DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420
Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir cadastro ou registro municipal dos Patrimônios Vivos do Tradicionalismo reconhecidos nos termos desta Lei, assegurada a publicidade das informações de interesse público e observada a legislação relativa à proteção de dados pessoais.
Art. 7º O Poder Público poderá promover, em parceria com entidades tradicionalistas, escolas e instituições culturais, ações destinadas a divulgar as histórias e os conhecimentos dos homenageados, especialmente entre crianças e jovens.
Parágrafo único . A concessão da distinção prevista no caput não gera direito adquirido à sua renovação ou a qualquer espécie de vantagem financeira.
Art. 8º As homenagens previstas nesta Lei poderão ser realizadas em sessão solene da Câmara Municipal, evento oficial ou programação da Semana Farroupilha.
Art. 9º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como as disposições da legislação orçamentária e da legislação aplicável às contratações, parcerias e demais formas de colaboração com o Poder Público.
Art.10. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal/RS, 21 de setembro de 2026.
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: 029F01F8
SETOR PESSOAL PORTARIA Nº 229 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 229 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Concede 05 dias de Licença Saúde ao (a) Servidor (a) Municipal Luiz César Ferrari, matrícula funcional nº 155-4
Altera a composição do Conselho Municipal de Previdência - RPPS, nomeia nova presidência, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o pedido de renúncia apresentado pela Conselheira Daniela Marlise Rodrigues da Silva de Oliveira , bem como a necessidade de formalização da alteração da Presidência do Conselho;
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica formalizada a saída da servidora Daniela Marlise Rodrigues da Silva de Oliveira da Presidência do Conselho Municipal de Previdência – RPPS no Município de Barros Cassal/RS, em razão de sua renúncia.
Art. 2° - Fica designado o Servidor Paulo Ricardo Pedrasani para exercer a função de Presidente do Conselho Municipal de Previdência – RPPS, a contar de 21 de setembro de 2026, observadas as disposições da legislação municipal aplicável.
Art. 3° - Em decorrência da renúncia apresentada, fica também encerrada a participação da Sra. Daniela Marlise Rodrigues da Silva de Oliveira como membro co Conselho Municipal de Previdência, devendo ser atualizados os registros administrativos pertinentes. Art. 4° - O presidente ora designado exercerá suas atribuições na forma da legislação municipal e das normas que regulamentam a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Previdência – RPPS.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal, 21 de setembro de 2026.
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: D103031F
SETOR PESSOAL PORTARIA Nº 233 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 233 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Barros Cassal, Estado do Rio grande do Sul, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
NOMEAR a Senhora ANDRESSA BERNARDES CARDOSO no Cargo em Comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO - CC -1.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 05 dias de Licença Saúde ao (a) Servidor (a) Municipal Luiz César Ferrari , matrícula funcional nº 155-4, ocupante do cargo de Professor, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação. Conforme atestado Médico, a contar de 21/09/2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Barros Cassal, 21 de setembro de 2026.
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: 6480A5A9
SETOR PESSOAL PORTARIA Nº 230 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 230 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR a contar de 21 de setembro de 2026, a Senhora ANDRESSA BERNARDES CARDOSO no Cargo em Comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO CC-1 , 40 horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos em comissão, art. 21 da Lei Municipal nº 700/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal, 21 de setembro de 2026.
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: 658A0920
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