DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420
3.3.90.32.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte de Recurso: 2600
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -76.280,00
Proj 165 Proc 216333/2026 art. 6 III
XANGRI-LA, 16 de setembro de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 241 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo
lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso III do art. 6° da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025
Suplementação ( + ) 237.000,00
ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 6B0A5194
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 239
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$237.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:
01 02 01 Gabinete do Prefeito
9404.122.0001.2003.0000 Gestão Administrativa do Executivo 50.000,00
Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Decreto nº 239, de 16 de setembro de 2026.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
149604.122.0001.2003.0000 Gestão Administrativa do Executivo 187.000,00
Manutenção do Gabinete do Prefeito
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo
lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso
III, do art. 6º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Fonte de Recurso: 1720 Transferências da União Referentes às participações na exploração de
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Suplementação ( + ) 2.000,00
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$2.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:
01 03 01 Secretaria de Gestão e Administração
36904.122.0001.2004.0000 Gestão Administrativa do Executivo 2.000,00
Manutenção da Secretaria 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação ( - )
010301Secretaria de Gestão e Administração
37104.122.0001.2004.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 2.000,00
Manutenção da Secretaria 3.3.90.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fonte de Recurso: 1500
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -2.000,00
Anulação ( - )
010201Gabinete do Prefeito
10104.122.0001.2003.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 50.000,00 Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 1500
011001Fazenda
157428.843.0001.2047.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 187.000,00
Dívidas Contratuais
3.2.90.22.00OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Fonte de Recurso: 1720
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. - 237.000,00
Proj 167 Proc 193897-2026 art. 6 III
XANGRI-LA, 17 de setembro de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
Proj 166 Proc 193898-2026 art. 6 III
XANGRI-LA, 16 de setembro de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: D74DC739
ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 71A3EF3F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 242
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
www.diariomunicipal.com.br/famurs 174