DOMRS 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422a - Edição Extraordinária
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.
Art. 6º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 7º Nos termos do § 3º do art. 167 da Constituição Federal, é admitida ao Poder Público a abertura de crédito extraordinário para, caso necessário, atender às despesas imprevisíveis e urgentes que se apresentarem.
Art. 8º Com fundamento na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderão ser adotadas as medidas de contratação direta cabíveis para o atendimento da situação de emergência, observados os requisitos, limites e condições estabelecidos na legislação vigente, para aquisição de bens e materiais e contratação de obras e serviços necessários ao enfrentamento do desastre.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 24 de setembro de 2026.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR Secretário de Governo
Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador: ADADE9A4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 163 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Exonera um servidor público Municipal.-.
O Prefeito do Município de Sant’Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar o servidor LEONARDO COSTA BUSTAMANTE DA CONCEIÇÃO– Matrícula F - 2604 , do cargo de “Escriturário – Padrão 7” , a partir de 23 de setembro de 2026, por ter sido aprovado em 53º lugar na ordem de classificação geral e 4º lugar na ordem de classificação das vagas reservadas aos candidatos negrosdo Concurso Público nº 01/2022 , e nomeado em Estágio Probatório, através do Decreto nº 162, de 17 de setembro de 2026, para o cargo de “INSPETOR TRIBUTÁRIO – Padrão 11” , resguardados os direitos adquiridos, conforme Lei Municipal nº 2.620, de 27 de abril de 1990.
Sant’Ana do Livramento, 23 de setembro 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 039BB59F
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