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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 146

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

CONSIDERANDO a necessidade de apurar essas supostas irregularidades por meio de instauração de Inquérito Administrativo, pelo prazo disposto no Artigo 226, da Lei Complementar Municipal nº 005/2018, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos, oportunidade em que serão realizados interrogatórios, bem como colhidas todas as provas que se fizerem necessárias ao caso, e ainda garantido o amplo direito de defesa do acusado;

R E S O L V E:

Art.1º. Ficam designados os servidores JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BARBOSA , matrícula nº 1538-1, servidor efetivo deste município; SAMUEL ALVES DA SILVA , matrícula nº 19327, servidor efetivo deste município e RÔMULO JÁCOME CORREIA , matrícula nº 20974, servidor comissionado, para, sob a presidência do primeiro, nos termos da Portaria nº 269/2025, constituírem a Comissão do presente Processo Administrativo, destinada a apurar a conduta dos servidores públicos relacionados a seguir, pelo fato de não virem exercendo seus cargos públicos desde as datas abaixo especificados:

MAT. NOME CARGO SECRETARIA NÃO COMPARECE
AO
TRABALHO
DESDE
314136-1 MARIA JANIELLE DE
SOUZA NUNES

PROFESSOR
EDUCAÇÃO 23/07/2026
314109-1 JACIRA DOS SANTOS
FERREIRA SOUSA

PROFESSOR
EDUCAÇÃO 23/07/2026
314135-1 MARIA
DOS
ANJOS
SILVA SANTOS

PROFESSOR
EDUCAÇÃO 23/07/2026
314166-1 PEDRO
FRANCISCO
OLIVEIRA FILHO

PROFESSOR
EDUCAÇÃO 23/07/2026

Art. 2º. O mencionado Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do ato que determinar sua instauração, podendo ser prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 3º. A Comissão designada no Artigo 1º desta Portaria, será competente para proceder a qualquer diligência necessária à instrução processual, inclusive sem exclusão de outras inquirições, podendo requerer a participação técnica de profissionais especializados e peritos, quando entender conveniente, e ainda oitiva de testemunha e interrogação.

Art. 4º. Tipificada a infração administrativa será formulada a indicação do Acusado, com especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

§1º. O indiciado será citado por mandato expedido pelo Presidente da Comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-lhe vista do processo.

§2º. Achando-se em local incerto e não sabido, será citado por edital, com prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, publicando na imprensa local.

Art. 5º . Decorrido o prazo com ou sem razões, a comissão lançará, nos autos, o seu relatório final e submeterá ao julgamento da autoridade competente.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE) , 21 de setembro de 2026.

GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município.

Publicado por: Marília Parente Granja Código Identificador: 9F982D62

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 146, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Instaura a Comissão de Processo Administrativo - PAD e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos trazidos pelas Secretaria Municipal de Educação e Esporte, de que determinada servidora pública municipal, não vem comparecendo ao serviço público;

CONSIDERANDO que ausência de assiduidade ao serviço público, ou mesmo o abandono ao emprego, pode repercutir em falta grave, e que tal ocorrência, acaso comprovada, enseja aplicação de penalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar essas supostas irregularidades por meio de instauração de Inquérito Administrativo, pelo prazo disposto no Artigo 226, da Lei Complementar Municipal nº 005/2018, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos, oportunidade em que serão realizados interrogatórios, bem como colhidas todas as provas que se fizerem necessárias ao caso, e ainda garantido o amplo direito de defesa do acusado;

R E S O L V E:

Art.1º. Ficam designados os servidores MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO ALVES , matrícula nº 1556, servidora efetiva deste município; ROSENTE EUGÊNIO GONZAGA RODRIGUES BRANDÃO , matrícula nº 12502, servidora efetiva deste município e JUCICLEIDE MARIA DOS SANTOS , matrículas nº 949 e 1617, servidora efetiva deste município, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão do presente Processo Administrativo, destinada a apurar a conduta da servidora pública FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS , matrícula nº 314200-1, cargo de Professora Anos Iniciais.

Art. 2º. O mencionado Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do ato que determinar sua instauração, podendo ser prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 3º. A Comissão designada no Artigo 1º desta Portaria, será competente para proceder a qualquer diligência necessária à instrução processual, inclusive sem exclusão de outras inquirições, podendo requerer a participação técnica de profissionais especializados e peritos, quando entender conveniente, e ainda oitiva de testemunha e interrogação.

Art. 4º. Tipificada a infração administrativa será formulada a indicação do Acusado, com especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

§1º. O indiciado será citado por mandato expedido pelo Presidente da Comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-lhe vista do processo.

§2º. Achando-se em local incerto e não sabido, será citado por edital, com prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, publicando na imprensa local.

Art. 5º . Decorrido o prazo com ou sem razões, a comissão lançará, nos autos, o seu relatório final e submeterá ao julgamento da autoridade competente.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE) , 21 de setembro de 2026.

GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município.

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