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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 189

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

5.2. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado. Caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - QUEM PODE PARTICIPAR

6.1. Pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos.

6.2. Pode participar qualquer proponente – representante maiores de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado, ou que possua sede ou foro há, no mínimo, 01 (um) ano no município de Aliança .

6.3. Proponentes que estejam inscritos no Cadastro Cultural do Município .

6.4. O agente cultural já cadastrado, não se faz necessário novo cadastro, tampouco, renovação caso esteja com a documentação atualizada e regular com a Secretaria de Cultura até o ano de 2026.

6.5. O proponente - agente cultural que não tenha cadastro, mas tenha havido alteração de seus documentos que compõe as exigências do cadastro, dever-se-ão dirigir à Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes para atualizá-lo até o período regular das inscrições deste Edital.

6.6. O Cadastro Cultural Municipal de Aliança é gratuito.

6.7. O agente cultural ou Instituição é toda pessoa ou grupo de pessoas responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

6.8. O agente cultural pode ser:

I. Pessoa física (CPF)

II. Microempreendedor Individual (MEI)

III. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.)

IV. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Grupo, Instituto etc.)

V. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

7. IMPEDIMENTOS - QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

I. tenham participado, direta ou indiretamente da etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de propostas ou julgamento dos recursos; II. cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão (secretaria) responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas, na etapa de julgamento de recursos;

III. servidores públicos municipais lotados na Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes, (incluindo ocupantes de cargos comissionados, diretores, assessores, estagiários e voluntários), que estejam lotados na respectiva secretaria responsável pela publicação do Edital; IV. sejam chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). V. que não comprovem residência e domicílio (Pessoa Física) ou sede e foro (Pessoa Jurídica ou MEI) há, no mínimo, 01 (um) ano no município de Aliança.

7.1. O descumprimento dos impedimentos de qualquer dos itens implicará desclassificação imediata do proponente ou da proposta e a interrupção de sua participação em todas as etapas deste Edital.

7.2. Não poderão participar proponentes, com propostas, objetos e metas já apresentados e contemplados nos Editais de Chamamento da Lei 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), na (PNAB) – Ciclo 1 no município de Aliança e/ou nos Editais estaduais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 7 .

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 8. CALENDÁRIO

PERÍODO
Publicação do edital 22 de setembro de 2026
Período de impugnação 22 a 25 de setembro de 2026
Período de inscrição 25 de setembro a 13 de outubro de 2026
Análisepreliminar - documental 14 a 19 de outubro de 2026
Divulgação da listapreliminar da análise documental 20 de outubro de 2026
Interposição de recursos do resultado da análise documental 21, 22 a 23 de outubro de 2026
Análise dos recursos - fase documental 24 a 26 de outubro de 2026
Resultado do recurso - fase documental 27 de outubro de 2026
Avaliação de mérito das inscrições habilitadas na análise
documental
28 de outubro a 02 novembro de 2026
Divulgação do Resultado Final 03 de outubro de 2026
Apresentação de documentação dos habilitados e assinatura do
Termo de Execução Cultural
04 a 10 de novembro de 2026
Pagamento dos Recursos apartir de 12 de novembro de 2026
Entrega do Relatório de Execução do Objeto Até 20 de março de 2027

8.1. ETAPAS DO EDITAL

a) Inscrições – apresentações dos projetos.

b) Seleção – análise e seleção por comissão.

c) Habilitação – apresentação de documentos obrigatórios para a habilitação.

d) Assinatura do Termo de Execução Cultural – após avaliação de mérito e seleção final.

9. FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO:

9.1. PESSOA FÍSICA

a. Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho (Google Forms) ;

Link: https://forms.gle/wfsvNNxvnkgJtMXr6

b. Carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo ou instituições culturais com ou sem CNPJ;

c. CPF (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo cultural com ou sem CNPJ;

d. Comprovante de residência de no mínimo 1 (um) ano retroativo à publicação deste edital, podendo ser substituído por autodeclaração de residência (Anexo 06). A comprovação residência pode ser dispensada em caso de proponente pertencente à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, ou ainda pertencente à população itinerante; ou que se encontre em situação de rua;

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