DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188
VIII – a aplicação do benefício e o percentual adotado, limitado a 10% (dez por cento), deverão ser motivados no processo, nos termos dos arts. 47 e 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
§ 1º A prioridade prevista neste artigo somente se aplicará quando o preço da proposta da ME/EPP local ou regional não superar o valor estimado da contratação, apurado na pesquisa de preços, de modo a preservar a economicidade.
§ 2º A prioridade de que trata este artigo constitui preferência de contratação, e não critério de desempate, não se confundindo com o disposto no art. 4º.
Art. 9º A concessão dos benefícios previstos neste Decreto observará as ressalvas do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, não se aplicando:
I – no caso de aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; e
II – no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. § 1º A obtenção dos benefícios fica limitada às ME/EPP que, no anocalendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem aquele limite, devendo o instrumento convocatório exigir do licitante declaração de observância desse limite.
§ 2º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos neste artigo.
Art. 10 Não se aplica o disposto nos arts. 5º a 8º quando:
I – não houver o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências do edital;
II – o tratamento diferenciado não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto, justificadamente;
III – a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, excetuadas as dispensas de que tratam os incisos I e II do art. 75 da referida Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de ME/EPP; ou
IV – o tratamento diferenciado não for capaz de alcançar, justificadamente, ao menos um dos objetivos previstos no art. 1º.
§ 1º Para os fins do inciso I, a existência do número mínimo de fornecedores será aferida na fase preparatória da licitação, mediante pesquisa formal e documentada nos autos, que poderá valer-se do cadastro municipal, do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), de consulta a entidades representativas e a fornecedores potenciais e de outras fontes idôneas, juntando-se ao processo o resultado da consulta e a análise de viabilidade.
§ 2º Considera-se não vantajosa a contratação quando resultar em preço superior ao valor de referência ou quando a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios. Art. 11 Os critérios de tratamento diferenciado deverão estar expressamente previstos no instrumento convocatório.
CAPÍTULO III — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto, no que couber, a Lei Complementar nº 123, de 2006, o Decreto federal nº 8.538, de 2015, e a Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Canhotinho, 09 de setembro de 2026.
SANDRA REJANE LOPES DE BARROS -
Prefeita
Publicado por: Jucicleide Borges Gomes da Silva Código Identificador: A5465292
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2026/FMAS CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA N° 003/2026/FMAS AVISO DE ADIAMENTO - SINE DIE
O MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS, por meio da pregoeira, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Nº 007/2026/FMAS, CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA N° 003/2026/FMAS, Objeto: Contratação de uma empresa especializada na execução de obras de engenharia, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todas as demais despesas necessárias, para a REFORMA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS-PE, conforme as especificações constantes no Termo de Referência. Devidamente publicado no dia 09 de setembro de 2026, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, com o Código Identificador: 51497A48. Cujo Início do acolhimento das propostas estava marcado para o dia 09/09/2026, Local: Site https://bnccompras.com/ Limite para acolhimento: 23/09/2026 às 07:00h. Início da sessão de disputa: 28/09/2026 às 13:00h. COMUNICA aos interessados que está SUSPENSA, SINE DIE, a presente licitação, para realização de adequações no Edital em referência, podendo, para tanto, serem promovidas as devidas atualizações nos anexos e Termo de Referência. Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede da CPL/Capoeiras, situado na, sito à Av. 31 de Março, 87, Centro - Capoeiras-PE das 08h às 12h. E- mail: [email protected]. Capoeiras/PE, 22 de setembro de 2026.
MARIA LUCIA TEIXEIRA DA COSTA Pregoeira
Publicado por: Camila Maria de Almeida Código Identificador: 6A7B681D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CARNAIBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 090/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 090/2026 relativo ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2026 - CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 – INEXIBILIDADE N° 004/2026 Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NAS ESPECIALIDADES DE OBSTETRÍCIA, GINECOLOGIA E MASTOLOGIA, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES ASSISTENCIAIS DA POPULAÇÃO FEMININA DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA/PE. Contratado: CARVALHO QUEIROS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 53.851.177/0001 68. Valor total R$ 148.715,60 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e quinze reais e sessenta centavos ). Data de assinatura do contrato: 22 de setembro de 2026 . Prazo de vigência de 12 (doze) meses .
CARNAÍBA – PE, 22 de setembro de 2026.
ALESSANDRA TADEIA NOÉ SANDES Secretária de Saúde
Publicado por: Almir José da Silva Filho Código Identificador: 94F2F344
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA 7ª ATA PL N° 032/2026 - INEXIG. Nº 009/2026
7º ATA DE SESSÃO PARA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 032/2026 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026 PERTENCENTE ÀS DOCUMENTAÇÕES PROTOCOLADAS ENTRE AS DATAS DE 09/09/2026 A 18/09/2026.
OBJETO : CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE ME/EPP E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ABRANGENDO ATIVIDADES COMO CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, EXECUÇÃO DE
www.diariomunicipal.com.br/amupe 31