DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420
BRUNO ALTAMIR ORTIZ PINHEIRO Prefeito Municipal em Exercício
FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal da Administração
DAIANE CAVALHEIRO DA SILVA Chefe do Dpto. Pessoal
Publicado por: Paulo Petrônio Peres de Peres Código Identificador: 61B2EFC7
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DP Nº 1301/2026, 21 DE SETEMBRO DE 2026
Considerando o Ofício nº 42/2026/SMS, o qual pontua a substituição de membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
R E S O L V E
Art. 1º Alterar os membros para integrar a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Convênio de Parceira assinado entre a Administração Municipal e o HOSPITAL SÃO ROQUE, que tem como objeto o repasse de recursos destinados à estruturação e qualificação do Posto de Coleta de Sangue do Hospital São Roque/Hospital Municipal, unidade responsável pelo atendimento e pela captação de doadores de sangue no Município:
I – RAQUEL MENDONÇA MENEZES , Secretária Municipal da Saúde, Matrícula nº 2061;
PORTARIA DP Nº 1301/2026, 21 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
BRUNO ALTAMIR ORTIZ PINHEIRO, Vice – Prefeito Municipal no cargo de Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONCEDE para o servidor RONALDO KLEIN , matrícula 2439, detentor do cargo efetivo de Operário, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA , pelo período de 12 (doze) dias, nos termos do Artigo nº 116, parágrafo 2° da Lei Municipal n° 313-89/92, conforme atestado médico apresentado, no período de 15.09.2026 à 26.09.2026 .
Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria retroage seus efeitos a contar de 15.09.2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
BRUNO ALTAMIR ORTIZ PINHEIRO Prefeito Municipal em Exercício
FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal da Administração
DAIANE CAVALHEIRO DA SILVA Chefe do Dpto. Pessoal
Publicado por: Paulo Petrônio Peres de Peres Código Identificador: B86CDC4A
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 4.974 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
ALTERA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONVÊNIO DE PARCERIA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL E O HOSPITAL SÃO ROQUE, COM BASE NA Lei Federal nº 13.019/2014 e nos art. 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 2849 de 21 de agosto de 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições insertas no Art. 2º, inciso X da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos art. 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 2849, de 21 de agosto de 2017;
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 13.019/2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, regulamentada a sua aplicação em nível local através do Decreto Municipal nº 2849/2017,
II – TACIANE LEMOS RHODES PINHEIRO , Auxiliar de Agente Administrativo, Matrícula nº 4270;
III – ROSANE ESSY FLORES , Técnica em Contabilidade, Matrícula nº 1848.
Art. 2º Compete à comissão de avaliação e monitoramento apoiar e acompanhar a execução da parceria celebrada entre a Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul e o Hospital São Roque, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento, bem como observar as demais atribuições pertinentes estabelecidas na Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 2849, de 21 de agosto de 2017.
§ 1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco , dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria;
§ 2º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.
Art. 3º Fica impedido de participar como membro da comissão de monitoramento e avaliação o servidor que nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
Parágrafo único: Confirmada a relação de que trata o caput deste artigo, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada Portaria Municipal nº 4.935/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal da Administração
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 37C20D4B
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 4.975, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
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