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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 192

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

11.9. Identificados os custeios vedados indicado no formulário ou qualquer fase de execução, o proponente deverá devolver o valor correspondente.

12. RECURSOS DE ACESSIBILIDADE

12.1. Com base na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e na Lei nº

10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), os proponentes deverão:

12.2. Utilizar meios e estruturas com medidas acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis (Libras, Audio descrição, Braille etc.) que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência e às pessoas idosas, acessíveis à natureza de mobilidade reduzida ou com deficiência, conforme a natureza de cada objeto, proposta ou iniciativa que concorra nesta seleção pública.

12.3. Viabilizar o acesso a bens culturais e a ações culturais apoiadas.

12.4. Prever acessibilidade em materiais de divulgação (folders, programas, catálogos, ingressos, chamadas em áudio, sites etc.), incluindo metas de divulgação específicas.

12.5. O projeto será avaliado quanto ao meio acessível utilizando, sua aplicação e divulgação ao público.

12.6. Projetos realizados em espaços já equipados com infraestrutura de acessibilidade devem planejar e implementar ações adicionais (metodológica, instrumental, programática, comunicacional, natural ou digital), complementando as facilidades existentes.

13.ETAPA DE SELEÇÃO, ANÁLISE E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

13.1. Quem analisa as candidaturas é uma comissão de seleção, e as análises serão registradas em Ata.

13.2. Farão parte desta comissão de análise, pareceristas externos contratados e terá no mínimo 03 (três) Pareceristas nomeados pela Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes em portaria específica.

13.3. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

13.4. Os membros da comissão observarão se a planilha orçamentária prevê recursos para medidas de acessibilidade ou justificativa .

13.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção.

14. NÃO PODE FAZER PARTE DA COMISSÃO DE ANÁLISE DOS PROJETOS

I. membros da Comissão que tiverem interesse direto na matéria;

II. membros que tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III. no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo que tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV. sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

14.1. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/cunhada.

15. RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

15.1. Haverá interposição de recurso ao resultado da análise preliminar documental, conforme calendário item 8 , destinado à comissão de avaliação, não cabendo recurso à análise do mérito e lista final.

15.2. O resultado preliminar documental será divulgado no site de aliança: https://alianca.pe.gov.br/site/

15.3. Os recursos deverão ser preenchidos no Formulário de Recurso (Anexo 09) devendo ser enviados pelo e-mail: [email protected] com o prazo de 03 (três) dias úteis , conforme inciso III do Art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia posterior à publicação.

15.4. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

15.5. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do município de Aliança https://alianca.pe.gov.br/site/ e no Diário Oficial da AMUPE.

16. CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE

16.1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação na seleção.

16.2. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

16.3. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

16.4. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente em outra categoria de cota, o número de vagas restantes deverá ser remanejado inicialmente para a outra categoria de cotas. 16.5. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cota, as vagas remanescentes serão direcionadas à ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

17. CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

17.1. A avaliação de mérito dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação
I - QUALIDADE E CONSISTÊNCIA DA PROPOSTA -AVALIA A CLAREZA, COERÊNCIA E CONSISTÊNCIA DA PROPOSTA APRESENTADA, CONSIDERANDO A DESCRIÇÃO DAS
ATIVIDADES, OS OBJETIVOS, A JUSTIFICATIVA, O PLANO DE TRABALHO E O CRONOGRAMA. SERÁ ANALISADA A ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO ÀS AÇÕES PREVISTAS E A
CAPACIDADE DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES.


MÁXIMA
DE
ATÉ 25 PONTOS
II – RELEVÂNCIA CULTURAL DA AÇÃO -AVALIA A CONTRIBUIÇÃO DA PROPOSTA PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, TÉCNICO E CULTURAL DOS PARTICIPANTES
CONSIDERANDO A PERTINÊNCIA DOS CONTEÚDOS FORMATIVOS, A QUALIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA E CULTURAL PARA O MUNICÍPIO DE ALIANÇA.
,
MÁXIMA
DE
ATÉ 20 PONTOS
III - IMPACTO CULTURAL E POTENCIAL DA ATIVIDADE -AVALIA O POTENCIAL DA PROPOSTA PARA AMPLIAR A ATUAÇÃO PROFISSIONAL NO SETOR CULTURAL,
FORTALECER REDES DE INTERCÂMBIO E PROMOVER CIRCULAÇÃO. TAMBÉM SERÁ CONSIDERADO O ALCANCE DO PÚBLICO E A CONTRIBUIÇÃO PARA O
FORTALECIMENTO DO CENÁRIO CULTURAL DE ALIANÇA.


MÁXIMA DE ATÉ
15 PONTOS
IV - TRAJETÓRIA E EXPERIÊNCIA DO PROPONENTE (CURRÍCULO E PORTFÓLIO) -AVALIA A ATUAÇÃO DO PROPONENTE NO CAMPO CULTURAL, SERÃO
CONSIDERADOS O CURRÍCULO, O PORTFÓLIO E OS COMPROVANTES APRESENTADOS, OBSERVANDO A RELEVÂNCIA, A CONSISTÊNCIA E A CONVERGÊNCIA DA
TRAJETÓRIA DO PROPONENTE COM A PROPOSTA APRESENTADA.


MÁXIMA DE ATÉ
15 PONTOS
V - ACESSIBILIDADE E CONTRAPARTIDA SOCIAL -ACESSIBILIDADE PREVISTA AO PROJETO E NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA OU JUSTIFICATIVA, CASO O VALOR SEJA
INFERIOR, BEM COMO AS AÇÕES DO PROJETO APRESENTADAS E IMPLEMENTADAS COM A SOCIEDADE E PACTUADAS COM O MUNICÍPIO.

MÁXIMA DE ATÉ
15 PONTOS
VI – PONTUAÇÃO EXTRA –ASPECTOS AFIRMATIVOS MÁXIMA DE 10
PONTOS
PONTUAÇÃO TOTAL: 100

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