DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420
CONSIDERANDO a necessidade de organização e fortalecimento das ações municipais relacionadas à Vigilância em Saúde, especialmente no âmbito do Programa Vigidesastres;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Tupanciretã/RS, o Grupo Municipal Intersetorial para Emergências em Saúde Pública, com a finalidade de promover a articulação entre os órgãos e setores municipais envolvidos na prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de emergências em saúde pública.
Art. 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo representantes de outros órgãos públicos, instituições, entidades e setores que possam contribuir para o planejamento e a resposta às emergências em saúde pública, conforme a natureza do evento.
Art. 3º O Grupo Municipal Intersetorial para Emergências em Saúde Pública será composto pelos seguintes membros:
I – RAMONNY FERREIRA THONES, Secretária Municipal de Saúde, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II – DAIANE APARECIDA MARTINS DO REIS, Enfermeira da Vigilância em Saúde e Ponto Focal do Vigidesastres, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – LARA SEFFRIN DUTRA, Fiscal Sanitária e Ponto Focal do Vigidesastres, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ.
Registre-se e publique-se.
GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã.
( Assinado Eletronicamente Via Sistema 1 Doc)
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 61F83929
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2026
O PREFEITO DE TUPANCIRETÃ torna público a REPUBLICAÇÃO do Edital da Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2026, com a revisão do preço de referência estimado para a contratação e a adequação da cláusula referente ao reajustamento, bem como com nova data de abertura para o dia 05 de outubro de 2026, às 8h30min, tipo Menor Preço por Item, para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL - ÓLEO DIESEL S10, destinado ao abastecimento da frota municipal, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. O Edital completo está disponível nos sites: www.portaldecompraspublicas.com.br / www.tupancireta.rs.gov.br . Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (55) 99706 5486 ou pelo e-mail: [email protected]
Tupanciretã, 21 de setembro de 2026.
IV – DOUGLAS QUEVEDO PADILHA, Motorista e Ponto Focal do Vigidesastres, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V – VANIA VENDRUSCOLO LOPES, Superintendente da Defesa Civil, representante da Defesa Civil Municipal;
VI – CARLA CHELOTTI CEOLIN, representante da Defesa Civil Municipal;
VII – NATANA DA SILVA MOREIRA, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VIII – HELIAN BRESCOVIT TEIXEIRA LEAL, representante da Secretaria Municipal de Obras;
IX – MICHELLE RAMOS MARTINS, representante da Secretaria Municipal de Sustentabilidade Ambiental;
X – FERNANDA BUENO BILBY, Enfermeira, representante do Hospital de Caridade Brasilina Terra.
Art. 4º Compete ao Grupo Municipal Intersetorial para Emergências em Saúde Pública:
I – promover a articulação entre os órgãos e entidades participantes;
II – apoiar o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações relacionadas às emergências em saúde pública;
III – auxiliar na elaboração e atualização de planos, protocolos e fluxos de atuação;
IV – colaborar com as ações desenvolvidas no âmbito do Programa Vigidesastres e demais programas correlatos;
V – propor estratégias voltadas à redução de riscos e ao fortalecimento da capacidade de resposta do Município.
Art. 5º A participação no Grupo Municipal Intersetorial para Emergências em Saúde Pública constitui serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã
Publicado por: Elisete Luz da Silva Código Identificador: 72B71948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARENDI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 4.166, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 4.166, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Estabelece novos valores para a Unidade de Referência Municipal – URM e para o Valor de Referência Municipal - VRM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal N° 1.101/91 (Código Tributário do Município);
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de outubro de 2026, a Unidade de Referência Municipal – URM e o Valor de Referência Municipal – VRM, terão seu valor fixado em R$ 25,58 (vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
Parágrafo único – A alteração dos valores de que trata o presente artigo obedece a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, verificado no mês de agosto de 2026 (-0,32%), nos termos do art. 299, da Lei N° 1.101/91, com redação da Lei N° 1.751, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 164