DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188
Publicado por: Joao Paulo Ferreira Torres Código Identificador: 1287A75E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DECISÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA Nº: 00009/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 0055/2026 REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº: 00009/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Reforma da Praça Central Amaro Paz de Lira em Santa Terezinha PE, Emenda Parlamentar Especial nº 202631870006.
RECORRENTE: ENSEADA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 43.645.155/0001-98.
Trata-se de Decisão de Recurso Administrativo interposto tempestivamente pela licitante ENSEADA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 43.645.155/0001-98 , com fundamento no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o item 10. Do edital da Concorrência nº 00009/2026, por intermédio de seu representante legal, em face de ato administrativo praticado pelo Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha/PE, pertinente ao julgamento que a inabilitou a recorrente pelos motivos apresentados no bojo do recurso.
DA ADMISSIBILIDADE
Nos termos do item 10. Do Edital de Licitação, da Concorrência nº 00009/2026, em consonância com o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, no qual dispõe sobre os Recursos apresentados. Com efeito, observa-se a tempestividade da interposição de Recurso realizada pela empresa supramencionada, encaminhando-a em tempo hábil via e-mail em 08/09/2026 as 17:27 horas. Em sede de admissibilidade recursal, foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação, pedido de nova decisão e tempestividade e direito de defesa. Não houve contrarrazões.
DOS FATOS
A Recorrente é participante da Concorrência nº 00009/2026 e alega que foi inabilitado de forma indevida pelo Agente de Contratação. Inconformada com o resultado da licitação em referência, a Recorrente interpôs recurso, contra a decisão que a inabilitou.
DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE
Segundo a recorrente, o edital exige: 9.1.12 – Comprovação de profissional de nível superior registrado no CREA, detentor de CAT/ART, por execução de serviços semelhantes, incluindo: a) Pavimento Intertravado: 150 m² b) Pintura com tinta acrílica: 50 m² A recorrente atendeu integralmente ao requisito, apresentando: CAT nº 1003822026 – Praça da Rodoviária de Arcoverde – PE, em nome do engenheiro responsável, contendo: Item 2.0 – Subitem 2.1 – Piso Intertravado: 529,97 m². Esse documento está devidamente registrado no CREA, possui autenticidade verificável e comprova quantitativo muito superior ao exigido (529,97 m² > 150 m²). Portanto, não procede a conclusão de que a empresa não atendeu ao subitem 9.1.12, alínea ―a‖.
DO PEDIDO DA RECORRENTE
Requer:
O recebimento e provimento do presente recurso; A reconsideração da decisão de inabilitação; A habilitação da empresa ENSEADA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA;
A continuidade de sua participação nas fases subsequentes da Concorrência nº 00009/2026.
DA ANÁLISE
A priori, é fundamental esclarecer que as licitações públicas devem proporcionar a maior competitividade possível para o objeto do certame, com vistas não somente a oportunizar a todos os interessados a possibilidade de contratar com o poder público, mas também para viabilizar a melhor contratação possível para o erário.
Portanto, o procedimento licitatório visa garantir não apenas a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, mas sim, assegurar o princípio constitucional da isonomia entre os potenciais prestadores do serviço ou fornecedores do objeto pretendido pelo Poder Público (artigo 37, inciso XXI, 4 da Constituição Federal de 1988).
O departamento de licitações e contratos realizou uma nova análise a respeito dos documentos de habilitação apresentados pela empresa recorrida, foi percebido que de fato ouve um equívoco, pois a empresa ENSEADA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA integralmente as condições previstas no edital.
DA DECISÃO
Sem mais nada a considerar, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, CONHEÇO do RECURSO apresentado pela ENSEADA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 43.645.155/0001-98 , para, NO MÉRITO, JULGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão final.
Encaminho a autoridade superior para deliberação.
Santa Terezinha PE, em 21 de setembro de 2026.
JOÃO PAULO FERREIRA TORRES. Agente de Contratação
Publicado por: Joao Paulo Ferreira Torres Código Identificador: D257AA7C
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2026
Espécie: Dispensa de Licitação
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE
Contratada: L J FERREIRA DA SILVA TECNOLOGIA LTDA , CNPJ/MF: 26.071.569/0001-31.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de LOCAÇÃO de sistema de monitoramento eletrônico por câmeras de segurança do tipo IP, compreendendo o fornecimento, instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e monitoramento, incluindo 20 (vinte) câmeras de segurança IP e respectivo gravador digital de vídeo em rede (NVR), a serem instaladas nas principais vias públicas do município e em órgãos públicos da administração municipal de São Benedito do Sul/PE.
Valor : R$ 32.299,92 (Trinta e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Celebrado: 21/09/2026;
Vigência: Até 21/09/2027;
Signatários: JOSÉ RINALDO DE FIGUEREDO LOPES e LEONARDO JOSE FERREIRA DA SILVA .
Publicado no Quadro de Aviso desta Prefeitura Municipal aos 21 de Setembro de 2026.
Publicado por: Jackson Fernando Torres Teodozio da Silva Código Identificador: AA715DDF ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CPL/FMS AVISO DE ERRATA - CONTRATO 059/2026 - PROC. LICIT. 019/2025 - PREG. ELET. 017/2025 - SRP 013/2025 - FMS.
Comissão de Permanente de Licitação de São Bento do Una – PE ERRATA DE PUBLICAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amupe 149