Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 22/09/2026 · pág. 1

DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420

Expediente: Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS Diretoria da FAMURS

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – GESTÃO 2026/2027

Presidente Luis Henrique Vedovato (MDB) Imbé - AMLINORTE

Vice-presidentes João Rudinei Sehnem (MDB) Boa Vista do Buricá - AMUFRON

Gustavo Diogo Finck (PP) Novo Hamburgo - GRANPAL

Amarildo Luis da Silva (PDT) Fazenda Vilanova - AMVAT

Arlei Luis Tomazoni (PL) Três Passos - AMUCELEIRO

Leandro Tittelmaier Balardin (PSDB) Cachoeira do Sul - AMAU

Darlene Torrada Pereira (PT) Rio Grande - AZONASUL

Pablo Luiz Alievi Mari (UNIÃO) SARANDI - AMNG

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE DO RS

94, com sede na Av. Salzano da Cunha, n° 09, bairro Centro, na cidade de Sananduva/RS, CEP: 99.840-000

PRIMEIRA – Considerando a manifestação do Credenciado através do Portal de Compras Públicas, inclui-se no respectivo Ato administrativo n° 366/2026 os serviços abaixo descritos:

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/PRODUTO VALOR
UNITÁRIO
479 COLONOSCOPIA COM BIÓPSIA R$ 685,12

SEGUNDA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas do instrumento original.

E, por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente ato, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo firmadas, para que produza os devidos efeitos legais.

Sananduva – RS 21 de setembro de 2026.

MÁRCIO CAPRINI Presidente do CIRENOR

Publicado por: Ulisses Cecchin Código Identificador: 88D4E140

ADMINISTRAÇÃO - CIRENOR TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 370/2026

Certifico que foi realizado no dia 21/09/2026 o seguinte Termo Aditivo figurando como Contratante o CIRENOR e de outro lado o Contratado agora identificado:

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 370/2026 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE – CIRENOR (RS) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE E CORRELATOS . Contratado: BERTOLINI SERVIÇOS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 56.226.927/0001-07 , firmam o presente ato conforme segue.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

ADMINISTRAÇÃO - CIRENOR ATO Nº 369/2026. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 366/2026

Certifico que foi realizado no dia 21/09/2026 o seguinte Termo Aditivo figurando como Contratante o CIRENOR e de outro lado o Contratado agora identificado:

ATO Nº 369/2026. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 366/2026 PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE CONFORME A RELAÇÃO DE SERVIÇOS E VALORES CIRENOR - EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2025. Contratada: HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 95.324.638/0001-94, firmam o presente ato conforme segue.

GERENCIADOR: Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste - CIRENOR, com sede na Av. Fiorentino Bacchi, n° 932, Centro, na cidade de Sananduva- RS, inscrito no CNPJ sob o nº 15.344.3040001/43

FORNECEDOR: HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 95.324.638/0001-

O presente contrato tem por objeto a execução de serviços técnicos - profissionais especializados, na ÁREA DA SAÚDE E CORRELATOS, aos usuários dos serviços de saúde dos municípios consorciados, a serem prestados pelo PRESTADOR CREDENCIADO ao CIRENOR, elencados em declaração anexa, com preços conforme tabela do CIRENOR:

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/PRODUTO VALOR UNITÁRIO
01 CONSULTA CLÍNICO GERAL (SEM RQE) R$ 51,38
VALOR TO TAL DA ATA R$ 51,38

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:

O presente TERMO vigorará pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com previsão de prorrogação mediante termo aditivo pelo prazo máximo estipulado na lei 14.133/2021.

E por estarem, as partes, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Sananduva – RS, 21 de setembro de 2026.

MARCIO CAPRINI

Presidente do CIRENOR

www.diariomunicipal.com.br/famurs 1