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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 232

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00011/2026 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Macaparana.

FUNDO MUN. DE SAÚDE MACAPARANA
TESTEMUNHA CNPJ Nº 07.165.026/0001-39
Órgão Gerenciador
MVL HOSPITALAR LTDA - EPP.
TESTEMUNHA CNPJ Nº 47.171.763/0001-69
Órgão Participante

Publicado por: Rhafael Azevedo da Cunha Código Identificador: 0256CD35

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OLINDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 072/2026

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2026, crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.190.000,00 em favor do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria de Gestão Urbana.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE OLINDA , no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, de 03 de abril de 1990, tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Municipal Nº 6.406, de 29 de dezembro de 2025, alterado pela Lei Municipal Nº 6.447, de 06 de julho de 2026, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos em favor do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria de Gestão Urbana, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2026, crédito adicional suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria de Gestão Urbana no valor de R$ 16.190.000,00 (dezesseis milhões, cento e noventa mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas abaixo:

18 SECRETARIA DE SAÚDE
18.061 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.1864.2.053 Manutenção das Ações de Promoção, Prevenção e Controle na Vigilância Epidemiológica
4.4.90.52-1500-9023 Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
22 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
22.063 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.2264.2.092 Fortalecimento e Manutenção da Proteção Social de Média e Alta Complexidade
3.3.90.30-1660-13530 Material de Consumo
180.000,00
28 SECRETARIA DE GESTÃO URBANA
28.001 SECRETARIA DE GESTÃO URBANA - ADM. DIRETA
15.451.2802.2.120 Manutenção dos Serviços Públicos, incluindo Coleta de Lixo, Varrição de Rua e Outros
3.3.90.39-1500-17375 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
16.000.000,00
TOTAL
16.190.000,00

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