DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188
Art. 1º - Fica desafetada da classe dos bens públicos de uso comum do povo e transferindo para a classe dos bens dominiais do Município do Paulista/PE, a área de terreno medindo 2.929,90 m² (dois mil novecentos e vinte e nove vírgula noventa metros quadrados), localizado na Rua Manoel Aquino, nº 245, no Bairro do Janga, nesta Cidade, conforme Memorial Descritivo e Planta de levantamento anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O imóvel objeto de que trata esta lei terá como finalidade a construção de empreendimento habitacional de interesse social.
Art. 3º - Para persecução da finalidade apresentada no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, mediante decreto, a área referida no art. 1º, para instituição pública ou privada.
Art. 4º - Reverterá à posse e domínio do Município, o imóvel objeto dessa doação, com as suas benfeitorias, caso a Donatária não lhe der o uso prometido ou desviar-lhe a finalidade, sem qualquer ônus ao Município ou dever de indenização.
Art. 5º - Correrão por conta do beneficiário as despesas com os custos e emolumentos cartoriais referentes à Doação autorizada por esta lei.
VIII - coordenar a elaboração e implantação de programas, projetos e obras com o objetivo de promover adaptações às mudanças climáticas;
IX - coordenar, elaborar e estabelecer diretrizes e critérios para as atividades do Conselho Municipal da Cidade, tratado na Lei Municipal n.º 4.253/2012 e gerir o Fundo Municipal de Habitação. X – fiscalizar o exercício da função social da propriedade de imóveis urbanos, aplicando as normas da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, especialmente o IPTU Progressivo, desapropriação com pagamento em títulos e celebração de Termo de Ajustamento de Conduta;
XI - executar trabalho técnico social referente à empreendimentos habitacionais de interesse social oriundos de programas municipais, estaduais e federais;
XII - coordenar e gerir o Cadastro Municipal de Habitação do Paulista para indicação de beneficiários(as) nos programas habitacionais de interesse social e manutenção de lista atualizada de pessoas já beneficiadas.‖ (NR).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paulista, 29 de julho de 2026.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente as Leis Municipais nºs 1.759/1979 e 4.608/2016.
Paulista, 29 de julho de 2026.
SEVERINO RAMOS DE SANTANA Prefeito
Publicado por: Taciana Ferreira Araujo de Lima Código Identificador: 4CDF4BEC
GABINETE DO PREFEITO LEI 5.665/2026
SEVERINO RAMOS DE SANTANA Prefeito
Publicado por: Taciana Ferreira Araujo de Lima Código Identificador: 98BE9623
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
DECISÃO – REQ. N.º 4076/2026 – PARECER SECAD JUR N.º 382/2026
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EMENTA: Altera a Lei n.º 5.084, de 11 de abril de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa dos níveis de gestão e da estrutura de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal do Paulista, para acrescentar atribuições a Secretaria de Habitação e dá outras providências.
INDEFERIR o requerimento de Estabilidade Financeira, registrado sob o n.° 4076/2026, formulado pelo(a) servidor(a) MARIA DAS GRAÇAS GOMES FERRAZ , matrícula funcional n.° 12.023 , à vista das razões contidas no PARECER SECAD/JUR n.º 382/2026.
Publique-se e Cumpra-se.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DO PAULISTA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei n.º 5.084, de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
―Art. 11. ................
............................................. XX - ......................
I - planejar, elaborar e implementar a política habitacional de interesse social no Município;
II - deliberar sobre a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no Município, aplicando a legislação urbanística; III - elaborar e administrar estratégias de intervenção urbanística com vista ao desenvolvimento de programas habitacionais de interesse social em conformidade com o Plano Diretor do Município; IV - coordenar a elaboração e implantação de programas, projetos e obras de urbanização de comunidades, calçamento e pavimentação de logradouros públicos, de iluminação pública, de construção de conjuntos habitacionais de interesse social e as atividades de produção de moradia em autogestão;
V - apoiar e estimular o desenvolvimento de tecnologias alternativas para habitação; VI - promover o desenvolvimento de núcleos habitacionais, inclusive, através de convênios com instituições pública e privada; VII - coordenar a elaboração e implantação de programas e projetos de reforma de habitações precárias;
Paulista/PE, 21 de setembro de 2026.
PATRÍCIA BARBOSA DO RÊGO BARROS GUIMARÃES Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Gabriel Leandro Sousa do Nascimento Código Identificador: 652AF281
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
DECISÃO – REQ. N.º 4078/2026 – PARECER SECAD JUR N.º 379/2026
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
INDEFERIR o requerimento de Estabilidade Financeira, registrado sob o n.° 4078/2026, formulado pelo(a) servidor(a) CECÍLIA DE MORAIS DANTAS , matrícula funcional n.° 11.691 , à vista das razões contidas no PARECER SECAD/JUR n.º 379/2026.
Publique-se e Cumpra-se.
Paulista/PE, 21 de setembro de 2026.
PATRÍCIA BARBOSA DO RÊGO BARROS GUIMARÃES Secretária Municipal de Administração
www.diariomunicipal.com.br/amupe 192