DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188
Processo nº: 2026.007649-4; Contribuinte: JAILTON BARBOSA DE SOUZA CIA LTDA; Inscrição Municipal: 096894-3; Número do Auto de Infração/Intimação: 500.271.267; Dia e hora da Lavratura do Auto de Infração/Intimação:17h56m, de 26 de julho de 2026. Descrição da infração: FALTA DE COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA QUE VENHA A MODIFICAR OS DADOS CADASTRAIS DO CONTRIBUINTE, DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DE SUA OCORRÊNCIA; Período Fiscalizado:julho/2019 a janeiro/2023. Dispositivo(s) legal(is) violado(s): arts. 148 e 152, da Lei Complementar Municipal nº 03/97 c/c art. 74, do Decreto Municipal nº 168/96; Prazo para Impugnação do Auto de Infração/Intimação: 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital (art. 272, da Lei Complementar Municipal nº 03/97).
Publicado por: Fábio da Silva Pereira
Código Identificador: 5ADA5B14
SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL CIÊNCIA LAVRATURA DE AUTO DE INTIMAÇÃO/INFRAÇÃO Nº 033/2026
A Secretaria da Fazenda do Município de Olinda, com fulcro no § 10º do art. 11 e no art. 12 da Portaria da SEFAD/Olinda nº. 246/13, como também no art. 270, inciso III, c/c art. 272, da Lei Complementar Municipal nº. 03/97, vem, mediante este instrumento, DAR CIÊNCIA DA LAVRATURA DE AUTO DE INTIMAÇÃO/INFRAÇÃO e a consequente abertura para prazo de pagamento, pedido de parcelamento ou impugnação perante o contribuinte abaixo indicado: Processo nº: 2026.006709-6; Contribuinte: JOHN AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA; Inscrição Municipal: 086801-9; Número do Auto de Infração/Intimação: 500.232.261; Dia e hora da Lavratura do Auto de Infração/Intimação:11h38m, de 30 de junho de 2026. Descrição da infração: FALTA DE COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA QUE VENHA A MODIFICAR OS DADOS CADASTRAIS DO CONTRIBUINTE, DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DE SUA OCORRÊNCIA; Período Fiscalizado:janeiro/2025 a março2026. Dispositivo(s) legal(is) violado(s): arts. 148 e 152, da Lei Complementar Municipal nº 03/97 c/c art. 74, do Decreto Municipal nº 168/96; Prazo para Impugnação do Auto de Infração/Intimação: 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital (art. 272, da Lei Complementar Municipal nº 03/97).
Publicado por: Fábio da Silva Pereira Código Identificador: 29FC421A
Publicado por: Fábio da Silva Pereira Código Identificador: E4894495
SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL CIÊNCIA LAVRATURA DE AUTO DE INTIMAÇÃO/INFRAÇÃO Nº 035/2026
A Secretaria da Fazenda do Município de Olinda, com fulcro no § 10º do art. 11 e no art. 12 da Portaria da SEFAD/Olinda nº. 246/13, como também no art. 270, inciso III, c/c art. 272, da Lei Complementar Municipal nº. 03/97, vem, mediante este instrumento, DAR CIÊNCIA DA LAVRATURA DE AUTO DE INTIMAÇÃO/INFRAÇÃO e a consequente abertura para prazo de pagamento, pedido de parcelamento ou impugnação perante o contribuinte abaixo indicado: Processo nº: 2026.007643-5; Contribuinte: PORTO PESQUEIRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ; Inscrição Municipal: 102605-4; Número do Auto de Infração/Intimação: 500.277.265; Dia e hora da Lavratura do Auto de Infração/Intimação 16h26m, de 21 de JUNHO de 2026. Descrição da infração: ATRASO POR MAIS DE TRINTA DIAS NA APRESENTAÇÃO DA DMS-e; Período Fiscalizado:DEZEMBRO/2021 a JUNHO/2026. Período de Ausência de DS: DEZEMBRO/2021 a JUNHO/2026. Dispositivo(s) legal(is) violado(s):Art. 149 da Lei Complementar 03/1997 com nova redação dada pela Lei Complementar 16/2003. Prazo para Impugnação do Auto de Infração/Intimação: 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital (art. 272, da Lei Complementar Municipal nº 03/97).
Publicado por: Fábio da Silva Pereira Código Identificador: D3613F98
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ERRATA À PORTARIA Nº 412, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OLINDA ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, torna pública a presente ERRATA , para correção de erro material constante no art. 3º da Portaria nº 412, de 10 de setembro de 2026 , publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, permanecendo inalterados os demais dispositivos da referida Portaria.
ONDE SE LÊ:
SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL CIÊNCIA LAVRATURA DE AUTO DE INTIMAÇÃO/INFRAÇÃO Nº 034/2026
A Secretaria da Fazenda do Município de Olinda, com fulcro no § 10º do art. 11 e no art. 12 da Portaria da SEFAD/Olinda nº. 246/13, como também no art. 270, inciso III, c/c art. 272, da Lei Complementar Municipal nº. 03/97, vem, mediante este instrumento, DAR CIÊNCIA DA LAVRATURA DE AUTO DE INTIMAÇÃO/INFRAÇÃO e a consequente abertura para prazo de pagamento, pedido de parcelamento ou impugnação perante o contribuinte abaixo indicado: Processo nº: 2026.007644-3; Contribuinte: PORTO PESQUEIRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA; Inscrição Municipal: 1026054; Número do Auto de Infração/Intimação: 500.278.261; Dia e hora da Lavratura do Auto de Infração/Intimação:16h31m, de 21 de junho de 2026. Descrição da infração: FALTA DE COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA QUE VENHA A MODIFICAR OS DADOS CADASTRAIS DO CONTRIBUINTE, DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DE SUA OCORRÊNCIA; Período Fiscalizado:DEZEMBRO/2021 a JUNHO/2026. Dispositivo(s) legal(is) violado(s): arts. 148 e 152, da Lei Complementar Municipal nº 03/97 c/c art. 74, do Decreto Municipal nº 168/96; Prazo para Impugnação do Auto de Infração/Intimação: 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital (art. 272, da Lei Complementar Municipal nº 03/97).
Art. 3º Fica designada a Comissão de Sindicância, composta pelos seguintes servidores:
Parágrafo único. A Comissão exercerá suas atribuições com independência e imparcialidade, devendo circunscrever sua atuação aos fatos objeto desta Portaria e àqueles que, no curso da instrução, guardem relação de conexão com o objeto da apuração.
LEIA-SE:
Art. 3º Fica designada a Comissão de Sindicância, composta pelos seguintes servidores:
I – FREDERICO DE SOUZA NÓBREGA, Matrícula nº 744727/3, que a presidirá;
II – APARECIDA DIAS, Matrícula nº 75179-0/1.
Parágrafo único. A Comissão exercerá suas atribuições com independência e imparcialidade, devendo circunscrever sua atuação aos fatos objeto desta Portaria e àqueles que, no curso da instrução, guardem relação de conexão com o objeto da apuração.
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