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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 148

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº: 00009/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Reforma da Praça Central Amaro Paz de Lira em Santa Terezinha PE, Emenda Parlamentar Especial nº 202631870006. RECORRENTE: ENSEADA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 43.645.155/0001-98.

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, ratifico o posicionamento e decisão proferida pelo agente de contratação em sua resposta ao recurso administrativo apresentado sobre a Concorrência nº 00009/2026, conhecendo do recurso interposto pela empresa licitante : ENSEADA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 43.645.155/0001-98 , para no mérito, JULGA – LHE PROVIMENTO, reformando-se a decisão que inabilitou a empresa supracitada..

É como decido.

Santa Terezinha PE, em 22 de setembro de 2026.

ADEILSON LUSTOSA DA SILVA Prefeito

Publicado por: Joao Paulo Ferreira Torres Código Identificador: 7BDF32DE

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE EM RELAÇÃO AO RECURSO ADMINITRATIVO - CONCORRÊNCIA Nº: 00009/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 0055/2026 REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº: 00009/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Reforma da Praça Central Amaro Paz de Lira em Santa Terezinha PE, Emenda Parlamentar Especial nº 202631870006. RECORRENTE: PROJEMAQ CONSTRUÇÕES - CNPJ nº 21.784.773/0001-86.

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, ratifico o posicionamento e decisão proferida pelo agente de contratação em sua resposta ao recurso administrativo apresentado sobre a Concorrência nº 00009/2026, conhecendo do recurso interposto pela empresa licitante : PROJEMAQ CONSTRUÇÕES - CNPJ nº 21.784.773/0001-86 , para no mérito, JULGA – LHE PROVIMENTO, reformando-se a decisão que inabilitou a empresa supracitada..

É como decido.

Santa Terezinha PE, em 21 de setembro de 2026.

ADEILSON LUSTOSA DA SILVA

Prefeito

Publicado por: Joao Paulo Ferreira Torres Código Identificador: 3E6586F6

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DECISÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA Nº: 00009/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 0055/2026

REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº: 00009/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Reforma da Praça Central Amaro Paz de Lira em Santa Terezinha PE, Emenda Parlamentar Especial nº 202631870006. RECORRENTE: PROJEMAQ CONSTRUÇÕES - CNPJ nº 21.784.773/0001-86.

Trata-se de Decisão de Recurso Administrativo interposto tempestivamente pela licitante PROJEMAQ CONSTRUÇÕES - CNPJ nº 21.784.773/0001-86 , com fundamento no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o item 10. Do edital da

Concorrência nº 00009/2026, por intermédio de seu representante legal, em face de ato administrativo praticado pelo Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha/PE, pertinente ao julgamento que a inabilitou a recorrente pelos motivos apresentados no bojo do recurso.

DA ADMISSIBILIDADE

Nos termos do item 10. Do Edital de Licitação, da Concorrência nº 00009/2026, em consonância com o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, no qual dispõe sobre os Recursos apresentados. Com efeito, observa-se a tempestividade da interposição de Recurso realizada pela empresa supramencionada, encaminhando-a em tempo hábil via e-mail em 10/09/2026 as 08:16 horas. Em sede de admissibilidade recursal, foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação, pedido de nova decisão e tempestividade e direito de defesa. Não houve contrarrazões.

DOS FATOS

A Recorrente é participante da Concorrência nº 00009/2026 e alega que foi inabilitado de forma indevida pelo Agente de Contratação. Inconformada com o resultado da licitação em referência, a Recorrente interpôs recurso, contra a decisão que a inabilitou.

DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE

Segundo a recorrente, Acontece que a empresa apresentou atestado de atividade executada compatível em complexidade exigida no edital conforme consta no acervo apresentado no processo. Item 9.1.13. O Atestado de Capacidade Operacional a) Pavimento Intertravado: 150 m² b) Pintura com tinta acrílica: 50 m². A Comissão em seu julgamento não se atentou de observar os itens do nosso acervo apresentado que atende plenamente ao exigido no edital, em razão de conforme os ditames da Lei. Quem se encontra anexado junto com os documentos de habilitação o acervo exigido para habilitação da mesma no acervo operacional de CAT COM REGISTRO DE ATESTADO 185025/2023 NA HABILITAÇÃO.

DO PEDIDO DA RECORRENTE

Requer:

Reconsidere da sua decisão da inabilitação da empresa Projemaq Construções e Serviços LTDA-ME;

DA ANÁLISE

A priori, é fundamental esclarecer que as licitações públicas devem proporcionar a maior competitividade possível para o objeto do certame, com vistas não somente a oportunizar a todos os interessados a possibilidade de contratar com o poder público, mas também para viabilizar a melhor contratação possível para o erário.

Portanto, o procedimento licitatório visa garantir não apenas a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, mas sim, assegurar o princípio constitucional da isonomia entre os potenciais prestadores do serviço ou fornecedores do objeto pretendido pelo Poder Público (artigo 37, inciso XXI, 4 da Constituição Federal de 1988).

O departamento de licitações e contratos realizou uma nova análise a respeito dos documentos de habilitação apresentados pela empresa recorrida, foi percebido que de fato ouve um equívoco, pois a empresa PROJEMAQ CONSTRUÇÕES - CNPJ nº 21.784.773/0001-86 integralmente as condições previstas no edital.

DA DECISÃO

Sem mais nada a considerar, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, CONHEÇO do RECURSO apresentado pela PROJEMAQ CONSTRUÇÕES - CNPJ nº 21.784.773/0001-86 , para, NO MÉRITO, JULGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão final.

Encaminho a autoridade superior para deliberação.

Santa Terezinha PE, em 21 de setembro de 2026.

JOÃO PAULO FERREIRA TORRES. Agente de Contratação

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