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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 188

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

LUCIANO FERNANDO DE SOUSA Prefeito

Publicado por: Zaira Hellida Nunes de Souza Código Identificador: AF5DAC74

CONSIDERANDO a necessidade de observância da legislação relativa à proteção de dados pessoais, especialmente quanto ao acesso, tratamento, armazenamento e divulgação de informações funcionais individualizadas;

RESOLVE:

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITACAO

PROCESSO: 032/2026. COMISSÃO: Equipe de Pregão. MODALIDADE: Pregão Eletrônico 014/2026. NATUREZA DO OBJETO: Compra. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de cargas de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP P13 e P45, vasilhames P13, água mineral natural sem gás acondicionada em garrafões retornáveis de 20 litros e vasilhames/garrafões retornáveis de 20 litros, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE. Valor Máximo Admitido: R$ 285.154,95 (duzentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/10/2026 às 11:00. O edital está disponível: site https://www.licitatupanatinga.com.br/ ou https://www.tupanatinga.pe.gov.br. Fone 87 3856-1156.

Tupanatinga, 22 de setembro de 2026.

FABRICIO GOMES DA SILVA

Pregoeiro.

Publicado por:

José Aires de Moura Alves Código Identificador: 31C454DF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 108, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: institui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos efetivos nomeados em decorrência do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023 do Município de Tupanatinga (PE), disciplina suas atribuições e estabelece procedimentos para a avaliação de desempenho funcional, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição Federal, especialmente quanto ao período de efetivo exercício necessário à aquisição da estabilidade e à obrigatoriedade de avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para essa finalidade; CONSIDERANDO as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, especialmente diante de decisões administrativas capazes de produzir efeitos na esfera funcional do servidor público;

CONSIDERANDO o Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos no Município de Tupanatinga (PE), regido pelo Edital nº 001/2023, publicado em 14 de fevereiro de 2023 , cujo resultado definitivo foi devidamente homologado pela Administração Municipal;

CONSIDERANDO que os servidores nomeados e empossados em decorrência do referido concurso público submetem-se ao período de estágio probatório e à correspondente avaliação de sua aptidão e capacidade para o exercício do cargo público efetivo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar procedimento avaliativo objetivo, transparente, fundamentado e uniforme, com critérios previamente estabelecidos, registros individualizados e possibilidade de revisão administrativa;

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tupanatinga (PE), a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO , destinada a acompanhar, organizar, consolidar e deliberar sobre o procedimento de avaliação de desempenho dos servidores públicos efetivos nomeados e empossados em decorrência do resultado definitivo homologado do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, publicado em 14 de fevereiro de 2023.

Parágrafo único. A atuação da Comissão observará, em todas as suas fases, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, segurança jurídica, interesse público, contraditório e ampla defesa.

Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho será composta pelos seguintes membros:

I – MARIA JOSÉ BESERRA , Professora I, servidora efetiva, que exercerá a função de Presidente da Comissão ;

II – MIGUEL RAFAEL BARBOSA DE FREITAS , Coordenador de Recursos Humanos, que exercerá a função de Membro da Comissão ;

III – MANOEL CORDEIRO DE MELO FILHO , Agente Administrativo, servidor público efetivo, que exercerá a função de Membro da Comissão .

§ 1º O membro da Comissão deverá declarar-se impedido ou suspeito de atuar na avaliação de servidor quando presente circunstância pessoal, profissional, familiar ou de outra natureza capaz de comprometer, ou aparentar comprometer, sua imparcialidade.

§ 2º Na ocorrência de impedimento ou suspeição, deverá ser designado membro substituto exclusivamente para atuação no respectivo procedimento.

Art. 3º Compete à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho: I – coordenar e acompanhar o procedimento de avaliação de desempenho dos servidores abrangidos por esta Portaria;

II – reunir as avaliações realizadas no âmbito das Secretarias e demais órgãos municipais de lotação dos servidores;

III – receber os formulários, relatórios, registros funcionais e demais elementos utilizados pelas respectivas unidades administrativas para fundamentação das avaliações;

IV – verificar a integridade, regularidade formal e suficiência dos dados encaminhados pelas Secretarias, podendo solicitar esclarecimentos, documentos ou informações complementares quando necessários;

V – consolidar e compilar os dados das avaliações individuais; VI – encaminhar ao Instituto IGEDUC os dados, documentos e informações necessários à realização da análise técnica das avaliações;

VII – examinar os relatórios e manifestações técnicas emitidos pelo Instituto IGEDUC, atribuindo-lhes caráter exclusivamente instrutório e de recomendação;

VIII – deliberar, de forma fundamentada, sobre os resultados preliminares e definitivos das avaliações;

IX – assegurar ao servidor avaliado acesso às informações, documentos, notas, critérios e fundamentos relacionados à sua própria avaliação;

X – apreciar e decidir os recursos administrativos apresentados pelos servidores contra os resultados preliminares, podendo valer-se de manifestação técnica do Instituto IGEDUC;

XI – preservar a confidencialidade das informações de caráter individual ou funcional cujo acesso deva ser restrito;

XII – promover os encaminhamentos administrativos decorrentes do resultado definitivo de cada avaliação;

XIII – manter registro individualizado de todos os atos praticados no curso do procedimento avaliativo.

Art. 4º A avaliação de desempenho deverá observar critérios objetivos relacionados à aptidão e à capacidade do servidor para o

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