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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 188

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

- Povos e comunidades tradicionais;
- Beneficiárias depolíticas de assistência social.
b) Contrapartidapactuada com o município - obrigatória:

- Consiste na definição do local e a data da execuçãopactuada com a Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes;
d. APRESENTAÇÕES TRADICIONAIS DO CICLO JUNINO
01
01
01
-
03
R$ 1.500,00
R$ 4.500,00
Descrição:
Propostas de apresentação de artistas egrupos do ciclojunino de Aliança.
Requisitos mínimospara a Apresentação:
a) Aspropostaspara a Apresentação deverãoprever:
- Carga horária mínima de 1h de apresentação musical;
b) As atividades deverão serpresenciais.
c) Realização das atividadespreferencialmente em equipamentospúblicos ou espaços culturais independentes;
Documentação complementar obrigatória
a) Currículo dapessoaproponente (obrigatório) - com destaquepara atuação na área cultural;
Contrapartida social -Osprojetos da Categoria ―D‖ deverãoprever, ao menos, as seguintes contrapartidas:
a) oferta de, no mínimo, 20% (vintepor cento) departicipação voltadaspara:
- Pessoas residentes em regiõesperiféricas, urbanas ou rurais;
- Povos e comunidades tradicionais;
- Beneficiárias depolíticas de assistência social.
b) Contrapartidapactuada com o município - obrigatória:
- Consiste na definição do local e a data da execuçãopactuada com a Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes;
e. CIRCULAÇÃO DE ARTISTA SOLO
01
01
01
02
05
R$ 3.000,00
R$ 15.000,00
Descrição:
Abranger, no mínimo 02 (dois) locais do município. O Objetivo é promover a movimentação e difusão cultural ou de outra natureza, através de diferentes espaços e localidades. Este tipo de projeto busca ampliar o alcance e
o impacto do trabalho de artistas solos, levando suas atividades a públicos diversos e enriquecendo o cenário cultural local e regional. Circulação de projetos de artes visuais (pintura, escultura, etc.), cinema, artesanato,
literatura de cordel, dança e teatro.
Requisitos mínimos:
a) Aspropostaspara circulação deverãoprever:
- Carga horária mínima de 1hpara circulação;
b) As atividades deverão serpresenciais.
c) Realização das atividadespreferencialmente em equipamentospúblicos ou espaços culturais independentes;
Documentação complementar obrigatória
a) Currículo dapessoaproponente (obrigatório) - com destaquepara atuação na área cultural;
―‖
Contrapartida social -Osprojetos da Categoria E deverãoprever, ao menos, as seguintes contrapartidas:
a) oferta de, no mínimo, 20% (vintepor cento) departicipação voltadaspara:
- Pessoas residentes em regiõesperiféricas, urbanas ou rurais;
- Povos e comunidades tradicionais;
- Beneficiárias depolíticas de assistência social.
b) Contrapartidapactuada com o município - obrigatória:
- Consiste na definição do local e a data da execuçãopactuada com a Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes;
f. CIRCULAÇÃO DE GRUPOS
01
01
01
02
05
R$ 9.000,00
R$ 45.000,00
Descrição:
Abranger, no mínimo 03 (três) locais do município. O Objetivo é promover a movimentação e difusão de grupos, sejam eles artísticos, culturais ou de outra natureza, através de diferentes espaços e localidades. Este tipo de
projeto busca ampliar o alcance e o impacto do trabalho dos grupos de Aliança, levando suas atividades a públicos diversos e enriquecendo o cenário cultural local e regional. Circulação de bois de carnaval, cavalo marinho,
bandas filarmônicas, capoeira, coco de roda, ciranda, bandas do ciclojunino e carnaval.
Requisitos mínimos:
a) Asroostasara a circulaão deverãorever:
pp p ç p
- Carga horária mínima de 1hpara a circulação;
b) As atividades deverão serpresenciais.
c) Realização das atividadespreferencialmente em equipamentospúblicos ou espaços culturais independentes;
Documentação complementar obrigatória
a) Currículo dapessoaproponente (obrigatório) - com destaquepara atuação na área cultural;
Contrapartida social -Osprojetos da Categoria ―F‖ deverãoprever, ao menos, as seguintes contrapartidas:
a) oferta de, no mínimo, 20% (vintepor cento) departicipação voltadaspara:
- Pessoas residentes em reiõeseriféricas urbanas ou rurais
g p, ;
- Povos e comunidades tradicionais;
- Beneficiárias depolíticas de assistência social.
b) Contrapartidapactuada com o município - obrigatória:
- Consiste na definição do local e a data da execuçãopactuada com a Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes;
VALOR TOTAL DISPONIBILIZADO
R$ 166.000,00

4. QUANTOS PROJETOS CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL.

4.1. O/a proponente poderá ser contemplado em, no máximo, 1 (um) Edital na condição de Pessoa Física e em, no máximo, 1 (um) Edital na condição de Pessoa Jurídica.

4.2. Havendo mais de uma inscrição por proponente neste Edital, considerando CPF ou CNPJ, será considerada a última inscrição enviada.

4.3. Dessa forma, uma vez contemplado(a) em 1 (um) Edital como pessoa física e/ou em 1 (um) Edital como pessoa jurídica, fica vedada a contemplação de outros projetos do/a mesmo/a proponente nos demais editais.

4.4. Considera-se vedada a inscrição múltipla de projetos com vínculos diretos ou indiretos entre si, de mais de 1 (um) projeto neste Edital com o mesmo CPF, o mesmo CNPJ ou, ainda, com a mesma equipe (repetição de mais de 50% da equipe técnica ou artística), ainda que em categorias distintas, somente o primeiro projeto inscrito será validado; os demais serão automaticamente desclassificados.

5. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

13.392.0007.2056.0000 - Manutenção do Programa Aldir Blanc

5.1. Sobre o valor total repassado pelo município de Aliança ao agente cultural, não incidirá Imposto Sobre Serviços – ISS ou eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

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