DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188
Coordenação ou por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros com direito a voto.
Art. 19. As reuniões serão públicas, ressalvadas as hipóteses legais de restrição de acesso a informações protegidas por sigilo ou pela legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 20. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes com direito a voto, salvo quórum ou maioria qualificada estabelecida no Regimento Interno.
Art. 21. As reuniões e deliberações do FME serão registradas em atas, que deverão ser publicizadas em meio oficial ou eletrônico acessível, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 22. O FME poderá convidar especialistas, autoridades, representantes de instituições e membros da comunidade para participar das reuniões e atividades, com direito a voz quando autorizado pelo Plenário ou pela Coordenação, sem direito a voto.
Art. 23. O FME acompanhará permanentemente a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, articulando suas ações com o Plano Nacional de Educação – PNE 2026–2036 e, após sua aprovação, com o Plano Estadual de Educação de Pernambuco – PEE/PE.
Art. 24. Na elaboração, revisão ou adequação do PME, o FME deverá assegurar ampla participação da comunidade educacional e da sociedade civil, considerando os resultados das conferências de educação, os diagnósticos educacionais e as metas e estratégias dos planos nacional e estadual.
Art. 25. O FME deverá considerar, em suas atividades, os princípios e objetivos do Sistema Nacional de Educação – SNE, especialmente a gestão democrática, a participação social, o regime de colaboração, o planejamento articulado, o monitoramento dos planos e o controle social das políticas educacionais.
Art. 26. O FME elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da publicação da Portaria de nomeação de seus membros.
Parágrafo único. O Regimento Interno disciplinará, entre outros aspectos, a organização das reuniões, quórum, processo de votação, eleição da Coordenação, criação e funcionamento das comissões, substituições, faltas, publicidade dos atos e demais procedimentos necessários ao funcionamento do Fórum.
Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico e administrativo necessário à instalação e ao funcionamento inicial do FME, sem prejuízo da autonomia e das atribuições do Fórum.
Art. 28. A primeira reunião do FME será convocada pela Secretaria Municipal de Educação após a publicação da Portaria de nomeação dos membros, tendo como pauta mínima a instalação do Fórum, eleição da Coordenação, elaboração do calendário anual e construção do Regimento Interno.
Art. 29. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Plenário do FME, observadas a Constituição Federal, a legislação educacional vigente, a legislação municipal e o Regimento Interno.
Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO GILDEVAN COELHO MELO Prefeito do Município
ANEXO I – MODELO DE OFÍCIO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES À Secretaria Municipal de Educação de Santa Filomena/PE Assunto: Indicação de representantes para composição do Fórum Municipal de Educação – FME.
A [NOME DA INSTITUIÇÃO/SEGMENTO], reunida em [data], conforme ata anexa, indica os seguintes representantes para compor o Fórum Municipal de Educação – FME:
Representação Nome do Titular Nome do Suplente Contato Declara-se, para os devidos fins, que a escolha foi realizada de acordo com as normas internas da instituição/segmento e que os indicados estão cientes de suas atribuições e do caráter não remunerado da participação.
Santa Filomena/PE, _ de _____ de 2026.
________ Responsável pela instituição/segmento
Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo Código Identificador: 83826775
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 143, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Nomeia o(a) servidor(a) que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências.
O Prefeito do Municipal de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município:
R E S O L V E:
Art.1º. Nomear o Sra. WASHINGTON JOSÉ COSTA SILVA inscrito(a) no CPF(MF) sob o N.º 104.595.854-95, para o cargo de provimento comissionado de GERENTE DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, Símbolo CC3, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS , com efeitos administrativos retroativos à 15 de setembro de 2026 .
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE) , 18 de setembro de 2026.
GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município.
Publicado por: Marília Parente Granja Código Identificador: AF033B1C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo – PAD nº 001/2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos trazidos pelas Secretaria Municipal de Educação e Esporte, de que determinados servidores públicos municipais, não vem comparecendo ao serviço público;
CONSIDERANDO que ausência de assiduidade ao serviço público, ou mesmo o abandono ao emprego, pode repercutir em falta grave, e que tal ocorrência, acaso comprovada, enseja aplicação de penalidade;
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