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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 22/09/2026 · pág. 59

DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420

Publique-se no prazo legal.

Campo Bom, 21 de setembro de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES Prefeito Municipal

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 7297030C

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO GODÓI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2026

O Prefeito do Município de Cândido Godói , RS, no uso de suas atribuições legais, comunica, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO do edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 22/2026 para serviços de recapagens de pneus . Propostas/Habilitações NOVA DATA: 16/10/2026, às 8h. Local: https://pregaobanrisul.com.br/. O Edital retificado estará disponível na Prefeitura e no site www.candidogodoi.rs.gov.br. Informações fone (55) 3548-1205 ou e-mail: [email protected].

Cândido Godói/RS, 22/09/2026.

GUERINO BACKES Prefeito

Publicado por: Laércio Luís Wammes Código Identificador: 1592B52F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 821/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 821/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE NO VALOR DE R$ 4.000,00.

GUERINO BACKES , Prefeito do Município de Cândido Godói, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 3.134/2025 (LOA), de 17 de dezembro de 2025, conforme artigo 7º, inciso II.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no orçamento público municipal de 2026 no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) nas seguintes dotações:

05.02 DEPARTAMENTO MUN. DE ESTRADAS E RODAGEM ATIVIDADE: 041220110.2.010000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM ELEMENTO DESPESA: 339014.000-DIÁRIAS.......................R$ 4.000,00 (60)

Art. 2º - Para cobertura do crédito suplementar aberto pelo art. 1º, servirão os recursos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por anulação da seguinte dotação:

05.02 DEPARTAMENTO MUN. DE ESTRADAS E RODAGEM ATIVIDADE: 041220110.2.010000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM ELEMENTO DESPESA: 319011.000VENCIMENTOS....................R$ 4.000,00 (56)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Cândido Godói, RS, em 21 de setembro de 2026.

Registre-se e Publique-se.

GUERINO BACKES Prefeito

ELTON LUIS PERIUS

Prefeito Secretário da Administração

Publicado por: Eduarda Deon Frosi Código Identificador: 9309BA5B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 822/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 822/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE TURNO ÚNICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2026.

GUERINO BACKES , Prefeito do Município de Cândido Godói, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a interrupção programada do fornecimento de energia elétrica no Município, conforme comunicado da concessionária responsável;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais e racionalizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período de desligamento;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído Turno Único de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, exceto na Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito no dia 25 de setembro de 2026, com funcionamento das 7h às 13 horas.

§1º O disposto neste Decreto não se aplica às unidades da REDE MUNICIPAL DE ENSINO, que manterão suas atividades escolares em horário normal, não havendo prejuízo à realização das aulas e ao cumprimento do calendário escolar.

Art. 2º Os serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento da população manterão seu funcionamento normal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Cândido Godói, RS, em 21 de setembro de 2026.

Registre-se e publique-se.

GUERINO BACKES Prefeito

ELTON LUIS PERIUS Secretário da Administração

Publicado por: Eduarda Deon Frosi Código Identificador: E31B29EF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N º 823/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO N º 823/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

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