DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420
Objeto: Aquisição de peças para realização da revisão de 500 horas da Escavadeira Hidráulica Liugong. Secretaria de Obras.
Autorização da Autoridade Competente: 17/09/2026
Prazo: Imediato
Dotação Orçamentária: 614
Valor: R$ 2.422,90
Barra do Guarita, 17/09/2026
Publicado por: Felipe Luis Portolan Código Identificador: A21105D0
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ELÉTRICOS REALIZADOS NO ACAMPAMENTO FARROUPILHA. CONFORME LEI AUTORIZATIVA 2188. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PROCESSO DE DISPENSA SIMPLIFICADO 193/2026
Contratada: LUCAS INSTALAÇÕES CNPJ: 20.460.084/0001-53
Objeto: Serviços de mão de obra elétricos realizados no Acampamento Farroupilha. Conforme lei autorizativa 2188. Secretaria de Educação.
Autorização da Autoridade Competente: 17/09/2026
Prazo: Imediato
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA O DIA 08/10, REFERENTE A COMEMORAÇÃO DO DIA DAS CRIANÇAS, QUE SERÁ REALIZADO NA PRAÇA MUNICIPAL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Dotação Orçamentária: 185
Valor: R$ 600,00
Barra do Guarita, 17/09/2026
PROCESSO DE DISPENSA SIMPLIFICADO 197/2026
Contratada: SILENE COSTA DA SILVA LAZARETTI CNPJ: 47.598.878/0001-34
Objeto: Serviço de locação de brinquedos para o dia 08/10, referente a comemoração do dia das crianças, que será realizado na Praça Municipal. Secretaria de Educação.
Autorização da Autoridade Competente: 21/09/2026
Prazo: Imediato
Dotação Orçamentária: 189
Valor: R$ 1.950,00
Barra do Guarita, 21/09/2026
Publicado por: Felipe Luis Portolan Código Identificador: C6DD2DDC
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA O DIA 08/10 REFERENTE A COMEMORAÇÃO DO DIA DAS CRIANÇAS QUE SERÁ REALIZADO NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VOVÓ ILGA. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PROCESSO DE DISPENSA SIMPLIFICADO 196/2026
Contratada:SILENE COSTA DA SILVA LAZARETTI CNPJ: 47.598.878/0001-34
Objeto: Serviços de locação de brinquedos para o dia 08/10 referente a comemoração do dia das crianças que será realizado no centro de Educação Infantil Vovó Ilga. Secretaria de Educação.
Autorização da Autoridade Competente: 21/09/2026
Prazo: Imediato
Dotação Orçamentária: 143
Valor: R$ 1.000,00
Barra do Guarita, 21/09/2026
Publicado por: Felipe Luis Portolan Código Identificador: 82D7C1E2
Publicado por: Felipe Luis Portolan Código Identificador: 68F23F17
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 061 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza a liberação dos servidores públicos municipais efetivos para participação em reunião destinada à discussão de assuntos relacionados à Reforma da Previdência e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROS CASSAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos servidores públicos municipais efetivos o acesso às informações e a oportunidade de participação nas discussões relacionadas às alterações e aos possíveis impactos da Reforma da Previdência sobre o regime previdenciário e os direitos funcionais;
CONSIDERANDO a importância da transparência, do diálogo institucional e da participação dos servidores públicos nas questões que possam repercutir sobre sua vida funcional e previdenciária;
CONSIDERANDO a realização de reunião destinada a tratar de assuntos relacionados à Reforma da Previdência, a ser realizada no dia 23 de setembro de 2026, às 13h00min, no Centro Cultural do Município de Barros Cassal/RS;
DECRETA:
Art. 1º Ficam os servidores públicos municipais efetivos autorizados a se ausentarem de seus respectivos locais de trabalho, no dia 23 de setembro de 2026, a partir das 13h00min, para participação na reunião destinada à discussão de assuntos relacionados à Reforma da Previdência, a ser realizada no Centro Cultural de Barros Cassal/RS. Art. 2º A liberação prevista no artigo anterior fica condicionada à adoção, pelos respectivos órgãos e setores, das medidas necessárias à manutenção da continuidade e regularidade dos serviços públicos, especialmente daqueles considerados essenciais.
Art. 3º A participação dos servidores na reunião, nos termos deste Decreto, não acarretará prejuízo à sua remuneração ou ao registro de sua frequência, desde que devidamente comprovada a participação no evento.
Art. 4º Os Secretários Municipais e demais responsáveis pelos setores da Administração Municipal deverão organizar as escalas e
www.diariomunicipal.com.br/famurs 39