DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188
8.1. ETAPAS DO EDITAL
a) Inscrições – apresentações dos projetos.
b) Seleção – análise e seleção por comissão.
c) Habilitação – apresentação de documentos obrigatórios para a habilitação.
d) Assinatura do Termo de Execução Cultural – após avaliação de mérito e seleção final.
9. FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO:
9.1. PESSOA FÍSICA
a. Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho (Google Forms);
b. Carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo ou instituições culturais com ou sem CNPJ;
c. CPF (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo cultural com ou sem CNPJ;
d. Comprovante de residência de no mínimo 1 (um) ano retroativo à publicação deste edital, podendo ser substituído por autodeclaração de residência (Anexo 06). A comprovação residência pode ser dispensada em caso de proponente pertencente à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, ou ainda pertencente à população itinerante; ou que se encontre em situação de rua;
9.1.1. A organização do processo pode verificar se a informação é verdadeira, podendo fazer visitas, checar bancos de dados ou pedir documentos complementares sobre o endereço declarado.
Atenção! Mentir nessa declaração pode levar à eliminação do processo e é considerado crime de falsidade ideológica.
e. Currículo e comprovação artístico-cultural , devidamente datado, ex.: cópias, digitalização de matérias, revistas, jornais, cartazes, folders, programas de shows, ingressos, prints de redes sociais, contratos de apresentação ou prestação de serviço ou outros, de no mínimo, mínimo 1 (um) ano, anterior à data de publicação deste Edital (anteriores a setembro de 2025). Devendo estar em nome do proponente, do grupo, da atração ou do agente cultural. Modelo de declaração de atuação cultural (Anexo 07) .
9.1.2. Não serão validadas comprovações enviadas por meio de links, fotos sem data com acréscimo de informações digitadas ou datas escritas à mão.
9.2. COLETIVOS NÃO FORMALIZADOS (SEM CNPJ):
a. Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho (Google Forms);
b. Carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo ou instituições culturais com ou sem CNPJ;
c. CPF (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo cultural com ou sem CNPJ;
d. Comprovante de residência de no mínimo 1 (um) ano retroativo à publicação deste edital, podendo ser substituído por autodeclaração de residência (Anexo 06). A comprovação residência pode ser dispensada em caso de proponente pertencente à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, ou ainda pertencente à população itinerante; ou que se encontre em situação de rua;
9.2.1. A organização do processo pode verificar se a informação é verdadeira, podendo fazer visitas, checar bancos de dados ou pedir documentos complementares sobre o endereço declarado.
Atenção! Mentir nessa declaração pode levar à eliminação do processo e é considerado crime de falsidade ideológica.
e. Declaração de Representante de Instituição sem CNPJ (Anexo 08) - Obrigatória a declaração para indicação do responsável legal e reconhecimento como representante para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural, devendo ser preenchida e anexada a cópia do RG de cada pessoa que assinar, com assinaturas mínimas indicadas abaixo:
a) Grupos a partir de 03 integrantes, devem recolher no mínimo 02 assinaturas;
b) Grupos a partir de 04 a 05 integrantes, devem recolher no mínimo 03 assinaturas;
c) Grupos a partir de 06 a 10 integrantes, devem recolher no mínimo 04 assinaturas;
d) Grupos a partir de 10 integrantes, devem recolher no mínimo 05 assinaturas.
f. Currículo e comprovação artístico-cultural, devidamente datado, ex.: cópias, digitalização de matérias, revistas, jornais, cartazes, folders, programas de shows, ingressos, prints de redes sociais, contratos de apresentação ou prestação de serviço ou outros, de no mínimo, mínimo 1 (um) ano, anterior à data de publicação deste Edital (anteriores a setembro de 2025). Devendo estar em nome do proponente, do grupo, da atração ou do agente cultural. Modelo de declaração de atuação cultural (Anexo 07) .
9.2.2. Não serão validadas comprovações enviadas por meio de links, fotos sem data com acréscimo de informações digitadas ou datas escritas à mão.
9.3. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI:
a. Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho (Google Forms);
b. Carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo ou instituições culturais com ou sem CNPJ;
c. CPF (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo cultural com ou sem CNPJ;
d. Comprovante de residência de no mínimo 1 (um) ano retroativo à publicação deste edital, podendo ser substituído por autodeclaração de residência (Anexo 06). A comprovação residência pode ser dispensada em caso de proponente pertencente à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, ou ainda pertencente à população itinerante; ou que se encontre em situação de rua;
9.3.1. A organização do processo pode verificar se a informação é verdadeira, podendo fazer visitas, checar bancos de dados ou pedir documentos complementares sobre o endereço declarado.
Atenção! Mentir nessa declaração pode levar à eliminação do processo e é considerado crime de falsidade ideológica.
e. Certificado de Microempreendedor , caso a inscrição seja realizada por MEI .
f. Currículo e comprovação artístico-cultural , devidamente datado, ex.: cópias, digitalização de matérias, revistas, jornais, cartazes, folders, programas de shows, ingressos, prints de redes sociais, contratos de apresentação ou prestação de serviço ou outros, de no mínimo, mínimo 1 (um) ano, anterior à data de publicação deste Edital (anteriores a setembro de 2025). Devendo estar em nome do proponente, do grupo, da atração ou do agente cultural. Modelo de declaração de atuação cultural (Anexo 07) .
9.3.2. Não serão validadas comprovações enviadas por meio de links, fotos sem data com acréscimo de informações digitadas ou datas escritas à mão.
9.4. PESSOA JURÍDICA:
a. Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho (Google Forms);
b. Carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo ou instituições culturais com ou sem CNPJ;
c. CPF (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo cultural com ou sem CNPJ;
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