Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 22/09/2026 · pág. 122

DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se Data supra

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Resp. P/ Secretaria Municipal de Administração

Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: 9967C257

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1462, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Artigo 77 da Lei Municipal nº 88/1993, resolve:

Art. 1º CONCEDER o 3º avanço trienal correspondente ao percentual de 30% sobre o vencimento básico para LETICIA MEDEIROS MAIA , matrícula nº 12556-1, cargo de Professor, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

§1º O avanço trienal se dá referente ao período aquisitivo de 2023 à 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 19 de setembro de 2026.

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Resp. P/ Secretaria Municipal de Administração

Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: 1FCCDC8A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1464, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Artigo 77 da Lei Municipal nº 88/1993, resolve:

Art. 1º CONCEDER o 3º avanço trienal correspondente ao percentual de 30% sobre o vencimento básico para LUCIANE RUPPENTHAL COIMBRA , matrícula nº 12971-1, cargo de Assistente de Educação Infantil, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

§1º O avanço trienal se dá referente ao período aquisitivo de 2023 à 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 19 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao décimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (14/09/2026).

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao décimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (14/09/2026).

Registre-se e publique-se Data supra

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA

Prefeito Municipal

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração

Registre-se e publique-se Data supra

Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: 7EB34FF2

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração

Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: CBEEE1C3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1463, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Artigo 77 da Lei Municipal nº 88/1993, resolve:

Art. 1º CONCEDER o 5º avanço trienal correspondente ao percentual de 50% sobre o vencimento básico para LUCAS EDVARD GUIMARAES ANTUNES , matrícula nº 10324-1, cargo de Odontólogo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

§1º O avanço trienal se dá referente ao período aquisitivo de 2023 à 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 13 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao décimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (14/09/2026).

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1465, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Artigo 77 da Lei Municipal nº 88/1993, resolve:

Art. 1º CONCEDER o 2º avanço trienal correspondente ao percentual de 20% sobre o vencimento básico para JACSON SEVERO DE OLIVEIRA , matrícula nº 16239-1, cargo de Professor, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

§1º O avanço trienal se dá referente ao período aquisitivo de 2023 à 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 22 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao décimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (14/09/2026).

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se Data supra

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração

Registre-se e publique-se

Data supra

Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: DCBE9D3D

www.diariomunicipal.com.br/famurs 122