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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 134

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

-Valor Contratado: R$ 332.435,83 (trezentos e trinta e dois mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos). -Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.

CONSIDERANDO a conclusão do EDITAL Nº 001/2026 DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DO MUNICÍPIO DE PEDRA (PE) realizada pelo Instituto IGEDUC, cujo resultado definitivo encontra-se devidamente publicado no site oficial do certame;

CONSIDERANDO que compete ao Município de Pedra/PE, na condição de responsável legal pelo certame, proceder à sua homologação e ao posterior provimento das vagas ofertadas, observada a legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública observar os princípios constitucionais e administrativos aplicáveis ao provimento de vagas e à contratação temporária;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica homologado, para todos os efeitos legais, o resultado definitivo do EDITAL Nº 001/2026 DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DO MUNICÍPIO DE PEDRA (PE), realizada pelo Instituto IGEDUC e devidamente publicado no site oficial do certame, abrangendo a totalidade das vagas e funções previstas no referido Edital.

Art. 2º - O provimento das vagas ofertadas é de responsabilidade da Administração Municipal, que realizará a convocação dos candidatos para assinatura dos respectivos contratos e cumprimento das demais providências administrativas, mediante ato específico.

Art. 3º - Os candidatos deverão acompanhar as publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedra/PE, bem como verificar regularmente o endereço de e-mail informado no ato da inscrição e demais meios oficiais de comunicação, a fim de tomar ciência das convocações e dos prazos a serem cumpridos após a homologação do certame.

Art. 4º - O provimento das vagas ocorrerá de acordo com a necessidade, o interesse e a conveniência da Administração Municipal, observada a legislação vigente.

Art. 5º - O candidato convocado deverá comprovar, no momento da contratação, o atendimento a todos os requisitos exigidos para o exercício da respectiva função, conforme estabelecido no EDITAL Nº 001/2026 DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DO MUNICÍPIO DE PEDRA (PE) e na legislação aplicável. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Pedra/PE, 22 de setembro de 2026.

GILBERTO JÚNIOR WANDERLEY VAZ Prefeito

Publicado por: Rosiney da Silva Código Identificador: 886BE6CC

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE POÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO EXTRATO DE ADITIVO Nº 003/2026 - CONTRATO Nº 070/2025/PMP

-Comissão: CP

-Modalidade/Nº: Concorrência Eletrônica Nº 002/2025.

-Objeto Descr.: Contratação de empresa de engenharia para construção de pavimentação de vias públicas do município de Poção – PE conforme Contrato de Repasse Nº 957718/2024. Contrato Nº: 070/2025/PMP.

-Prazo Acrescido: 90 (noventa) dias.

-Prazo Acrescido: prorrogando a vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias do prazo inicial do contrato. - Termo aditivo 003/2026.

-Valor Acrescido: R$ 6.608,02 (seis mil, seiscentos e oito reais e dois centavos) correspondente ao percentual de 4,04% (quatro virgula zero quatro por cento) no saldo do contrato, de acordo com índice IPCA.

Poção - PE, 22 de setembro de 2026.

JOÃO GUILHERME VASCONCELOS DE SOUSA Prefeito (*)

Publicado por: Lizandra Helena de Meneses Estevão Mergulhão Código Identificador: 9DDA5930

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2026/PMP - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 - TERMO DE REVOGAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE POÇÃO , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, de acordo Artigo 165, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as alterações, posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais,

CONSIDERANDO a análise e a reanálise da documentação apresentada pelas empresas licitantes quanto à qualificação técnica, especialmente no que se refere à qualificação técnico-operacional e à comprovação do acervo técnico exigido pelo instrumento convocatório;

CONSIDERANDO o Parecer nº 07/2026 – Reanálise de Habilitação, emitido em 10 de setembro de 2026, pelo Engenheiro Francisco Alves do Nascimento, CREA nº 48.516 – D/PE, contendo a reanálise técnica da documentação apresentada pelas empresas participantes;

CONSIDERANDO que a empresa CONSTRUTORA PRIME LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 27.848.815/0001-81, reapresentou as CATs e os atestados anteriormente analisados, permanecendo, contudo, sem atender integralmente às exigências de habilitação técnica previstas no Edital;

CONSIDERANDO que a empresa CONSTRUTORA ANCAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.758.756/0001-02, apresentou o Ofício nº 088/2026, datado de 09 de setembro de 2026, contendo argumentos para aceitação das CATs apresentadas, porém não encaminhou CAT complementar que comprovasse o atendimento ao segundo item de maior relevância previsto no Edital, referente à execução de concretagem estrutural com FCK mínimo de 40 MPa;

CONSIDERANDO que, conforme conclusão do Parecer nº 07/2026, as empresas CONSTRUTORA PRIME LTDA – EPP e CONSTRUTORA ANCAR LTDA não apresentaram, inclusive após diligência, acervo técnico contendo os quantitativos mínimos suficientes para sua habilitação no certame;

CONSIDERANDO que, dentre as exigências de qualificação técnicooperacional, o instrumento convocatório estabeleceu quantitativos mínimos para serviços de armação de estruturas de concreto armado, concretagem estrutural com FCK mínimo de 40 MPa, montagem e desmontagem de formas para estruturas de concreto e instalação de guarda-corpo;

CONSIDERANDO , por fim, que, conforme a análise técnica constante dos autos, as licitantes analisadas não atenderam integralmente aos requisitos de habilitação técnica necessários ao prosseguimento do certame;

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