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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 194

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

II. Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

III. O beneficiário selecionado que não entregar o relatório do objeto, poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei e ficará impedido de contratar e receber recursos no Ciclo 3 da PNAB.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

22.2. Eventual verificação de nepotismo em quaisquer das etapas de habilitação impedirá a celebração de instrumento pelo agente cultural.

22.3. O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

22.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

22.5. A falsidade de informações acarretará a desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

22.6. Eventuais irregularidades constatadas, implicará na desclassificação do agente cultural.

22.7. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

22.8. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://alianca.pe.gov.br/site/

22.9. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Aliança.

22.10.Não serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outra forma diferente das especificadas neste edital, o formulário inadequado ou incompleto, assim como a documentação obrigatória incompleta implicará na automática desclassificação do projeto.

22.11.As eventuais apresentações de impugnação ou recurso deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] contendo o motivo e prova da denúncia ou diligência recursal no prazo previsto, conforme calendário deste edital, item 8 .

22.12.Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected] na sede da Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes, localizada na Praça João Batista, nº 23, Centro, Aliança - em frente ao Posto Durval Rabelo, no horário das 08:00 às 12:00, de segundafeira a sexta-feira.

22.13.Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento Cultural do Município de Aliança e da Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes.

22.14. O presente edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco-AMUPE.

23. COMPÕEM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:

Anexo 01 - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo 02 - Autodeclaração para cotas pessoas negras, pardas ou indígenas;

Anexo 03 - Autodeclaração para cotas PCD;

Anexo 04 - Autodeclaração de aspectos afirmativos;

Anexo 05 - Autodeclaração para proponente residente em áreas periféricas, urbanas, rurais, povos e comunidades tradicionais; Anexo 06 - Autodeclaração de residência;

Anexo 07 - Modelo de declaração de atuação cultural;

Anexo 08 - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo 09 - Apresentação de Recurso Anexo 10 - Relatório de Execução do Objeto.

Município de Aliança, 22 de setembro de 2026.

ROSINEIDE FERNANDES CAVALCANTI DE ARAÚJO

Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes

Publicado por: Elvis Olímpio Félix Código Identificador: 48586234

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE CARNAIBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026 - UNICA SANEANTES LTDA

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 034/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/ 2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2026, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARNAÍBA - PE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.431.858/0001-27, com sede na Rua Jose Martins, nº sn, Centro, Carnaíba PE, neste ato representado pela secretária, Srª. Alessandra Tadeia Noé Sandes, brasileira, viúva, assistente social, residente à Rua Francisco Fernandes de Lima, 190, Centro, Carnaíba – PE - CEP: 56.820-000, portadora do CPF nº 687.049.334-00 e da Cédula e Identidade Civil RG Nº 3.721.553 SDS-PE, neste ato denominado simplesmente, ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2026, e de outro lado, a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 08/07/2026, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecedor, nos termos do Decreto nº 05/2024, que regulamenta a Lei nº 14.133/21, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado neste Fundo Municipal de Saúde de Carnaíba – PE, observada a ordem de classificação, os preços do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA A ESTA ADMINISTRAÇÃO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES CORRENTES E CONTINUADAS DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA-PE, ESPECIFICAMENTE DAS SECRETARIAS

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