DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
1º Termo Aditivo ao Contrato de Nº 179/2026 – PM. Processo Licitatório Nº: 035/2026; Concorrência Nº 009/2026. Objeto: Acréscimo financeiro ao contrato cujo objeto é a Pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas do Município de Bom Jardim/PE, conforme Convênio de Cooperação Financeira nº 16/2026 – Governo do Estado de Pernambuco. Contratada: J.C.M. CONSTRUCAO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 17.653.616/0001-64. Valor Acrescido: R$ 84.317,92 (oitenta e quatro mil, trezentos e dezessete reais e noventa e dois centavos). O acréscimo corresponde a 1,14% conforme 1º reprogramação. Fundamento art. 124, l, ―b‖ e 125 da Lei 14.133/2021.
Bom Jardim/PE, 25 de agosto de 2026.
ARSÊNIO MEDEIROS DE OLIVEIRA. Prefeito.
Publicado por: Marcos Cristovão da Silva Código Identificador: A34C7490
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BONITO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO
Objeto: Contratação de empresas especializadas em arbitragem, destinado ao uso em disputas como jogos escolares, interclasses municipais e campeonatos da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme condições, especificações técnicas, modelos, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Contratada: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ÁRBITROS DE FUTEBOL E FUTSAL DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ: 23.007.029/0001-09, com sede na Rua Guarda Luiz Souza, S/N, Centro, Bezerros/PE. CONTRATO Nº 084/2026 . Valor total: R$ 64.430,00 (sessenta e quatro mil quatrocentos e trinta reais). ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 003/2026. Processo nº 003/2026. Vigência: 12 meses. Bonito, 27 de maio de 2026.
RUY BARBOSA. Prefeito.
Publicado por: Maria Theresa Roberta Cavalcanti Melo Código Identificador: 2A53F9E7
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E FOMENTO Nº 001/2026
Termo de Parceria que ente si celebram o Município de Bonito/PE e a Associação da Rádio Comunitária Rio Bonito, tendo por objeto a concessão social para custeio operacional e contrapartida de serviços de divulgação de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.403/2025 e da Lei Federal nº 13.019/2014.
O MUNICÍPIO DE BONITO, ESTADO DE PERNAMBUCO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.121.515/0001-01, com sede à Rua Cônego Cavalcanti, 40, Centro Bonito/PE, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. RUY BARBOSA , doravante denominado simplesmente CONCEDENTE ; E, do outro lado:
A ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA RIO BONITO ,
organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.791.674/0001-87, com sede no Alto da Matriz, S/N, Centro, Bonito/PE, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA , brasileiro, casado, doravante denominada simplesmente de CONVENIADA;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E FOMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir alinhadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
O presente termo fundamenta-se expressamente na autorização contida na Lei Municipal nº 1.403/2025, bem como nas normas do
Marcos Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente em sues artigos 22 e 35) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, art. 26). CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a concessão de subvenção social pelo CONCEDENTE à CONVENIADA para apoio cultural e custeio das despesas operacionais e de manutenção da Rádio Comunitária Rio Bonito, em contrapartida à transmissão diária de campanhas informativas, educativas, de saúde, assistência social, turismo e orientação de cidadania desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, em estrita conformidade com o Plano de Trabalho aprovado , que passa a integrar este termo para todos os fins de direito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor total do repasse financeiro é de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) , dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no montante de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cada uma. Parágrafo Único . As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da dotação orçamentária do Município de Bonito/PE a seguir discriminada:
Unidade Orçamentária: 14001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, COMUNICAÇÃO E CULTURA
Projeto / Atividade: 13.392.1301 – APOIO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Elementos de Despesa: 3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS CLÁUSULA QUARTA – DA CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA DA PESSOA JURÍDICA
Os repasses dos recursos serão efetuados, obrigatoriamente e exclusivamente, mediante transferência bancária eletrônica para a conta corrente aberta pela CONVENIADA , vinculada ao seu CNPJ nº 02.791.674/0001-87, com as seguintes especificações:
Banco : Caixa Econômica Federal
Agência : 4995
Produto: 1292
Conta Exclusiva (PJ) : 000564722413-6
Parágrafo primeiro : Fica expressamente proibido o depósito, transferência ou crédito de valores oriundos deste repasse em contas bancárias de titularidade de pessoas físicas, sob pena de imediata suspensão da apuração de responsabilidade.
Parágrafo segundo : Os rendimentos de aplicações financeiras da conta exclusiva serão obrigatoriamente aplicados no objeto da parceria ou recolhidos ao erário ao final do ajuste.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete ao CONCEDENTE
Transferir à CONVENIADA o valor mensal do subsídio na forma acordada, após a prévia aprovação da prestação de contas do mês anterior;
Analisar os relatórios de execução físico-financeira e as prestações de contas objeto do presente termo de fomento, o Controlador Interno emitirá parecer conclusivo sobre a prestação de contas da Entidade, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, conforme o art.48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve a correta aplicação dos recursos, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado;
Fornecer o conteúdo das matérias, campanhas educativas e informes de utilidade pública a serem veiculados pela emissora;
Designar o Gestor da Parceria, bem como, o fiscal responsável para fiscalizar a execução física e financeira do objeto.
Fixar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste termo de repasse, sempre que verificada alguma irregularidade;
Assegurar a publicidade institucional da parceria no Portal da Transparência, informando a Lei Municipal vigente para a parceria.
Compete à CONVENIADA:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 18