DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420
APROVA LOTEAMENTO DE ÁREAS DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE FAUSTO JOSÉ FANK.
GUERINO BACKES , Prefeito Municipal de Cândido Godói, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.074/2009, de 05 de maio de 2009, e suas alterações,
| Lote urbano nº 08 .............................................. 468,82 m² |
|---|
| Lote urbano nº 09 .............................................. 435,03 m² |
| Lote urbano nº 10 .............................................. 435,03 m² |
| Lote urbano nº 11 .............................................. 580,04 m² |
| Lote urbano nº 12 .............................................. 435,03 m² |
| Lote urbano nº 13 .............................................. 652,54 m² |
| Lote urbano nº 14 .............................................. 536,54 m² |
| Lote urbano nº 15 .............................................. 464,03 m² |
| Lote urbano nº 16 .............................................. 1.149,60 m² |
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovado o loteamento da área de terras urbanas com 25.374,86 m² (vinte e cinco mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), constituída da fração do Lote Rural nº 35, da Secção “A” da Colônia Guarani, do núcleo Comandaí, situada na Secção “A” (Linha Esquina União), município de Cândido Godói/RS, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Cândido Godói sob nº 688, de propriedade de Fausto José Fank, dentro do perímetro urbano desta cidade, com confrontações e demais características conforme descrição constante do respectivo memorial descritivo e matrícula nº 688.
Parágrafo único. O empreendimento fica denominado Loteamento Fank
| Art. 2º– O loteamento será composto por 37 (trinta e sete) lotes, |
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| integrantes das Quadras nº 92, 93, 94 e 95, conforme mapa e memoriais descritivos em anexo, que são partes integrantes deste |
| Decreto, nas seguintes proporções: |
| I – Área registrada: ......................................30.000,00 m² |
| II – Área APP (remanescente):.......................4.625,14 m² |
| III – Área Loteada:........................................25.374,86 m² |
| IV – Área de lotes: ...................................... 15.744,21 m² |
| V – Área de arruamento: ................................6.118,88 m² |
| VI – Área institucional: ................................. 3.511,77 m² |
Parágrafo único. A quadra e os lotes seguirão as dimensões conforme mapa anexo, observando-se a seguinte distribuição:
Quadra nº 92 Lote urbano nº 02 .............................................. 540,00 m²
Quadra nº 93
| Lote urbano nº 01 .............................................. 420,00 m² |
|---|
| Lote urbano nº 02 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 03 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 04 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 05 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 06 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 07 .............................................. 392,00 m² |
| Lote urbano nº 08 .............................................. 420,00 m² |
| Lote urbano nº 09 .............................................. 420,00 m² |
| Lote urbano nº 10 .............................................. 448,00 m² |
Quadra nº 94
| Lote urbano nº 01 .............................................. 420,00 m² |
|---|
| Lote urbano nº 02 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 03 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 04 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 05 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 06 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 07 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 08 .............................................. 364,00 m² |
| Lote urbano nº 09 .............................................. 361,49 m² |
| Lote urbano nº 10 .............................................. 145,47 m² |
Quadra nº 95
| Lote urbano nº 01 .............................................. 336,26 m² |
|---|
| Lote urbano nº 02 .............................................. 373,33 m² |
| Lote urbano nº 03 .............................................. 377,00 m² |
| Lote urbano nº 04 .............................................. 377,00 m² |
| Lote urbano nº 05 .............................................. 377,00 m² |
| Lote urbano nº 06 .............................................. 348,00 m² |
| Lote urbano nº 07 .............................................. 464,00 m² |
Art. 3o - A partir da aprovação do loteamento, as áreas destinadas ao sistema viário e área institucional passam a integrar o patrimônio público do Município.
Art. 4o - A loteador deve realizar as obras de infraestrutura de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 2.074/2009.
Art. 5º - Como garantia da execução das obras de infraestrutura previstas para o Loteamento Fank, fica o Lote nº 10 da Quadra 93, de propriedade do Sr. Fausto José Fank, vinculado em favor do Poder Público Municipal, permanecendo o referido imóvel como garantia até o integral cumprimento das obrigações relativas à implantação da infraestrutura do loteamento, na forma e condições estabelecidas pela legislação municipal aplicável.
Art. 6o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de Cândido Godói, RS, em 21 de setembro de 2026.
Registre-se e publique-se.
GUERINO BACKES Prefeito
ELTON LUIS PERIUS Secretário da Administração
Publicado por: Eduarda Deon Frosi Código Identificador: E0C39784
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2026
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2026
CONTRATADO: 50.511.312 – MARCELO SILVEIRA ORTMANN
CNPJ Nº : 50.511.312/0001-38
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE BANDA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA O 3º GODÓI MOTO ROCK.
VALOR: O valor da contratação é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 74, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER.
Cândido Godói, RS, 22 de setembro de 2026.
GUERINO BACKES Prefeito
Publicado por: Gladia Deisi Roballo Código Identificador: 2119F717
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 87/2026
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