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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 22/09/2026 · pág. 174

DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420

3.3.90.32.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte de Recurso: 2600

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -76.280,00

Proj 165 Proc 216333/2026 art. 6 III

XANGRI-LA, 16 de setembro de 2026

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 241 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo

lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso III do art. 6° da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025

Suplementação ( + ) 237.000,00

ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 6B0A5194

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 239

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$237.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:

01 02 01 Gabinete do Prefeito

9404.122.0001.2003.0000 Gestão Administrativa do Executivo 50.000,00

Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

Decreto nº 239, de 16 de setembro de 2026.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

149604.122.0001.2003.0000 Gestão Administrativa do Executivo 187.000,00

Manutenção do Gabinete do Prefeito

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo

lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso

III, do art. 6º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.

3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

Fonte de Recurso: 1720 Transferências da União Referentes às participações na exploração de

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Suplementação ( + ) 2.000,00

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$2.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:

01 03 01 Secretaria de Gestão e Administração

36904.122.0001.2004.0000 Gestão Administrativa do Executivo 2.000,00

Manutenção da Secretaria 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação ( - )

010301Secretaria de Gestão e Administração

37104.122.0001.2004.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 2.000,00

Manutenção da Secretaria 3.3.90.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fonte de Recurso: 1500

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -2.000,00

Anulação ( - )

010201Gabinete do Prefeito

10104.122.0001.2003.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 50.000,00 Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 1500

011001Fazenda

157428.843.0001.2047.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 187.000,00

Dívidas Contratuais

3.2.90.22.00OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Fonte de Recurso: 1720

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. - 237.000,00

Proj 167 Proc 193897-2026 art. 6 III

XANGRI-LA, 17 de setembro de 2026

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

Proj 166 Proc 193898-2026 art. 6 III

XANGRI-LA, 16 de setembro de 2026

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: D74DC739

ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 71A3EF3F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 242

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

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