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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 214

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

GILBERTO JÚNIOR WANDERLEY VAZ. Prefeito.

Publicado por: Rosiney da Silva Código Identificador: 25D93573

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE QUIXABA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO ADITIVO N.º 02 AO CONTRATO Nº 00008/2026-PMQ, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXABA/PE E A EMPRESA DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

TERMO ADITIVO N.º 02 AOCONTRATO Nº 00008/2026-PMQ, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXABA/PE E A EMPRESA DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, PARA ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DE ITENS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE QUIXABA , Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. São Sebastião, nº 635, São Sebastião, Quixaba/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 35.445.527/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ PEREIRA NUNES , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 19.463.977/0001-73, com endereço na Rua Marechal Deodoro, nº 80, Planalto, São José do Egito/PE, neste ato representada por CARLOS WILSON LOPES BARBOSA , inscrito no CPF sob o nº 074.447.934-76, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00008/2026-PMQ , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Termo Aditivo tem fundamento no art. 124, inciso I, alínea ―b‖, e art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autorizam a alteração quantitativa dos contratos administrativos para acréscimos que se fizerem necessários nas compras, respeitado o limite legal incidente sobre o valor inicial atualizado do contrato.

1.2. A presente alteração encontra, ainda, previsão expressa na Cláusula Décima – Da Alteração e Extinção do Contrato nº 00008/2026-PMQ, segundo a qual a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras, observado o limite estabelecido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

1.3. O presente instrumento decorre da necessidade administrativa de ampliar quantitativamente determinados gêneros alimentícios destinados à composição do cardápio da merenda escolar ofertada aos alunos da rede municipal de educação, mantendo-se integralmente as especificações e os preços unitários originalmente contratados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) nas quantidades dos itens 21 e 30 constantes do Contrato nº 00008/2026-PMQ, sem alteração dos respectivos preços unitários.

2.2. O acréscimo será realizado nas seguintes condições:

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. ACRÉSCIMO P.UNIT VALOR DO ACRÉSCIMO
21 FRANGO INTEIRO KG KG 777,75 13,30 10.344,075
30 SARDINHA EM LATA DE 125 GRAMAS UND 1.185,00 4.44 5.261,40

2.3. Permanecem inalteradas as demais especificações, características, condições de fornecimento e preços unitários estabelecidos no contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ACRÉSCIMO

3.1. Em decorrência do acréscimo quantitativo ora formalizado, fica acrescido ao valor do Contrato nº 00008/2026-PMQ o montante de R$ 15.605,48 (quinze mil, seiscentos e cinco reais e quarenta e oito centavos) .

3.2. O valor originalmente contratado, correspondente a R$ 617.724,86 (seiscentos e dezessete mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), considerando as alterações contratuais vigentes, passa a ser acrescido do montante constante no item 3.1.

3.3. O acréscimo ora formalizado corresponde exclusivamente aos quantitativos dos itens discriminados na Cláusula Segunda, permanecendo inalterados os preços unitários originalmente pactuados.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

4.1. O acréscimo quantitativo objeto deste Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a adequada execução do fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de ensino, objeto do contrato originário.

4.2. A alteração mostra-se necessária para atender à demanda administrativa verificada durante a execução contratual, garantindo a disponibilidade dos produtos constantes dos itens 21 e 30 , sem que seja necessária a instauração de novo procedimento de contratação para os quantitativos adicionais.

4.3. A medida observa os princípios da continuidade do serviço público, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público, uma vez que mantém as condições originalmente pactuadas, especialmente os preços unitários decorrentes do procedimento licitatório.

4.4. Ressalte-se que o acréscimo não implica modificação do objeto contratado, mas tão somente aumento quantitativo de itens já integrantes do objeto originalmente licitado, permanecendo preservadas as características, especificações e condições estabelecidas no instrumento convocatório e no contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

5.1. Permanecem integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 00008/2026-PMQ que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

5.2. A CONTRATADA permanecerá obrigada a manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, bem como a cumprir integralmente as obrigações assumidas no contrato originário.

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