DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º . Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º . Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GILBERTO MIGUEL GOMES JUNIOR
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE EDITAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS - MUNICÍPIO DE PINHAL EXTRATO DO EDITAL N.º 32/2026 – NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS
O Município de Pinhal/RS, representado neste ato por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. Claudiomiro Antonio Pelisari, TORNA PÚBLICO a nomeação das candidatas MARITANIA FIGUEIREDO e LUCINARA CICHELEIRO MARCOTO, aprovadas no Concurso Público nº 01/2025 para o Cargo de Professor de Anos Iniciais, homologado pelo Edital nº 17/2026, de 12 de fevereiro de 2026. As nomeadas deverão comparecer ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pinhal/RS, situado na Avenida Treze de Maio, nº 1.922, no prazo de 10 (dez) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período, contados da publicação, para fins de posse nos respectivos cargos. O edital na íntegra pode ser conferido no site oficial do Município, através do endereço: https://pinhal.atende.net/cidadao/pagina/concurso-publico-012025 .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Pinhal/RS, 18 de setembro de 2026.
Prefeito Municipal
Publicado por: Cintia Lichtenfels Código Identificador: E7BD2885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL
CLAUDIOMIRO ANTONIO PELISARI
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Olivio Camara de Souza Código Identificador: A33918C1
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE EDITAL
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Extrato de homologação e adjudicação Contratante MUNICIPIO DE PINHAL Contratado; Construtora Fortaleza Ltda Edital de Concorrência Presencial 05/2026
Objeto; Execução das Sede do Flamengo e Comunidade Linha Lucas Valor; 652.378,92 (seiscentos e cinquenta e dois mil trezentos e setenta e oito mil e noventa e dois centavos) Vigência contratual; 150 dias
Pinhal RS 21 de setembro de 2026
LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Olivio Camara de Souza Código Identificador: E700D83D
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO
Extrato contrato nº 213/2026 Contratante MUNICIPIO DE PINHAL Contratado; CONSTRUTORA FORTALEZA LTDA Edital de Concorrência presencial 05/2026 Objeto; Execução Obras Sede Flamengo e Comunidade linha Lucas Valor; 652.378.92 (seiscentos e cinquenta e dois mil trezentos e setenta e oito mil e noventa e dois centavos) Vigência contratual; 150 dias
Pinhal RS 21 de setembro de 2026
LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO
O Município de Pinhal pessoa de direito público, com sede sita à Av. Treze de Maio nº 1922, torna público que, no dia 05 de outubro de 2026, as 9;00 horas na Prefeitura Municipal de Pinhal RS, procederá a Licitação Pregão Presencial nº 73/2026. Aquisição de materiais de construção Cópia do Edital e demais informações, pelo e-mail compras@pinhal,rs,gov.br, fones 055 3754 1105
Pinhal/RS 21 de setembro de 2026
LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Olivio Camara de Souza Código Identificador: 847EB794
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO LUCENA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E SERVIÇOS AVISO DE EDITAL DE CHAMADA PUBLICA
A Prefeitura do Município de Porto Lucena-RS, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição, no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a realização de Chamada Pública para aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do cardápio da alimentação escolar, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Abertura: 15/10/26 , às 09h . O Edital está à disposição dos interessados no site: www.portolucena.rs.gov.br
Porto Lucena-RS, 21 de setembro de 2026.
Prefeito Municipal
Publicado por: Olivio Camara de Souza Código Identificador: F21B0F2C
IURY SOMMER ZABOLOTSKY
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs 128