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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 235

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

não devendo apresentar rachaduras, deformações,
rebarbas ou perfurações que comprometam sua
utilização. Possuir acabamento uniforme e
capacidade adequada para suportar alimentos
quentes ou frios sem deformação excessiva.
Finalidade: Indicado para servir refeições,
lanches, sobremesas e demais alimentos em


eventos,
cozinhas
institucionais,
escolas,




unidades
de
saúde,
refeitórios
e
demais
ambientes que necessitem de praticidade e
higiene. Dimensões: Diversos tamanhos e
diâmetros, conforme necessidade e conveniência
do órgão requisitante. Cor: Preferencialmente
branca, transparente ou conforme disponibilidade
do fabricante. Embalagem: Acondicionado em

pacote contendo quantidade variável de unidades,
devidamente protegido contra poeira, umidade e
danos durante armazenamento e transporte.
Exigências
Legais
Obrigatórias:
Produto
fabricado em conformidade com as normas
sanitárias aplicáveis para contato com alimentos.
A embalagem deverá conter de forma legível:
marca, quantidade de unidades, dimensões
aproximadas,
composição
do
material,
identificação do fabricante e lote (quando
aplicável).

Total Global : R$ 1.140.765,60 (um milhão cento e quarenta mil e setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos).

2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO O ajuste com o prestador registrado será formalizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Carnaíba ou Interessados mediante assinatura de Contrato, observadas as disposições contidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2026;

2.1 – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2026;

2.2 – O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Fundo Municipal de Saúde adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.

3.1 – Os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.

4 – DOS PREÇOS : Conforme previsto no ART. 78 do Decreto nº 05/2024, Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens ou da contratação dos serviços e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos beneficiários do registro de preços, observado o disposto no art.124 da a Lei Federal nº 14.133/2021.

4.1 - Observado o disposto no caput deste artigo, quando o preço inicialmente registrado, por motivos adversos e imprevistos, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I - Convocar os fornecedores ou prestadores de serviço registrados, obedecida a ordem de classificação, com vistas a negociar a redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;

II - Frustrada a negociação, os fornecedores ou prestadores de serviço beneficiários do registro serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas; III - convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviço, na ordem de classificação obtida na licitação, com vistas a igual oportunidade de negociação.

4.2 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa beneficiária, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

I - Liberar o beneficiário do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e documentos comprobatórios apresentados, e se a comunicação, devidamente formalizada, ocorrer antes do pedido de fornecimento ou da solicitação do serviço;

II - Convocar as demais empresas que aceitaram cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.

4.2 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços para aquele item/lote de material ou serviço específico, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura.

6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 235