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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 22/09/2026 · pág. 114

DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420

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CONTRATO 151/2025

Contratação de Sistema SaaS integrado de gestão documental, protocolo externo e possibilidade de assinatura eletrônica através de Certificado Digital ICP-Brasil.

Contrato: 151 Assinatura: 21/09/2026 Expiração: 31/10/2027 Contratado: 1DOC TECNOLOGIA S.A CNPJ/CPF: 19.625.833/0001-76 Modalidade: Dispensa por Limite Número da Licitação: 544 Valor: 37.519,20

Publicado por: Andrei Luan Scholles Código Identificador: 4B4A1178

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2204/2026

De 16 de setembro de 2026.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.436, DE 14 DE MARÇO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA-RS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER , em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 53 da Lei Municipal nº 1.436, de 14 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: 8662B427

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2205/26

De 16 de setembro de 2026.

CRIA VAGA NO QUADRO GERAL DE PROVIMENTO EFETIVO DO EXECUTIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Geral de Provimento Efetivo do Executivo Municipal, constante daLei Municipalnº687/04 as seguintes vagas:

CARGO NÚMERO DE VAGAS NO CARGO
Motorista Veículos Pesados 01

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (16/09/2026)

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Resp. P/ Secretaria Municipal De Administração

Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: C2057BFB

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.376, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, considerando o Processo nº 16149/2026, resolve:

“ Art. 53. ...

§ 1º Fica autorizado o embarque em linhas intermunicipais, para fins de melhor atender o usuário e evitar o sombreamento de linhas intermunicipais e municipais, garantindo a otimização dos recursos públicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA,aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (16/09/2026)

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a nomeação do Sr. LEANDRO ALVES GARCIAS, nomeado pela Portaria nº. 1.375 de 2026, onde obteve a classificação de 11º Lugar, no Concurso Público de Edital nº. 01/2023 para o cargo de Professor de Português, com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, conforme item 15.6 do presente Edital, uma vez que o candidato assinou o termo de reclassificação, cedendo a vaga ao candidato de classificação seguinte e passando para último colocado.

Art. 2º Esta Portaria e seus efeitos entram em vigor na presente data.

Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao terceiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (03/09/2026).

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração

Registre-se e publique-se Data supra

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