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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 210

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

3. DAS CATEGORIAS, QUANTIDADE DE PROJETOS E VALORES

3.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) para seleção de 05 (cinco) projetos. 3.2. A tabela abaixo estabelece as descrições das categorias, valores, requisitos mínimos, cotas, documentação complementar obrigatória, contrapartida social exigida para participação no Edital de Mostras Audiovisuais e Feiras Culturais.

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES


CATEGORIAS VAGAS
NEGROS(AS)
VAGAS
INDÍGENAS
VAGAS PESSOA COM
DEFICIÊNCIA

AMPLA
CONCORRÊNCIA
TOTAL
VAGAS
DE
VALOR
PROPOSTA
DA
VALOR TOTAL DA
CATEGORIA
a. FEIRA DE ARTESANATO TRADICIONAL 01 - - - 01 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
Descrição:
01 (um) projeto de feira de artesanato tradicional composta
de feira ou estande), devidamente decorados, com divulgaç
Requisitos mínimos para a Feira:
a) As propostas para a Feira deverão prever:
por no mínimo 10 (dez)
ão e registro fotográfico,
artesãos tradicionais
a fim de comprovar
. A proposta deve indicar a l
a execução da ação.
ista nominal de no mínim o 10 (dez) p articipantes e 10 (dez ) espaços de exposição (bancos
Descrição:
01 (um) projeto de feira de artesanato tradicional composta por no mínimo 10 (dez) artesãos tradicionais. A proposta deve indicar a lista nominal de no
de feira ou estande), devidamente decorados, com divulgação e registro fotográfico, a fim de comprovar a execução da ação.
Requisitos mínimos para a Feira:
a) As propostas para a Feira deverão prever:
- Descrição da programação e carga horária mínima de 4h;
- Tema para a Feira;
b) As atividades deverão ser presenciais.
c) Realização das atividades preferencialmente em sede de terreiros, equipamentos públicos ou espaços culturais independentes;
e) Realização da Feira contemplando uma ou mais apresentações culturais ou musicais, limitado o uso de até 10% (dez por cento) do orçamento total do
Documentação complementar obrigatória
a) Preenchimento obrigatório doAnexo 09– FORMULÁRIO DE PROGRAMA PARA FEIRAS E MOSTRAS contendo programação, carga horária e d
b) Currículo da pessoa proponente (obrigatório) - com destaque para atuação na área cultural;
Contrapartida social -Os projetos da Categoria ―A‖ deverão prever, ao menos, as seguintes contrapartidas:
a) oferta de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de participação voltadas para:
- Pessoas residentes em regiões periféricas, urbanas ou rurais;
- Povos e comunidades tradicionais;
- Beneficiárias de políticas de assistência social.
b) Contrapartida pactuada com o município - obrigatória:
- Consiste na definição do local e a data da execuçãopactuada com a Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes;
mínimo 10 (dez) parti
projeto para o cachê.
emais informações s
cipantes e 10 (dez)

olicitadas.
espaços de exposição (bancos
b. FEIRA DE GASTRONOMIA TRADICIONAL
01
-
-
-
01 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
Descrição:
01 (um) projeto de feira de gastronomia tradicional composta por no mínimo 10 (dez) cozinheiros tradicionais. A proposta deve indicar a lista nominal
(bancos de feira ou estande), devidamente decorados, com divulgação e registro fotográfico, a fim de comprovar a execução da ação.
Requisitos mínimos para a Feira:
a) As propostas para a Feira deverão prever:
- Descrição da programação e carga horária mínima de 4h;
- Tema para a Feira;
b) As atividades deverão ser presenciais.
c) Realização das atividades preferencialmente em sede de terreiros, equipamentos públicos ou espaços culturais independentes;
e) Realização da Feira contemplando uma ou mais apresentações culturais ou musicais, limitado o uso de até 10% (dez por cento) do orçamento total do
Documentação complementar obrigatória
a) Preenchimento obrigatório doAnexo 09– FORMULÁRIO DE PROGRAMA PARA FEIRAS E MOSTRAS contendo programação, carga horária e d
b) Currículo da pessoa proponente (obrigatório) - com destaque para atuação na área cultural;
Contrapartida social -Os projetos da Categoria ― ‖ deverão prever, ao menos, as seguintes contrapartidas:
a) oferta de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de participação voltadas para:
- Pessoas residentes em regiões periféricas, urbanas ou rurais;
- Povos e comunidades tradicionais;
- Beneficiárias de políticas de assistência social.
b) Contrapartida pactuada com o município - obrigatória:
- Consiste na definição do local e a data da execuçãopactuada com a Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes;
de no mínimo 10 (d
projeto para o cachê.
emais informações s
ez) participantes e

