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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 186

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador: BDC11888

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TEREZINHA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE TEREZINHA - IPSET REVOGAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA IPSET N.º 10.2026

Revoga a Portaria IPSET n.º 05/2024 e dá outras providências.

Terezinha / PE, 22 de setembro de 2026.

O Diretor Presidente, conjuntamente com o Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Terezinha - IPSET, Estado de Pernambuco, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelos Art. 76, inciso IX e Art. 78, inciso V da Lei unicipal n˚ 572 de 24 de outubro de 2014,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica REVOGADA em todos os seus termos a Portaria IPSET n.º 05/2024, que dispunha sobre a concessão de benefício previdenciário vinculada ao processo de igual número.

Art. 2º - Os efeitos jurídicos e administrativos decorrentes do Processo IPSET n.º 05/2024 passam a ser regidos integralmente pelas disposições consolidadas na Portaria IPSET n.º 05/2026 , publicada em 21 de julho de 2026, em favor da servidora MARIA BETÂNIA DE VASCONÇELOS RÉGIS .

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

sessão, constatando que havia sido enviada 01 (uma) proposta, onde foram ofertados o (s) seguinte (s) valor (es):

EMPRESA(S): CNPJ: VALOR
OFERTADO:
TOTAL
NAICHE MARIO MACEDO CHAVES 43.260.325/0001-16 R$ 60.000,00

A Agente de Contratação constatou que as documentações de habilitação da empresa foram enviadas junto com a proposta, que, após a análise dos referidos documentos, observou-se que a empresa detentora da melhor oferta atende as exigências do edital, ficando assim a empresa CLASSIFICADA, HABILITADA e considerado VENCEDORA. Ato posterior, constatado atendimento no tocante a proposta e documentos de habilitação, determina o Agente de Contratação que seja dado ciência à Autoridade Superior, submetendo-se os autos para que analise a decisão ora registrada e decida sobre a Autorização da Contratação, em caso de entendimento comum. Por fim, a Agente de Contratação determinou que, o expediente desta reunião, para constar e produzir seus efeitos jurídicos e legais fosse confeccionada uma ata para publicação no Site oficial do Município e ainda no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE). Nada mais havendo a tratar o Agente de Contratação deu por encerrada a reunião, lavrando a presente ata que segue devidamente assinada e dispôs que se fizesse ciência ao Sr. Prefeito.

VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS Agente de Contratação

MARIA EDUARDA PEREIRA DE ANDRADE Membro da Equipe de Apoio

Publicado por: Valdenice Pereira Dos Santos Código Identificador: A3C07DBD

LOURIVAL ANTONIO CALADO

Diretor Presidente IPSET

Publicado por: Rhenady Rhayadney Renovato Ferreira Código Identificador: 31926180

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO ATA Nº 01

PROCESSO Nº. 079/2026 - DISPENSA Nº. 022/2026

ATA DE REUNIÃO Nº 01 PARA JULGAMENTO DE PROPOSTAS

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala da Licitação, localizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Terra Nova (PE), situada, reuniu-se a equipe para juntos deliberarem sobre os trabalhos de abertura de propostas pertinentes ao presente certame. A Presente licitação tem como objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CAPTAÇÃO DE RECURSOS, COMPREENDENDO A PROSPECÇÃO DE OPORTUNIDADES, ELABORAÇÃO, CADASTRAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PROPOSTAS, APOIO À CELEBRAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DESSES INSTRUMENTOS, ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DA EXECUÇÃO DOS INSTRUMENTOS CELEBRADOS E SUPORTE AO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA/PE NA GESTÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE COMPROMISSO, TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS E DEMAIS INSTRUMENTOS CONGÊNERES JUNTO AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. A Agente de Contratação deu início a

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA

CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA-PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA/PE EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026

A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Timbaúba/PE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, HOMOLOGA o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026 e AUTORIZA A CONTRATAÇÃO , com fundamento no art. 72, inciso VIII, c/c o art. 74, inciso III, alínea ―c‖, e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o Escritório de Advocacia MARIA DULCE FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 52.870.358/0001-79.

OBJETO: Contratação de sociedade de advocacia para prestação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza predominantemente intelectual, de assessoria e consultoria jurídica para suporte institucional à Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Vereadores de Timbaúba/PE, compreendendo atuação especializada nas áreas de direitos das mulheres, direitos humanos, enfrentamento à violência doméstica e familiar, políticas públicas para mulheres e matérias correlatas, em conformidade com as atribuições estabelecidas pela Resolução nº 002/2026.

VALOR MENSAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

PERÍODO: 12 (doze) meses.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 72, inciso VIII, c/c art. 74, inciso III, alínea ―c‖, e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Timbaúba/PE, 22 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 186