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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 22/09/2026 · pág. 173

DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso I do art. 5° da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025

Suplementação ( + ) 50.000,00

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$50.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação ( - )

01 08 02 Fundo Municipal de Saúde

608 10.122.0001.2059.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 2.000,00 Manutenção da Secretaria de Saúde

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1500

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -2.000,00

Processo 193907. Art. 6° inciso lll

01 02 01 Gabinete do Prefeito

9404.122.0001.2003.0000 Gestão Administrativa do Executivo 50.000,00

Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

XANGRI-LA, 15 de SETEMBRO de 2026

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim

Código Identificador: 84DD22C8

Anulação ( - )

020101Câmara Municipal de Vereadores 76201.031.0002.2001.0000 Desenvolvimento, Manutenção e Modernização da Ação Legislati -50.000,00 Manutenção das Atividades da Câmara 4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recurso: 1500

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -50.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 238

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso III do Art. 6º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.

Proj 163 Proc 223142-2026 Art 5 I

Suplementação ( + ) 76.280,00

XANGRI-LA, 15 de setembro de 2026

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

ERALDO VIEIRA BREHM

Secretário de Gestão Administração

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: BE58C8D4

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 237

Abre no orçamento vigente crédito adicionalsuplementar e da outras providências

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo

lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso III, do Art. 6º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.

Suplementação ( + ) 2.000,00

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$2.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:

01 08 02 Fundo Municipal de Saúde

833 10.122.0001.2059.0000 Gestão Administrativa do Executivo 2.000,00

Manutenção da Secretaria de Saúde 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$76.280,00 distribuídos nas seguintes dotações:

01 07 01 Secretaria de Cidadania e Assistência Social 83508.122.0001.2068.0000 Gestão Administrativa do Executivo 76.000,00

Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

01 08 02 Fundo Municipal de Saúde 197910.301.0012.1011.0000 Atenção Básica 280,00 Equipamentos - Emendas Parlamentares de 2023

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 2600 Transf.Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Feder

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação ( - )

010701Secretaria de Cidadania e Assistência Social 96308.244.0017.2120.0000 Proteção Básica SCFV/3ª Idade/CRAS/IGD Bolsa/IGD SUAS -76.000,00

CRAS/PAIF Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso: 1500

010802Fundo Municipal de Saúde

195410.122.0001.2059.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 280,00

Manutenção da Secretaria de Saúde

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