DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
GILBERTO JÚNIOR WANDERLEY VAZ. Prefeito.
Publicado por: Rosiney da Silva Código Identificador: 25D93573
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE QUIXABA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO ADITIVO N.º 02 AO CONTRATO Nº 00008/2026-PMQ, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXABA/PE E A EMPRESA DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
TERMO ADITIVO N.º 02 AOCONTRATO Nº 00008/2026-PMQ, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXABA/PE E A EMPRESA DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, PARA ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DE ITENS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE QUIXABA , Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. São Sebastião, nº 635, São Sebastião, Quixaba/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 35.445.527/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ PEREIRA NUNES , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 19.463.977/0001-73, com endereço na Rua Marechal Deodoro, nº 80, Planalto, São José do Egito/PE, neste ato representada por CARLOS WILSON LOPES BARBOSA , inscrito no CPF sob o nº 074.447.934-76, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00008/2026-PMQ , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Termo Aditivo tem fundamento no art. 124, inciso I, alínea ―b‖, e art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autorizam a alteração quantitativa dos contratos administrativos para acréscimos que se fizerem necessários nas compras, respeitado o limite legal incidente sobre o valor inicial atualizado do contrato.
1.2. A presente alteração encontra, ainda, previsão expressa na Cláusula Décima – Da Alteração e Extinção do Contrato nº 00008/2026-PMQ, segundo a qual a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras, observado o limite estabelecido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
1.3. O presente instrumento decorre da necessidade administrativa de ampliar quantitativamente determinados gêneros alimentícios destinados à composição do cardápio da merenda escolar ofertada aos alunos da rede municipal de educação, mantendo-se integralmente as especificações e os preços unitários originalmente contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) nas quantidades dos itens 21 e 30 constantes do Contrato nº 00008/2026-PMQ, sem alteração dos respectivos preços unitários.
2.2. O acréscimo será realizado nas seguintes condições:
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. ACRÉSCIMO | P.UNIT | VALOR DO ACRÉSCIMO |
|---|---|---|---|---|---|
| 21 | FRANGO INTEIRO KG | KG | 777,75 | 13,30 | 10.344,075 |
| 30 | SARDINHA EM LATA DE 125 GRAMAS | UND | 1.185,00 | 4.44 | 5.261,40 |
2.3. Permanecem inalteradas as demais especificações, características, condições de fornecimento e preços unitários estabelecidos no contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ACRÉSCIMO
3.1. Em decorrência do acréscimo quantitativo ora formalizado, fica acrescido ao valor do Contrato nº 00008/2026-PMQ o montante de R$ 15.605,48 (quinze mil, seiscentos e cinco reais e quarenta e oito centavos) .
3.2. O valor originalmente contratado, correspondente a R$ 617.724,86 (seiscentos e dezessete mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), considerando as alterações contratuais vigentes, passa a ser acrescido do montante constante no item 3.1.
3.3. O acréscimo ora formalizado corresponde exclusivamente aos quantitativos dos itens discriminados na Cláusula Segunda, permanecendo inalterados os preços unitários originalmente pactuados.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
4.1. O acréscimo quantitativo objeto deste Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a adequada execução do fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de ensino, objeto do contrato originário.
4.2. A alteração mostra-se necessária para atender à demanda administrativa verificada durante a execução contratual, garantindo a disponibilidade dos produtos constantes dos itens 21 e 30 , sem que seja necessária a instauração de novo procedimento de contratação para os quantitativos adicionais.
4.3. A medida observa os princípios da continuidade do serviço público, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público, uma vez que mantém as condições originalmente pactuadas, especialmente os preços unitários decorrentes do procedimento licitatório.
4.4. Ressalte-se que o acréscimo não implica modificação do objeto contratado, mas tão somente aumento quantitativo de itens já integrantes do objeto originalmente licitado, permanecendo preservadas as características, especificações e condições estabelecidas no instrumento convocatório e no contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
5.1. Permanecem integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 00008/2026-PMQ que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
5.2. A CONTRATADA permanecerá obrigada a manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, bem como a cumprir integralmente as obrigações assumidas no contrato originário.
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