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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 20

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

por parte da administração, o que ocasionou a rescisão unilateral do instrumento convocatório, que realizará a reclassificação dos itens vencidos pela referida empresa com a consequente reversão dos atos de adjudicação e homologação do sistema eletrônico. O Ato será realizado no dia 24/09/2026, a partir das 09:00 horas.

Brejinho – PE, 22 de setembro de 2026.

ROMÁRIO RODRIGUES DA SILVA Agente de Contratação

IV – O Plano Municipal de Educação; e

V – As condições educacionais, pedagógicas, administrativas, territoriais, orçamentárias e financeiras do Município.

Art. 4º - As unidades escolares que ofertem Educação Integral em Tempo Integral deverão adequar sua organização administrativa e pedagógica às disposições da Política Municipal, especialmente quanto:

I – Ao Projeto Político-Pedagógico – PPP;

II – Ao Regimento Escolar;

III – À organização curricular;

Publicado por: Romario Rodrigues da Silva Código Identificador: 328C5F1E

IV – À matriz curricular;

V – Aos planos de ação;

VI – Aos procedimentos de avaliação; e

VII – Aos demais instrumentos administrativos e pedagógicos.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 51/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N.º 51/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Brejinho/PE, em conformidade com as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJINHO , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente,

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação e Esportes expedirá os atos complementares e as orientações pedagógicas necessárias à implementação da Política, respeitadas as competências normativas do Conselho Municipal de Educação.

Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação de Brejinho – COMEB acompanhará a implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, no âmbito de suas competências legais e regimentais.

Art. 7º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 13/2025, de 26 de março de 2025.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 208, 211 e 214 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, que altera a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Brejinho/PE;

CONSIDERANDO o Parecer COMEB nº 03/2026, aprovado em 10 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Brejinho-PE, 22 de setembro de 2026.

GILSOMAR BENTO DA COSTA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BREJINHO/PE

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Brejinho/PE constitui política pública educacional estruturante destinada à garantia do direito humano à educação e à promoção do desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 2º A Política será desenvolvida nas etapas e modalidades da Educação Básica ofertadas pela Rede Municipal de Ensino, respeitadas:

I – as especificidades de cada etapa e modalidade;

II – os direitos de aprendizagem e desenvolvimento;

DECRETA:

III – as características territoriais e socioculturais;

IV – as necessidades dos estudantes;

Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Brejinho/PE , na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º - A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral constitui referência para o planejamento, a implementação, a expansão, a gestão, a organização curricular, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º - A implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, observadas:

I – As normas nacionais aplicáveis;

II – As normas do Sistema Municipal de Ensino;

III – As deliberações do Conselho Municipal de Educação de Brejinho – COMEB;

V – as normas educacionais vigentes.

Art. 3º Para os fins desta Política, considera-se:

I – Educação Integral: concepção educacional destinada à formação e ao desenvolvimento pleno dos estudantes em suas dimensões cognitiva, física, emocional, social, psicossocial, ética, cultural, ambiental, política e cidadã;

II – Educação em Tempo Integral: oferta educacional organizada em jornada escolar igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, de forma regular e permanente;

III – Escola de Tempo Integral: unidade escolar que oferta todas ou parte de suas matrículas em jornada de tempo integral;

IV – desenvolvimento integral: processo educativo que considera de forma articulada as diferentes dimensões constitutivas do desenvolvimento humano;

V – território educativo: conjunto de espaços, equipamentos públicos, instituições, organizações, sujeitos, práticas culturais e

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