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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 186

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

19.1. O Termo de Execução Cultural a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste edital e pela Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

19.2. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária em desembolso único, em instituição bancária que tenha o proponente selecionado como único titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário.

19.3. No pagamento à pessoa jurídica, a conta deverá estar vinculada ao CNPJ, bem como para o MEI.

19.4. Serão aceitas: contas correntes e contas em bancos digitais autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

19.5. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção/suplência como expectativa de direito do agente cultural.

20. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

20.1. O material de divulgação dos projetos e seus produtos culturais deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, contendo informações sobre os recursos de acessibilidade.

20.2. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

20.3. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e da Prefeitura Municipal de Aliança de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

21. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

21.1. O agente cultural deve prestar contas à Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes, por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto (Anexo 11).

21.2. O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I. Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto; ou

II. Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

III. O beneficiário selecionado que não entregar o relatório do objeto, poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei e ficará impedido de contratar e receber recursos no Ciclo 3 da PNAB.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 22.2. Eventual verificação de nepotismo em quaisquer das etapas de habilitação impedirá a celebração de instrumento pelo agente cultural. 22.3. O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 22.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 22.5. A falsidade de informações acarretará a desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 22.6. Eventuais irregularidades constatadas, implicará na desclassificação do agente cultural.

22.7. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

22.8. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://alianca.pe.gov.br/site/

22.9. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Aliança. 22.10. Não serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outra forma diferente das especificadas neste edital, o formulário inadequado ou incompleto, assim como a documentação obrigatória incompleta implicará na automática desclassificação do projeto.

22.11. As eventuais apresentações de impugnação ou recurso deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] contendo o motivo e prova da denúncia ou diligência recursal no prazo previsto, conforme calendário deste edital, item 8 .

22.12. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected] na sede da Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes, localizada na Praça João Batista, nº 23, Centro, Aliança - em frente ao Posto Durval Rabelo, no horário das 08:00 às 12:00, de segundafeira a sexta-feira.

22.13. Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento Cultural do Município de Aliança e da Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes.

22.14. O presente edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco-AMUPE. 23. COMPÕEM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:

Anexo 01 - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo 02 - Autodeclaração para cotas pessoas negras, pardas ou indígenas; Anexo 03 - Autodeclaração para cotas PCD; Anexo 04 - Autodeclaração de aspectos afirmativos; Anexo 05 - Autodeclaração para proponente residente em áreas periféricas, urbanas, rurais, povos e comunidades tradicionais; Anexo 06 - Autodeclaração de residência; Anexo 07 - Modelo de declaração de atuação cultural; Anexo 08 - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo 09 - Formulário de Ação Formativa - Para atividade de Formação, Transmissão de Saberes e Proposta de Encontro; Anexo 10 - Apresentação de Recurso Anexo 11 - Relatório de Execução do Objeto.

Município de Aliança, 22 de setembro de 2026.

ROSINEIDE FERNANDES CAVALCANTI DE ARAÚJO Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes

Publicado por: Elvis Olímpio Félix Código Identificador: F8638320

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

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