DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420
Processo Administrativo n° 345/2026
Inexigibilidade nº 45/2026
Após análise da documentação constante no presente Processo Administrativo, especialmente da justificativa apresentada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, da estimativa de preços e do parecer jurídico exarado, RATIFICO o pedido de contratação de PRODUTORA DE EVENTOS KAMARILLIA LTDAA, inscrita sob o CNPJ nº 28.335.584/0001- 75, com fulcro no art. 74, II Lei 14.133/21.
A contratação destina-se ao atendimento da demanda apresentada pela Secretaria requisitante, estando o processo devidamente instruído com a documentação exigida pela legislação vigente.
PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, EM 21 DE SETEMBRO DE 2026.
MARCELO ESSVEIN
O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica incluído no Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 4155 de 04 de dezembro de 2019, Calendário Permanente de Eventos e Atividades do Município de Tupanciretã, o seguinte evento:
O evento deverá de caráter recreativo, social, cultural e Bingo da Pessoa Idosa de convivência, destinado à promoção da integração, Outubro participação social, valorização e fortalecimento dos vínculos entre as pessoas idosas do Município.
Art. 2º O “Bingo da Pessoa Idosa” integrará a programação alusiva à Semana Municipal da Pessoa Idosa e ao Dia Municipal da Pessoa Idosa e terá caráter exclusivamente recreativo, social, cultural e de convivência.
Prefeito Municipal
Publicado por: Daniela Dutra Ramos Código Identificador: E28B7F9D
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
Art. 3º O evento terá como objetivos:
I - Promover a integração e a socialização entre as pessoas idosas do Município;
II - Fortalecer os vínculos familiares, comunitários e sociais;
III - Incentivar a participação social e a convivência comunitária;
Processo 1Doc nº 5.624/2025 Processo Administrativo nº 301/2025
Dispensa de Licitação nº 160/2025 Contrato nº 196/2025
Termo Aditivo nº 10
Contratante: MUNICÍPIO DE TRIUNFO
IV - Proporcionar lazer e entretenimento às pessoas idosas;
V - Promover a valorização e a autoestima da pessoa idosa; e
VI - Contribuir para a promoção de um envelhecimento ativo, participativo e com dignidade.
Contratada: INTEGRA GEOLOGIA AMBIENTAL LTDA ME
Objeto do contrato: Contratação de serviço de geologia para estudo da viabilidade de construção de um poço tubular, para abastecimento de água na E.M.E.F. ALMIRANTE BARROSO, elaboração de projeto e de Termo de Referência com vistas à contratação da empresa para realizar a perfuração.
Objeto do termo aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com previsão de encerramento em 16 de outubro de 2026, conforme solicitação da secretaria gestora através do Memorando 1Doc nº 7.792/2026.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Art. 4º O “Bingo da Pessoa Idosa” será destinado às pessoas idosas participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, às pessoas idosas residentes em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs e à comunidade idosa em geral.
Art. 5º A atividade de que trata esta Lei será realizada exclusivamente para fins recreativos, sociais e de convivência, sendo vedados:
I - Apostas em dinheiro ou em qualquer outra forma de valor econômico;
II - Cobrança de valores para participação;
III - Exploração econômica da atividade; e
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, EM 21 DE SETEMBRO DE 2026.
MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal
Publicado por: Daniela Dutra Ramos Código Identificador: D7604A31
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINARIA Nº 5221 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
LEI ORDINARIA Nº 5221 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Acrescenta evento à Lei Ordinária Municipal nº 4155, Calendário Permanente de Eventos e Atividades do Município de Tupanciretã.
IV - Qualquer outra modalidade de participação que descaracterize a finalidade recreativa e de integração social do evento.
Art. 6º O Poder Executivo poderá receber doações de pessoas físicas ou jurídicas, empresas, entidades e demais interessados, destinadas exclusivamente à realização do “Bingo da Pessoa Idosa”, observada a legislação aplicável.
§ 1º As doações poderão compreender bens, materiais, brindes, prêmios ou lembranças destinados à realização do evento e aos participantes.
§ 2º Os bens ou itens recebidos em doação serão destinados exclusivamente à finalidade prevista nesta Lei, observadas as normas aplicáveis ao recebimento, registro, incorporação, utilização e destinação de bens pelo Município.
§ 3º O recebimento e a utilização das doações observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o interesse público.
Art. 7º A organização e a realização do evento observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e as normas administrativas aplicáveis.
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