olicitadas.
10 (dez) espaços de exposição
01
-
-
-
01 R$ 700000 R$ 700000
c FEIRA MUSICAL DA CULTURA POPULAR
., .,
.
Descrição:
A Feira Musical da Cultura Popular, deve ser voltadapara a exposição, divulgação e comercialização deprodutos, objetos/souvenir, instrumentos,

acessórios, CDs, entre outros materiais produzidos pelos grupos da cultura popular e tradicional, demais grupos e artistas da cena musical de Aliança e da região, tendo como foco, disseminar o acesso, reconhecimento e a produção musical, criando oportunidades de negócios e geração de renda, movendo a economia direcionada às expressões rítmicas características da zona da mata. Requisitos mínimos para a Feira:

a) As propostas para a Feira deverão prever:

Contrapartida social -Os projetos da Categoria ―C‖ deverão prever, ao menos, as seguintes contrapartidas:
a) oferta de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de participação voltadas para:
- Pessoas residentes em regiões periféricas, urbanas ou rurais;
- Povos e comunidades tradicionais;
- Beneficiárias de políticas de assistência social.
b) Contrapartida pactuada com o município - obrigatória:
- Consiste na definição do local e a data da execuçãopactuada com a Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes;
d MOSTRA AUDIOVISUAL
01
01
-
-
02
R$ 15.000,00
R$ 30.000,00
.
Descrição:
Mostra de audiovisual realizada em espaços abertos, em sedes e/ou instituições, com curadoria, programação e exibição das obras, obrigatoriamente, produzidas pelos agentes culturais conte
Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo; e
- Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura município de Aliança.
Requisitos mínimos para a Mostra Audiovisual:
a) As propostas para a Mostra deverão prever:
- Descrição da programação e carga horária mínima de 4h;
- Tema para a Mostra;
b) As atividades deverão ser presenciais.
c) Realização das atividades preferencialmente em sede de terreiros, equipamentos públicos ou espaços culturais independentes;
e) Realização da Mostra contemplando uma ou mais apresentações culturais ou musicais, limitado o uso de até 10% (dez por cento) do orçamento total do projeto para o cachê.
Documentação complementar obrigatória
a) Preenchimento obrigatório doAnexo 09– FORMULÁRIO DE PROGRAMA PARA FEIRAS E MOSTRAS contendo programação, carga horária e demais informações solicitadas.
b) Currículo da pessoa proponente (obrigatório) - com destaque para atuação na área cultural;
Contrapartida social -Os projetos da Categoria ―D‖ deverão prever, ao menos, as seguintes contrapartidas:
a) oferta de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de participação voltadas para:
- Pessoas residentes em regiões periféricas, urbanas ou rurais;
- Povos e comunidades tradicionais;
- Beneficiárias de políticas de assistência social.
b) Contrapartida pactuada com o município - obrigatória:
- Consiste na definição do local e a data da execuçãopactuada com a Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes;
mplados nos seguintes editais:
Lei nº 14.339/2022
- Pessoas residentes em regiões periféricas, urbanas ou rurais;
- Povos e comunidades tradicionais;
- Beneficiárias de políticas de assistência social.
b) Contrapartida pactuada com o município - obrigatória:
- Consiste na definição do local e a data da execuçãopactuada com a Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes;
VALOR TOTAL DISPONIBILIZADO R$ 51.000,00

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