DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário de Administração
Publicado por: Renata Rodrigues Ribeiro Código Identificador: DFA9484B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ALTERA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026 – REGISTRO DE PREÇO
Objeto: Aquisição Material de Expediente. Abertura que será às 13h30min do dia 05/10/2026 (horário de Brasília).
No portal: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital está à disposição dos interessados no portal de realização e no site www.palmaresdosul.rs.gov.br. Regis Bauermann – Prefeito Municipal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2026 – REGISTRO DE PREÇO Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Ar Comprimido Medicinal. Abertura que será às 09h30min do dia 07/10/2026 (horário de Brasília).
No portal: www.pregaoonlinebanrisul.com.br O edital está à disposição dos interessados no portal de realização e no site www.palmaresdosul.rs.gov.br. Regis Bauermann – Prefeito Municipal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2026
Objeto: Aquisição de Alimentos para Comunidade Indígena. Abertura que será às 09h30min do dia 05/10/2026 (horário de Brasília). No portal: www.pregaoonlinebanrisul.com.br. O edital está à disposição dos interessados no portal de realização e no site www.palmaresdosul.rs.gov.br.
REGIS BAUERMANN – Prefeito Municipal
Publicado por: Cristine Stroher Código Identificador: 00ECA939
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITINHO
SECRETARIA DA FAZENDA EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2026
O MUNICÍPIO DE PALMITINHO/RS, torna público que realizou Pregão Eletrônico nº 17/2026, para aquisição de freezer, expositor de alimentos e tendas, destinados a estruturação e fortalecimento da Feira do Produtor Rural do Município de Palmitinho/RS, conforme Convênio FPE nº 931/2026 - Consulta Popular 2025/2026. Contrato Administrativo nº 116/2026 – E. D. AZAMBUJA & CIA LTDA. CNPJ nº 73.865.008/0001-94. Valor: R$ 13.280,00. Contrato Administrativo nº 117/2026 – ALUBAN EVENTOS LTDA. CNPJ nº 07.600.561/0001-70. Valor: R$ 7.880,00. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Palmitinho/RS.
Palmitinho/RS, 18 de setembro de 2026
BENHUR DAILOR BARTH Prefeito Municipal
Publicado por: Danilo Francisco Pedon Código Identificador: 20665CDA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATOS DE CONTRATOS
Termo Aditivo n° 08 ao Contrato Administrativo n° 342/2025 . Objeto: Alterar o Documento Descritivo para incluir os serviços estratégicos de Cirurgia Geral, Ortopedia Geral Adulto e Dermatologia Adulto. Contratada: Hospital Beneficente Nossa Senhora Aparecida. Processo Licitatório nº. 1/2026, Inexigibilidade nº. 0026/2025.
Publicado por: Venicius José Fochesatto Código Identificador: 88E1C246
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PAROBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO DECRETO MUNICIPAL Nº 080, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
“Declara situação de emergência no território do Município de Parobé/RS, em decorrência de tempestade local/conectiva – vendaval, COBRADE 1.3.2.1.5, conforme Portaria n. 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.”
GILBERTO MIGUEL GOMES JUNIOR , Prefeito Municipal de Parobé, no uso de suas atribuições legais que conferem o artigo 65, VI, da Lei Orgânica Municipal, e pela Lei Federal que disciplina a declaração de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO:
I - que ocorreu no Município de Parobé, no dia 21 de setembro de 2026, a partir das 03h30 tempestade local, chuvas intensas, com vendaval, que possui a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) nº 1.3.2.1.5;
II - que ocorreram danos e prejuízos no Município, conforme FIDE;
III - que a Secretaria Municipal de Defesa Civil, através do Parecer Técnico, concluiu pela situação de anormalidade, caracterizada como situação de emergência,
DECRETA:
Art. 1º . Fica declarada emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – VENDAVAL – COBRADE 1.3.2.1.5, conforme legislação aplicada.
Art. 2º . Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º . Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal.
Art. 4º . De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
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