DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420
Diante do exposto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa O² PLUS CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA., por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , mantendo integralmente a decisão consubstanciada no Ofício GP nº 152/2026, que determinou a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 37/2026, celebrado com o Município de Augusto Pestana/RS.
Fica, igualmente, indeferido o pedido subsidiário de formalização da extinção contratual de forma consensual, permanecendo a extinção do vínculo contratual nos termos da decisão anteriormente proferida.
Determino o prosseguimento das providências administrativas decorrentes da extinção contratual, inclusive quanto à apuração das responsabilidades da recorrente e à eventual aplicação das penalidades cabíveis, mediante o respectivo processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Dê-se ciência à recorrente.
meio do qual foi formalmente comunicada a decisão administrativa de rescisão unilateral do contrato em vigor, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição de eventual recurso administrativo, nos termos da legislação aplicável. Em 21 de setembro de 2026, a empresa apresentou recurso em face da referida decisão, o qual, após apreciação pela autoridade superior competente, foi desprovido, mantendo-se integralmente a decisão de rescisão unilateral do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência do inadimplemento contratual, será instaurado processo administrativo de responsabilização em face da empresa O² PLUS CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 02.976.530/0001-03, com vistas à apuração de suas condutas e eventual aplicação das sanções administrativas previstas na legislação vigente e no Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: A presente rescisão contratual não confere à Contratada qualquer direito à indenização, em razão de sua exclusiva responsabilidade pelo inadimplemento.
Após, encaminhem-se os autos para as providências cabíveis.
Augusto Pestana/RS, 21 de setembro de 2026.
SERGIO LUÍS NEUBERGER
CLÁUSULA SEXTA: A Contratada deverá observar estritamente o disposto nas Cláusulas 5.3.10 e 5.3.10.1 do Contrato n.º 37/2026, relativamente aos créditos remanescentes nos cartões, sob pena de responsabilização.
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Talita Steirnagel Wunder Código Identificador: C3E60D26
Augusto Pestana/RS, 21 de setembro 2026.
SERGIO LUÍS NEUBERGER
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCURADORIA JURIDICA TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 37/2026
O MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua da República, nº 96, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.246/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. SERGIO LUÍS NEUBERGER , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 392.040.810-15, portador da Carteira de Identidade nº 1026922151, residente e domiciliado à Rua Edwino Schroer, n.º 321, Centro, no município de Augusto Pestana/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com base no Pregão Eletrônico n° 3/2026, Processo Administrativo nº 292/2026 e nas disposições da Lei Federal n° 14.133/21, firma a presente rescisão unilateral ao Contrato n.º 37/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato n.º 37/2026, nos termos dos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, em razão do inadimplemento contratual por parte da Contratada, consistente no descumprimento das Cláusulas 9.3.3, notadamente pela Comunicação n.º 0008/2026 protocolada pela empresa em 14/09/2026, informando impossibilidade superveniente de execução contratual nas condições inicialmente pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA: O descumprimento contratual decorre, ainda, do inadimplemento da Contratada perante os estabelecimentos comerciais credenciados, os quais comunicaram ao Município o não recebimento dos valores que lhes são devidos. Tal circunstância compromete diretamente a execução do objeto contratado, uma vez que os referidos estabelecimentos vêm informando que não mais aceitarão os cartões da empresa O² PLUS CARD, prejudicando a efetiva utilização do benefício pelos servidores municipais. A conduta da Contratada configura descumprimento das obrigações estabelecidas nas Cláusulas 4.6, 4.6.1, 9.3.13 e 9.3.14 do Contrato n.º 37/2026, que disciplinam suas obrigações perante os estabelecimentos credenciados.
CLÁUSULA TERCEIRA: Na data de 14 de setembro de 2026, foi expedido e encaminhado à empresa o Ofício GP nº 152/2026, por
Publicado por: Patricia Talita Steirnagel Wunder Código Identificador: 85A29012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GUARITA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO AQUISIÇÃO DE ITENS PARA MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO.
PROCESSO DE DISPENSA SIMPLIFICADO 02/2026
Contratada: JOCENEIA DENES MOURA ME CNPJ: 05.272.566/0001-96
Objeto: Aquisição de itens para manutenção do Gabinete do Prefeito.
Autorização da Autoridade Competente: 21/09/2026
Prazo: Imediato
Dotação Orçamentária: 13
Valor: R$ 1.079,64
Barra do Guarita, 21/09/2026
Publicado por: Felipe Luis Portolan Código Identificador: 755391B6
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS PARA A ESCOLA NOVO HORIZONTE. SMEC.
PROCESSO DE DISPENSA SIMPLIFICADO 191/2026
Contratada: LUCAS INSTALAÇÕES CNPJ: 20.460.084/0001-53
Objeto: Aquisição de lâmpadas para a Escola Novo Horizonte. SMEC. Autorização da Autoridade Competente: 17/09/2026
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