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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 2

DOMRS 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422b - Edição Extraordinária

parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos, observadas as normas do Decreto Estadual nº 58.486/2025 para prestação de contas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei nº 12.608/2012 (art. 2º, § 3º) e da Lei Complementar Estadual nº 16.263/2024.

General Câmara, 24 de setembro de 2026.

MARCIO PEREIRA BRANDÃO

munícipes atingidos, conforme Lei nº 10.878, de 08.06.2004, regulamentada pelo Decreto Federal no 5.113, 22 de junho de 2004.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Prefeito Municipal

Publicado por: Fernando Figueiredo Guntzel Código Identificador: 1813154E

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO

DECRETO N.º 11.733 – DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

DECLARAÇÃO de situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, em área urbana do Município afetada por “Tempestade Local Convectiva - Chuvas Intensas”, COBRADE: 1.3.2.1.4.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I da Lei Orgânica do Município e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

CONSIDERANDO a alta precipitação pluviométrica que atingiu toda a bacia do Rio Caí no dia 21 de setembro de 2026, registrando cerca de 94mm de chuva em apenas 24 horas no município de Montenegro, conforme o Sistema de Alerta de Eventos Críticos – SACE e elevando o nível do Rio Caí para 7,94 m, sendo que o normal 1,5 m; CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal colocou todos os recursos materiais e humanos à disposição de forma a amenizar os

prejuízos;

CONSIDERANDO que como consequência deste evento adverso, resultaram principalmente os prejuízos constantes do Formulário de Informações do Desastre – FIDE, anexo a este Decreto, sendo que cerca de 1.700 pessoas foram afetadas pelo evento, sendo 64 delas desalojadas e encaminhadas ao abrigo municipal;

CONSIDERANDO que em acordo com a Instrução Normativa MDR n.º 36, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível I . CONSIDERANDO que o parecer do Coordenador de Defesa Civil do município foi favorável a decretação da situação de emergência; CONSIDERANDO que o poder público tem a intenção de captar recursos de infraestrutura e humanitários.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica decretada a existência de Situação Anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA por “Tempestade Local Convectiva - Chuvas Intensas”, COBRADE: 1.3.2.1.4.

Parágrafo único: Esta situação de anormalidade de Emergência afetou a área urbana do Município, conforme levantamento e croqui da área afetada;

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, bem como a movimentação da conta vinculada ao FGTS aos

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra.

GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal

IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, Secretário-Geral.

Publicado por: Fernando Figueiredo Guntzel Código Identificador: AA084E39

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