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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 231

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

ESPECIAIS DIVERSAS, DESTINADAS A CRIANÇAS E ADULTOS QUE DEPENDEM DE TAL ALIMENTAÇÃO ESPECÍFICA, ASSISTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACAPARANA/PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: FUNDO MUN. DE SAÚDE MACAPARANA - CNPJ nº 07.165.026/000139.

VENCEDO
CNPJ: 47.
R: MVL HOSPITALAR LTDA - EPP.
171.763/0001-69
ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA MODELO QUANT. V.UNIT. V.TOTAL
2 ENSURE- SUPLEMENTO ALIMENTAR-
Produto em pó para preparo de bebida
especialmente planejado para oferecer nutrição
completa
e
equilibrada
com
adição
de
frutooligossacáridides
(FOS).
Contém
28
vitaminas
e
minerais
essenciais,
inclusive
antioxidantes, como as vitaminas C e E, selênio,
zinco e beta-caroteno e ácidos graxos mono e
poli-insaturados de forma que as necessidades
nutricionais diáriaspossam ser atendidas.
Latas ABBOTT ENSURE 400G 250 80,70 20.175,00
3 GLUCERNA- Suplemento alimentar produto em
pó para preparo de bebidas indicado para
situações metabólicas especiais, formulado para
estado
de
tolerância
anormal
a
glicose,
especialmente
para
pessoas
com
diabetes.
Composto hiperproteico adicionado de fibras
formado por um sistema de carboidratos de lenta
absorção. Isenta de lactose, sacarose eglúten.
Latas ABBOTT GLUCERNA 400G 500 99,00 49.500,00
4 PEDIASURE- Suplemento alimentar infantil-
nutrição completa balanceada especialmente
desenvolvida para atender as necessidades de
crianças de 0 a 10 anos, contribui para a
recuperação nutricional de criança debilitadas.
Ricas em vitaminas e sais minerais. Isenta de
glúten e lactose. Sabores morango, chocolate e
baunilha.
Latas ABBOTT PEDIASURE 400G 200 81,50 16.300,00
85.975,00

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00011/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pelo Fundo Mun. de Saúde Macaparana, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representado pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00011/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por

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