DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Artigo 77 da Lei Municipal nº 88/1993, resolve:
Art. 1º CONCEDER o 4º avanço trienal correspondente ao percentual de 40% sobre o vencimento básico para IEDA MARIA DE AVILA BILHALVA , matrícula nº 7978-2, cargo de Professor, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
§1º O avanço trienal se dá referente ao período aquisitivo de 2023 à 2026.
Professor de Educação Infantil, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
§1º O avanço trienal se dá referente ao período aquisitivo de 2023 à 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 7 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (11/09/2026).
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 9 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (11/09/2026).
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se Data supra
EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se Data supra
EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA
Resp. P/ Secretaria Municipal de Administração
Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: 9B009CB4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1447, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração
Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: 62EA5425
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.445, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, considerando o Inciso VI do Art. 11 da Lei Municipal 88/1993 e o Processo nº 6876/26, resolve:
Art. 1º NEGAR POSSE ao candidato, Sr. LUIS FERNANDO FINATTO, nomeado pela Portaria 717/2026, onde obteve a classificação de 25º Lugar, no Concurso Público de Edital 01/2023 para o Cargo de Motorista de Veículos Pesados, devido ao candidato ter sido considerado INAPTO na avaliação psicológica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Artigo 77 da Lei Municipal nº 88/1993, resolve:
Art. 1º CONCEDER o 3º avanço trienal correspondente ao percentual de 30% sobre o vencimento básico para FABIANA COUTINHO OLIVEIRA INDRUCZAKI SOUZA , matrícula nº 5770-1, cargo de Professor, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
§1º O avanço trienal se dá referente ao período aquisitivo de 2023 à 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 22 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (11/09/2026).
Art. 2º Esta Portaria e seus efeitos entram em vigor na presente data.
Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (11/09/2026).
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se Data supra
EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA
Registre-se e publique-se Data supra
EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA
Resp. P/ Secretaria Municipal de Administração
Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: 6C32A27C
Resp. P/ Secretaria Municipal de Administraçã
Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: 60FB0B5F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1446, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Artigo 77 da Lei Municipal nº 88/1993, resolve:
Art. 1º CONCEDER o 7º avanço trienal correspondente ao percentual de 70% sobre o vencimento básico para FABIANA COUTINHO OLIVEIRA INDRUCZAKI SOUZA , matrícula nº 5770-1, cargo de
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1448, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Artigo 77 da Lei Municipal nº 88/1993, resolve:
Art. 1º CONCEDER o 7º avanço trienal correspondente ao percentual de 70% sobre o vencimento básico para FABIANA PEREIRA BORGES , matrícula nº 6017-1, cargo de Cozinheiro, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
§1º O avanço trienal se dá referente ao período aquisitivo de 2023 à 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 118