Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 184

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

11.3. Os membros da comissão de seleção vão avaliar a planilha orçamentária, a fim de verificar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

11.4. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado, conforme item 3.2 da tabela de distribuição de vagas e valores deste edital, caso ultrapasse o valor da categoria, será desclassificado.

11.5. O orçamento total do projeto, não poderá ser superior ao máximo destinado neste Edital, devendo ser exatamente igual (100%) ao valor previsto, caso o orçamento seja superior ao estabelecido para a categoria de inscrição serão desclassificados. 11.6. O material de divulgação deverá informar as medidas de acessibilidade disponibilizadas. 11.7. É vedado pagar, com recursos deste Edital (na inscrição ou durante a execução), quaisquer dos itens abaixo:

a. Taxas de captação de recursos ou similares.

b. Repasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto.

c. Despesas com pessoal e encargos do quadro funcional da Pessoa Jurídica selecionada, salvo os constantes da ficha técnica.

d. Despesas fora da vigência do projeto.

e. Coquetel, confraternização, recepção social, passeio, bebidas alcoólicas e congêneres (salvo lanche para os alunos ou na fase de culminância do projeto). f. Aquisição de bens imóveis por proponente Pessoa Física, Pessoa Jurídica com fins lucrativos ou por órgãos e entidades da Administração Pública (inclusive prefeituras). 11.8. Despesas de divulgação que não sejam de caráter informativo, educativo e/ou de orientação, ou que contenham promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, ou que afrontem a legislação 11.9. Identificados os custeios vedados indicado no formulário ou qualquer fase de execução, o proponente deverá devolver o valor correspondente. 12. RECURSOS DE ACESSIBILIDADE 12.1. Com base na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), os proponentes deverão: 12.2. Utilizar meios e estruturas com medidas acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis (Libras, Audiodescrição, Braille etc.) que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência e às pessoas idosas, acessíveis à natureza de mobilidade reduzida ou com deficiência, conforme a natureza de cada objeto, proposta ou iniciativa que concorra nesta seleção pública.

12.3. Viabilizar o acesso a bens culturais e a ações culturais apoiadas.

12.4. Prever acessibilidade em materiais de divulgação (folders, programas, catálogos, ingressos, chamadas em áudio, sites etc.), incluindo metas de
divulgação específicas.
12.5. O projeto será avaliado quanto ao meio acessível utilizando, sua aplicação e divulgação ao público.
12.6. Projetos realizados em espaços já equipados com infraestrutura de acessibilidade devem planejar e implementar ações adicionais
(metodológica, instrumental, programática, comunicacional, natural ou digital), complementando as facilidades existentes.
13. ETAPA DE SELEÇÃO, ANÁLISE E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
13.1. Quem analisa as candidaturas é uma comissão de seleção, e as análises serão registradas em Ata.
13.2. Farão parte desta comissão de análise, pareceristas externos contratados e terá no mínimo 03 (três) pareceristas nomeados pela Secretaria de
Cultura, Turismo, Eventos e Esportes em portaria específica.
13.3. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais
de valores, ou com outros métodos de verificação.
13.4. Os membros da comissão observarão se a planilha orçamentáriaprevê recursos para medidas de acessibilidade ou justificativa.
13.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não
forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto
apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção.
14. NÃO PODE FAZER PARTE DA COMISSÃO DE ANÁLISE DOS PROJETOS
I.membros da Comissão que tiverem interesse direto na matéria;
II.membros que tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III.no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo que tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros
do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV.sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
14.1. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos
os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção!Os parentes de que trata oitem IIIsão: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia,
sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/cunhada.
15. RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
15.1. Haverá interposição de recurso ao resultado da análise preliminar documental, conforme calendárioitem 8, destinado à comissão de avaliação,
não cabendo recurso à análise do mérito e lista final.
15.2. O resultado preliminar documental será divulgado no site de aliança: https://alianca.pe.gov.br/site/
15.3.Os recursosdeverão ser preenchidos no Formulário de Recurso(Anexo 10)devendo ser enviados pelo e-mail: [email protected]
com o prazo de03 (três) dias úteis, conforme inciso III do Art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se
para início da contagem o primeiro dia posterior à publicação.
15.4. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
15.5. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do município de Aliança
https://alianca.pe.gov.br/site/ e no Diário Oficial da AMUPE.
16. CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE
16.1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota
ou classificação na seleção.
16.2. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla
concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência,
ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

16.3. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de
acordo com a ordem de classificação.
16.4. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente em outra categoria de cota, o número de vagas restantes deverá ser remanejado
inicialmente para a outra categoria de cotas.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 184