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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 191

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

c) 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência - PCDs.

9.6. A quantidade da reserva de vagas por meio das cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no item 3.2 da tabela de distribuição de vagas e valores. 9.7. Para concorrer às cotas para pessoas negras (pretas ou pardas), os agentes culturais deverão sinalizar no formulário de inscrição, preencher, assinar a auto declaração (Anexo 02) e anexá-la no momento da inscrição. 9.8. Proponentes concorrentes às cotas PCDs deverão sinalizar no formulário de inscrição, preencher, assinar a auto declaração (Anexo 03) e anexá-la no momento da inscrição , anexando laudo médico competente (com papel timbrado, carimbo e CID) que comprove a condição autodeclarada. a) Identificação do/a candidato/a: nome completo e CPF;

b) Descrição da deficiência;

c) Código CID correspondente;

d) Assinatura, carimbo e número de registro do/a profissional emissor/a.

e) Indicação de que se trata de impedimento permanente ou de longo prazo, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015); 9.9. Para fins deste Edital, será considerada Pessoa com Deficiência aquela que se enquadrar no disposto pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pelo Decreto nº 3.298/1999, com suas atualizações.

9.10. Pontuação extra para aspectos afirmativos.

9.11. Para Pessoas Físicas – proponentes/representantes da inscrição, concomitantemente às cotas, haverá pontuação extra de 0,5 (meio ponto) para cada aspecto afirmativo e será calculada e observada a seguinte regra: não atendendo a nenhum aspecto afirmativo, será atribuída nota 0 (zero); atendendo-se a um dos aspectos afirmativos, será atribuída 0,5 (meio ponto); atendendo-se a dois ou mais aspectos afirmativos, será atribuída 1,0 (um) ponto.

a. Gênero Feminino (Mulher Cis ou Transgênero);

b. Pessoa LGBTQIAPN+;

c. Pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

d. Pessoa idosa.

9.12. A pontuação extra é cumulativa, de modo que o agente cultural-proponente que não se enquadrar nos aspectos afirmativos não serão desclassificados. 9.13. O ponto extra por meio dos aspectos afirmativos será somado à pontuação obtida na avaliação de mérito do projeto.

9.14. Para pontuação extra, o proponente deve sinalizar no formulário de inscrição, preencher, assinar a Auto declaração (Anexo 04) e anexá-la no momento da inscrição. 9.15. Serão garantidos 20% para inscrições propostos por proponentes residentes em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais do município, (Anexo 05) . 10. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 10.1. O proponente deve preencher todos os campos do Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho (Anexo 01-Forms) , informando os dados da inscrição, descrição do projeto, cronograma e planilha orçamentária. 10.2. O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante indicando os custos do projeto, pelas funções necessárias para a execução, acompanhado os valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto. 10.3. O proponente deve, obrigatoriamente, constar na equipe principal do projeto e estar inserido em alguma atividade de execução do projeto. 10.4. Os projetos selecionados deverão ser executados e entregues através da elaboração do Relatório de Execução do Objeto (Anexo 10). 10.5. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Aliança de qualquer responsabilidade civil ou penal. 10.6. O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 10.7. Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 11. Orçamento dos projetos 11.1. O orçamento deverá detalhar as etapas: a. Pré-produção, produção, divulgação e pós-produção; b. Quantidade; c. Custos dos serviços; d. Descrição dos materiais necessários;

11.2. Descrições genéricas e sem detalhamento (ex.: ―acessibilidade‖, ―divulgação‖, ―cachês‖), perderão pontos na avaliação, devendo relacionar despesas, apenas, de acordo com o apoio solicitado neste Edital. 11.3. Os membros da comissão de seleção vão avaliar a planilha orçamentária, a fim de verificar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. 11.4. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado, conforme item 3.2 da tabela de distribuição de vagas e valores deste edital, caso ultrapasse o valor da categoria, será desclassificado. 11.5. O orçamento total do projeto, não poderá ser superior ao máximo destinado neste Edital, devendo ser exatamente igual (100%) ao valor previsto, caso o orçamento seja superior ao estabelecido para a categoria de inscrição serão desclassificados. 11.6. O material de divulgação deverá informar as medidas de acessibilidade disponibilizadas. 11.7. É vedado pagar, com recursos deste Edital (na inscrição ou durante a execução), quaisquer dos itens abaixo: a. Taxas de captação de recursos ou similares.

b. Repasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto.

c. Despesas com pessoal e encargos do quadro funcional da Pessoa Jurídica selecionada, salvo os constantes da ficha técnica. d. Despesas fora da vigência do projeto. e. Coquetel, confraternização, recepção social, passeio, bebidas alcoólicas e congêneres (salvo lanche para os alunos ou na fase de culminância do projeto). f. Aquisição de bens imóveis por proponente Pessoa Física, Pessoa Jurídica com fins lucrativos ou por órgãos e entidades da Administração Pública (inclusive prefeituras). 11.8. Despesas de divulgação que não sejam de caráter informativo, educativo e/ou de orientação, ou que contenham promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, ou que afrontem a legislação

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