DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei via Decreto, no que couber.
Art. 9º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2026.
GUSTAVO HERTER TERRA
Prefeito de Tupanciretã ( Assinado Digitalmente Via Sistema 1 Doc)
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: CC355789
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINARIA Nº 5222 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
LEI ORDINARIA Nº 5222 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Registre-se e Publique-se
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 6DA6FE21
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 33762/2026 - INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR
INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR
Prefeito Municipal de Tupanciretã, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
INTERROMPER as férias da servidora SHIRVIN DA SILVA SOARES MACHADO, Chefe de Divisão, matricula n° 3368-5, a partir do dia 21 de setembro de 2026, por motivo de extrema necessidade de serviço, forte no Artigo 111 da Lei 3320/2012, ficando o saldo de 02 (dois) dias para serem gozados oportunamente.
GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ.
Acrescenta evento à Lei Ordinária Municipal nº 4155, Calendário Permanente de Eventos e Atividades do Município de Tupanciretã.
GUSTAVO HERTER TERRA
Prefeito de Tupanciretã
(Assinado Eletrônicamente Via Sistema 1Doc)
O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica incluído no Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 4155 de 04 de dezembro de 2019, Calendário Permanente de Eventos e Atividades do Município de Tupanciretã, o seguinte evento:
Rústica do Centenário JN Evento em comemoração ao Centenário da Escola 08 de novembro Estadual de Ensino Médio Joaquim Nabuco
Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2026.
GUSTAVO HERTER TERRA
Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente Via Sistema 1doc)
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: FD9048ED
Registre-se e Publique-se
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 64C6B873
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 33763/2026 - EXONERA A PEDIDO
EXONERA A PEDIDO
Prefeito Municipal de Tupanciretã, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
EXONERAR a pedido a contar de 21 de setembro de 2026,a Servidora TATIELI DA COSTA LANDA, Matrícula nº 3362-6,do cargo temporário de SERVENTE, conforme solicitado no protocolo 4.907/2026.
GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ.
GUSTAVO HERTER TERRA
Prefeito de Tupanciretã
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: D6F1F410
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 33761/2026 - INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR
INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR
Prefeito Municipal de Tupanciretã, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
INTERROMPER as férias da servidora EVELYN TAYANI PORTELLA DE MORAES, Chefe de Setor, matricula n° 7218-4, a partir do dia 18 de setembro de 2026, por motivo de extrema necessidade de serviço, forte no Artigo 111 da Lei 3320/2012, ficando o saldo de 05 (cinco) dias para serem gozados oportunamente.
GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ.
GUSTAVO HERTER TERRA
Prefeito de Tupanciretã ( Assinado Eletrônicamente Via Sistema 1 Doc)
PORTARIA Nº 33764/2026 - INSTITUI O GRUPO MUNICIPAL INTERSETORIAL PARA EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INSTITUI O GRUPO MUNICIPAL INTERSETORIAL PARA EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Tupanciretã, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial para prevenção, preparação, resposta e recuperação frente às emergências em saúde pública;
CONSIDERANDO a importância da integração entre os diferentes setores da Administração Pública Municipal para o planejamento e a execução de ações diante de situações que possam representar risco à saúde da população;
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