DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso I do art. 5° da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025
Suplementação ( + ) 50.000,00
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$50.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação ( - )
01 08 02 Fundo Municipal de Saúde
608 10.122.0001.2059.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 2.000,00 Manutenção da Secretaria de Saúde
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1500
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -2.000,00
Processo 193907. Art. 6° inciso lll
01 02 01 Gabinete do Prefeito
9404.122.0001.2003.0000 Gestão Administrativa do Executivo 50.000,00
Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
XANGRI-LA, 15 de SETEMBRO de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim
Código Identificador: 84DD22C8
Anulação ( - )
020101Câmara Municipal de Vereadores 76201.031.0002.2001.0000 Desenvolvimento, Manutenção e Modernização da Ação Legislati -50.000,00 Manutenção das Atividades da Câmara 4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recurso: 1500
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -50.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 238
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso III do Art. 6º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.
Proj 163 Proc 223142-2026 Art 5 I
Suplementação ( + ) 76.280,00
XANGRI-LA, 15 de setembro de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: BE58C8D4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 237
Abre no orçamento vigente crédito adicionalsuplementar e da outras providências
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo
lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso III, do Art. 6º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.
Suplementação ( + ) 2.000,00
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$2.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:
01 08 02 Fundo Municipal de Saúde
833 10.122.0001.2059.0000 Gestão Administrativa do Executivo 2.000,00
Manutenção da Secretaria de Saúde 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$76.280,00 distribuídos nas seguintes dotações:
01 07 01 Secretaria de Cidadania e Assistência Social 83508.122.0001.2068.0000 Gestão Administrativa do Executivo 76.000,00
Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
01 08 02 Fundo Municipal de Saúde 197910.301.0012.1011.0000 Atenção Básica 280,00 Equipamentos - Emendas Parlamentares de 2023
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 2600 Transf.Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Feder
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação ( - )
010701Secretaria de Cidadania e Assistência Social 96308.244.0017.2120.0000 Proteção Básica SCFV/3ª Idade/CRAS/IGD Bolsa/IGD SUAS -76.000,00
CRAS/PAIF Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 1500
010802Fundo Municipal de Saúde
195410.122.0001.2059.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 280,00
Manutenção da Secretaria de Saúde
www.diariomunicipal.com.br/famurs 173