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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 22/09/2026 · pág. 40

DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420

providências necessárias para assegurar o atendimento ao interesse público durante o período de liberação previsto neste Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal, 21 de setembro de 2026.

JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal

Publicado por: Vagner de Oliveira Código Identificador: F7BAD16F

SETOR PESSOAL

DECRETO Nº 60 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 60 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.959/2026, que dispõe sobre diretrizes para o aprimoramento da transparência das informações funcionais dos agentes públicos do Município de Barros Cassal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROS CASSAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º A divulgação das informações funcionais dos agentes públicos municipais observará as disposições da Lei Municipal nº 1.959/2026, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e deste Decreto.

Art. 2º A publicidade dos atos funcionais será realizada preferencialmente mediante publicação das respectivas portarias e demais atos administrativos no Portal da Transparência e/ou no Diário Oficial do Município.

Art. 3º Deverão ser disponibilizados, quando existentes, os atos administrativos relativos a:

I - nomeação;

II - exoneração; III - contratação; IV - demissão; V - designação; VI - dispensa; VII - cessão; VIII - afastamentos; IX - licenças; X - concessão de férias;

XI - demais alterações funcionais de interesse público.

Art. 4º Os afastamentos decorrentes de motivo de saúde serão divulgados exclusivamente por meio do respectivo ato administrativo de concessão da licença ou afastamento funcional. Art. 5º Fica expressamente vedada a divulgação de:

I - atestados médicos;

II - laudos médicos;

III - período aquisitivo;

IV - período efetivamente usufruído.

§ 2º É vedada a divulgação antecipada das datas de férias quando tal medida puder comprometer a segurança do servidor ou contrariar os princípios da proteção de dados pessoais e da prevenção de riscos à sua integridade.

Art. 8º Os afastamentos, licenças e férias poderão ser disponibilizados para consulta pública por período, órgão, secretaria ou unidade administrativa, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Art. 9º As informações estatísticas relativas a afastamentos por motivo de saúde poderão ser divulgadas de forma consolidada, vedada qualquer possibilidade de identificação da condição médica do servidor.

Art. 10 Compete à Secretaria Municipal de Administração adotar os procedimentos necessários à execução deste Decreto. Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal, 18 de setembro de 2026.

JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal

Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: 889CB6B2

SETOR PESSOAL EDITAL Nº 116 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2026.

EDITAL Nº 116 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2026.

Convoca para contrato administrativo de serviço temporário os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 013/2026.

JOVIANO ZAGO, Prefeito Municipal de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;

RESOLVE :

Art. 1º - CONVOCAR o candidato abaixo relacionado, para no prazo de 02 (DOIS) dias, comparecer no Setor de Pessoal, a fim de providenciar a documentação necessária para contrato administrativo de serviço temporário, para o qual teve aprovação no Processo Seletivo Simplificado de Auxiliar de Serviços Gerais, Edital nº 104 de 17 de agosto de 2026 , considerando a necessidade pública.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO
21 LIZETE FERREIRA PRATES 85

III - receitas médicas;

IV - declarações de comparecimento;

Art. 2º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

V - prontuários;

VI - diagnósticos médicos; VII - Código Internacional de Doenças (CID); VIII - exames médicos;

IX - quaisquer dados pessoais sensíveis relacionados à saúde do servidor.

Art. 6º As portarias referentes a licenças para tratamento de saúde deverão conter apenas as informações necessárias à publicidade do ato administrativo, vedada qualquer referência à condição clínica do servidor.

Art. 7º As informações relativas às férias dos servidores públicos serão disponibilizadas no Portal da Transparência somente após o encerramento do respectivo período de gozo.

§ 1º A divulgação ocorrerá em formato de histórico funcional, contendo apenas:

I - nome do servidor;

II - cargo ou função;

Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal, 21 de setembro de 2026.

JOVIANO ZAGO

Prefeito Municipal

Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: 102C3555

SETOR PESSOAL LEI MUNICIPAL Nº 1.959 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.959 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA O APRIMORAMENTO DA TRANSPARÊNCIA DAS

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