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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 22/09/2026 · pág. 118

DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Artigo 77 da Lei Municipal nº 88/1993, resolve:

Art. 1º CONCEDER o 4º avanço trienal correspondente ao percentual de 40% sobre o vencimento básico para IEDA MARIA DE AVILA BILHALVA , matrícula nº 7978-2, cargo de Professor, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

§1º O avanço trienal se dá referente ao período aquisitivo de 2023 à 2026.

Professor de Educação Infantil, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

§1º O avanço trienal se dá referente ao período aquisitivo de 2023 à 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 7 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (11/09/2026).

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 9 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (11/09/2026).

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se Data supra

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se Data supra

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Resp. P/ Secretaria Municipal de Administração

Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: 9B009CB4

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1447, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração

Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: 62EA5425

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.445, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, considerando o Inciso VI do Art. 11 da Lei Municipal 88/1993 e o Processo nº 6876/26, resolve:

Art. 1º NEGAR POSSE ao candidato, Sr. LUIS FERNANDO FINATTO, nomeado pela Portaria 717/2026, onde obteve a classificação de 25º Lugar, no Concurso Público de Edital 01/2023 para o Cargo de Motorista de Veículos Pesados, devido ao candidato ter sido considerado INAPTO na avaliação psicológica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Artigo 77 da Lei Municipal nº 88/1993, resolve:

Art. 1º CONCEDER o 3º avanço trienal correspondente ao percentual de 30% sobre o vencimento básico para FABIANA COUTINHO OLIVEIRA INDRUCZAKI SOUZA , matrícula nº 5770-1, cargo de Professor, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

§1º O avanço trienal se dá referente ao período aquisitivo de 2023 à 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 22 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (11/09/2026).

Art. 2º Esta Portaria e seus efeitos entram em vigor na presente data.

Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (11/09/2026).

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se Data supra

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Registre-se e publique-se Data supra

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Resp. P/ Secretaria Municipal de Administração

Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: 6C32A27C

Resp. P/ Secretaria Municipal de Administraçã

Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: 60FB0B5F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1446, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Artigo 77 da Lei Municipal nº 88/1993, resolve:

Art. 1º CONCEDER o 7º avanço trienal correspondente ao percentual de 70% sobre o vencimento básico para FABIANA COUTINHO OLIVEIRA INDRUCZAKI SOUZA , matrícula nº 5770-1, cargo de

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1448, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Artigo 77 da Lei Municipal nº 88/1993, resolve:

Art. 1º CONCEDER o 7º avanço trienal correspondente ao percentual de 70% sobre o vencimento básico para FABIANA PEREIRA BORGES , matrícula nº 6017-1, cargo de Cozinheiro, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

§1º O avanço trienal se dá referente ao período aquisitivo de 2023 à 2026.

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