DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188
4. QUANTOS PROJETOS CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL.
4.1. O/a proponente poderá ser contemplado em, no máximo, 1 (um) Edital na condição de Pessoa Física e em, no máximo, 1 (um) Edital na condição de Pessoa Jurídica.
4.2. Havendo mais de uma inscrição por proponente neste Edital, considerando CPF ou CNPJ, será considerada a última inscrição enviada. 4.3. Dessa forma, uma vez contemplado(a) em 1 (um) Edital como pessoa física e/ou em 1 (um) Edital como pessoa jurídica, fica vedada a contemplação de outros projetos do/a mesmo/a proponente nos demais editais.
4.4. Considera-se vedada a inscrição múltipla de projetos com vínculos diretos ou indiretos entre si, de mais de 1 (um) projeto neste Edital com o mesmo CPF, o mesmo CNPJ ou, ainda, com a mesma equipe (repetição de mais de 50% da equipe técnica ou artística), ainda que em categorias distintas, somente o primeiro projeto inscrito será validado; os demais serão automaticamente desclassificados.
5. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.392.0007.2056.0000 - Manutenção do Programa Aldir Blanc
5.1. Sobre o valor total repassado pelo município de Aliança ao agente cultural, não incidirá Imposto Sobre Serviços – ISS ou eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
5.2. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado. Caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - QUEM PODE PARTICIPAR
6.1. Pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos.
6.2. Pode participar qualquer proponente – representante maiores de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado, ou que possua sede ou foro há, no mínimo, 01 (um) ano no município de Aliança .
6.3. Proponentes que estejam inscritos no Cadastro Cultural do Município .
6.4. O agente cultural já cadastrado, não se faz necessário novo cadastro, tampouco, renovação caso esteja com a documentação atualizada e regular com a Secretaria de Cultura até o ano de 2026.
6.5. O proponente - agente cultural que não tenha cadastro, mas tenha havido alteração de seus documentos que compõe as exigências do cadastro, dever-se-ão dirigir à Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes para atualizá-lo até o período regular das inscrições deste Edital.
6.6. O Cadastro Cultural Municipal de Aliança é gratuito.
6.7. O agente cultural ou Instituição é toda pessoa ou grupo de pessoas responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 6.8. O agente cultural pode ser:
I. Pessoa física (CPF)
II. Microempreendedor Individual (MEI)
III. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.)
IV. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Grupo, Instituto etc.)
V. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
7. IMPEDIMENTOS - QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
I. tenham participado, direta ou indiretamente da etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de propostas ou julgamento dos recursos; II. cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão (secretaria) responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas, na etapa de julgamento de recursos;
III. servidores públicos municipais lotados na Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes, (incluindo ocupantes de cargos comissionados, diretores, assessores, estagiários e voluntários), que estejam lotados na respectiva secretaria responsável pela publicação do Edital;
IV. sejam chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). V. que não comprovem residência e domicílio (Pessoa Física) ou sede e foro (Pessoa Jurídica ou MEI) há, no mínimo, 01 (um) ano no município de Aliança.
7.1. O descumprimento dos impedimentos de qualquer dos itens implicará desclassificação imediata do proponente ou da proposta e a interrupção de sua participação em todas as etapas deste Edital.
7.2. Não poderão participar proponentes, com propostas, objetos e metas já apresentados e contemplados nos Editais de Chamamento da Lei 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), na (PNAB) – Ciclo 1 no município de Aliança e/ou nos Editais estaduais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 7 .
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa
de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
8. CALENDÁRIO
| PERÍODO | |
|---|---|
| Publicação do edital | 22 de setembro de 2026 |
| Período de impugnação | 22 a 25 de setembro de 2026 |
| Período de inscrição | 25 de setembro a 13 de outubro de 2026 |
| Análisepreliminar - documental | 14 a 19 de outubro de 2026 |
| Divulgação da listapreliminar da análise documental | 20 de outubro de 2026 |
| Interposição de recursos do resultado da análise documental | 21, 22 a 23 de outubro de 2026 |
| Análise dos recursos - fase documental | 24 a 26 de outubro de 2026 |
| Resultado do recurso - fase documental | 27 de outubro de 2026 |
| Avaliação de mérito das inscrições habilitadas na análise documental |
28 de outubro a 02 novembro de 2026 |
| Divulgação do Resultado Final | 03 de outubro de 2026 |
| Apresentação de documentação dos habilitados e assinatura do Termo de Execução Cultural |
04 a 10 de novembro de 2026 |
| Pagamento dos Recursos | apartir de 12 de novembro de 2026 |
| Entrega do Relatório de Execução do Objeto | Até 20 de março de 2027 |
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