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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 193

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

17.2. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida:

c. Maior pontuação no Critério - Aspecto de Integração na Ação Proposta no Projeto.

17.3. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será adotado o critério de desempate do proponente com maior idade.

18. ETAPA DE HABILITAÇÃO

18.1. Os documentos para habilitação não devem ser enviados no ato da inscrição, serão solicitados só após a divulgação do resultado final.

18.2. A comprovação de Regularidade Fiscal será obrigatória para a celebração do Termo de Execução Cultural, tanto pessoa física, como jurídica.

18.3. O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar conforme prazo do calendário deste Edital, item 8 após a publicação do resultado final de seleção, os seguintes documentos:

18.4. Se o agente cultural for Pessoa Física:

I. Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência; ou extrato que contém os dados em nome do proponente pessoa física;

II. Certidão de Regularidade Fiscal no Município de Aliança;

III. Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco; https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel IV. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf 18.5. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem CNPJ: I. Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente representante do grupo / pessoa física. II. Certidão de Regularidade Fiscal no Município de Aliança. III. Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco. https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel IV. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf

18.6. Se o agente cultural for pessoa jurídica CNPJ:

I. Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente com conta da pessoa jurídica;

II. Cartão CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/

III. Certidão de Regularidade Fiscal no Município de Aliança.

IV. Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco. https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel V. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj

VI. Consulta Regularidade do Empregador – FGTS; https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces

18.7. Se o agente cultural for Microempreendedor Individual

I. Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente como MEI;

II. CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/

III. Certidão de Regularidade Fiscal no Município de Aliança.

IV. Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco. https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel V. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj

VI. Consulta Regularidade do Empregador – FGTS https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o município ou qualquer um dos entes federados, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

18.8. Na hipótese de inabilitação de alguns selecionados, serão convocados os agentes culturais suplentes para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

19.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

19.1. O Termo de Execução Cultural a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste edital e pela Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

19.2. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária em desembolso único, em instituição bancária que tenha o proponente selecionado como único titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário.

19.3. No pagamento à pessoa jurídica, a conta deverá estar vinculada ao CNPJ, bem como para o MEI.

19.4. Serão aceitas: contas correntes e contas em bancos digitais autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

19.5. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção/suplência como expectativa de direito do agente cultural.

20.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

20.1. O material de divulgação dos projetos e seus produtos culturais deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, contendo informações sobre os recursos de acessibilidade.

20.2. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 20.3. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e da Prefeitura Municipal de Aliança de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

21. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

21.1. O agente cultural deve prestar contas à Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes, por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto (Anexo 10).

21.2. O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I. Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto; ou

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