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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 183

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

a. Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho (Google Forms);

b. Carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo ou instituições culturais com ou sem CNPJ;

c. CPF (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo cultural com ou sem CNPJ;

d. Comprovante de residência de no mínimo 1 (um) ano retroativo à publicação deste edital, podendo ser substituído por autodeclaração de residência (Anexo 06). A comprovação residência pode ser dispensada em caso de proponente pertencente à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, ou ainda pertencente à população itinerante; ou que se encontre em situação de rua; 9.4.1. A organização do processo pode verificar se a informação é verdadeira, podendo fazer visitas, checar bancos de dados ou pedir documentos complementares sobre o endereço declarado.

Atenção! Mentir nessa declaração pode levar à eliminação do processo e é considerado crime de falsidade ideológica.

e. Estatuto e Ata de Eleição , desde que constem o nome do representante da instituição e do proponente para inscrição de pessoa jurídica com CNPJ ;

f. Currículo e comprovação artístico-cultural, devidamente datado, ex.: cópias, digitalização de matérias, revistas, jornais, cartazes, folders, programas de shows, ingressos, prints de redes sociais, contratos de apresentação ou prestação de serviço ou outros, de no mínimo, mínimo 1 (um) ano, anterior à data de publicação deste Edital (anteriores a setembro de 2025). Devendo estar em nome do proponente, do grupo, da atração ou do agente cultural. Modelo de declaração de atuação cultural (Anexo 07) .

9.4.2. Não serão validadas comprovações enviadas por meio de links, fotos sem data com acréscimo de informações digitadas ou datas escritas à mão.

9.5. Ficam garantidas os seguintes percentuais de reserva de cotas em todas as categorias do edital de:

a) 25% (vinde e cinco por cento) de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);

b) 10% (dez por cento) para pessoas indígenas;

c) 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência - PCDs.

9.6. A quantidade da reserva de vagas por meio das cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no item 3.2 da tabela de distribuição de vagas e valores.

9.7. Para concorrer às cotas para pessoas negras (pretas ou pardas), os agentes culturais deverão sinalizar no formulário de inscrição, preencher, assinar a autodeclaração (Anexo 02) e anexá-la no momento da inscrição. 9.8. Proponentes concorrentes às cotas PCDs deverão sinalizar no formulário de inscrição, preencher, assinar a autodeclaração (Anexo 03) e anexála no momento da inscrição , anexando laudo médico competente (com papel timbrado, carimbo e CID) que comprove a condição autodeclarada. a) Identificação do/a candidato/a: nome completo e CPF;

b) Descrição da deficiência;

c) Código CID correspondente;

d) Assinatura, carimbo e número de registro do/a profissional emissor/a.

e) Indicação de que se trata de impedimento permanente ou de longo prazo, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015); 9.9. Para fins deste Edital, será considerada Pessoa com Deficiência aquela que se enquadrar no disposto pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pelo Decreto nº 3.298/1999, com suas atualizações.

9.10. Pontuação extra para aspectos afirmativos.

9.11. Para Pessoas Físicas – proponentes/representantes da inscrição, concomitantemente às cotas, haverá pontuação extra de 0,5 (meio ponto) para
cada aspecto afirmativo e será calculada e observada a seguinte regra: não atendendo a nenhum aspecto afirmativo, será atribuída nota 0 (zero);
atendendo-se a um dos aspectos afirmativos, será atribuída 0,5 (meio ponto); atendendo-se a dois ou mais aspectos afirmativos, será atribuída 1,0
(um) ponto.
a.Gênero Feminino (Mulher Cis ou Transgênero);
b.Pessoa LGBTQIAPN+;
c.Pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
d.Pessoa idosa.
9.12. A pontuação extra é cumulativa, de modo que o agente cultural-proponente que não se enquadrar nos aspectos afirmativos não serão
desclassificados.
9.13. O ponto extra por meio dos aspectos afirmativos será somado à pontuação obtida na avaliação de mérito do projeto.
9.14. Para pontuação extra, o proponente deve sinalizar no formulário de inscrição, preencher, assinar a autodeclaração(Anexo 04)e anexá-la no
momento da inscrição.
9.15. Serão garantidos 20% para inscrições propostos por proponentes residentes em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos
e comunidades tradicionais do município,(Anexo 05).
10. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
10.1. O proponente deve preencher todos os campos do Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho(Anexo 01-Forms), informando os dados da
inscrição, descrição do projeto, cronograma e planilha orçamentária.
10.2. O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante indicando os custos do projeto, pelas funções necessárias para a execução,
acompanhado os valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo
com as características e realidades do projeto.
10.3. O proponente deve, obrigatoriamente, constar na equipe principal do projeto e estar inserido em alguma atividade de execução do projeto.
10.4. Os projetos selecionados deverão ser executados e entregues através da elaboração do Relatório de Execução do Objeto(Anexo 11).
10.5. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Aliança de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
10.6. O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no
contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos,
atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
10.7. Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser
apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
11. Orçamento dos projetos
11.1. O orçamento deverá detalhar as etapas:
a.Pré-produção, produção, divulgação e pós-produção;
b.Quantidade;
c.Custos dos serviços;
d.Descrição dos materiais necessários;
11.2. Descrições genéricas e sem detalhamento (ex.: ―acessibilidade‖, ―divulgação‖, ―cachês‖), perderão pontos na avaliação, devendo relacionar
despesas, apenas, de acordo com o apoio solicitado neste Edital.

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