DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
Executar integralmente o Plano de Trabalho aprovado, veiculando diariamente as campanhas educativas e informativas do Município (mínimo de 60 inserções mensais);
Aplicar a totalidade dos recursos exclusivamente no custeio e manutenção das atividades de radiodifusão em Bonito/PE (art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.403/2025);
Prestar contas mensalmente ao CONCEDENTE , até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao recebimento do repasse, colacionando as notas fiscais, estrato da conta PJ e mídias contendo os áudios veiculados no ar;
Permitir o livre acesso dos órgãos de controle interno do Município e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) a todos os documentos financeiros e dependências da entidade.
Apresentação de Notas Fiscais de compras e serviços que comprovem as despesas realizadas;
Certidão de execução do objeto. (Os membros da Diretoria ou Conselho Fiscal atestarão em documento que o serviço foi executado e a verba utilizada conforme previsto no projeto e no convênio);
Comprovante bancário de devolução ao Município do saldo remanescente – valor do recurso não utilizado (As Prestações de Contas da Contribuição Financeira serão realizadas de acordo com o disposto na Lei específica que os conceder e/ou no convênio firmado);
Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos atualizados e em boa ordem, colocando-os à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização do recurso financeiro recebido;
Publicizar a parceria em seu sítio eletrônico e em local visível de sua sede e do estabelecimento de execução, com identificação da origem dos recursos;
Comunicar ao Gestor da Parceria qualquer fato superveniente que comprometa a execução;
Cumprir a legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e de proteção de dados pessoais, quando aplicável;
Assegurar ao CONCEDENTE as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação do objeto deste termo de repasse.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DAS PARCELAS
A liberação de cada parcela fica condicionada:
À apresentação, na assinatura, das Certidões e documentos de habilitação válidos (Estatuto Social, Ata de Eleição da Diretoria, Relação dos Dirigentes, Certidão Negativa de Débitos Federais, Inscrição no CNPJ, Certidões Negativas de Licitação 1º e 2º Graus do TJPE, Certidão de Regularidade Fiscal Estadual, Certidão Negativa de Débitos Municipais, CRF/FGTS (Caixa Econômica Federal), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
À manutenção da regularidade documental durante a vigência;
À comprovação da aplicação dos recursos das parcelas anteriores, conforme cronograma, através de extratos bancários, comprovantes de pagamentos e serviços pactuados no plano de Trabalho anexo;
À inexistência de pendencias em prestações de contas parciais. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A OSC apresentará prestação de contas mensalmente, e ficando constatado pelo Controle Interno do Município que os documentos apresentados ( relatório de execução do objeto, relatório de Execução financeira, extratos bancários da conta específica, conciliação bancária, notas fiscais e documentos correlatos, dentre outros ), corroboram para a liberação da parcela seguinte, o
Controlador de Controle Interno emitirá Parecer favorável, para que a parcela do mês seguinte seja depositada, e assim sucessivamente. Isto posto a prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
Até 10 dias do término do mês subsequente ao recebido;
Até 90 dias a partir do término da vigência da parceria para a Prestação de Contas Final.
A prestação de contas final dos recursos recebidos deverá ser apresentada conforme a legislação em vigor.
A não apresentação da prestação de contas no prazo ou a sua rejeição motivará a suspensão das liberações financeiras e a abertura de Tomada de Conta Especial.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 02 (dois) meses, mediante solicitação da CONVENIADA , devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública no prazo de 30 (trinta) dias antes do fim da parceria.
A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Colaboração será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
A eficácia do presente instrumento está condicionada a publicação de seu extrato em órgão oficial e à apresentação da documentação de habilitação prevista.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, EXCETO quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e desde que firmados no prazo máximo de 30 dias antes do término da parceria.
O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, através da Secretaria Municipal Turismo, Comunicação e Cultura , podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
A Administração Pública, por meio da Secretaria Municipal Turismo, Comunicação e Cultura , acompanhará a execução do objeto deste Termo de Subvenção Social e Fomento através de seu Fiscal o Sr. Maurício José de Almeida Muniz, inscrito no CPF sob o nº .208.124-*** , que tem por obrigações: Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas parcial e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art.59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE E RASTREABILIDADE
O Concedente e a OSC darão ampla publicidade à parceria, com identificação expressa da origem dos recursos através da Lei Municipal nº 1.403/2025 e da ação orçamentária correspondente, garantindo a rastreabilidade desde a origem da dotação até a execução, em alinhamento às diretrizes de transparência dos órgãos de controle externo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E DA AUTOTUTELA
Este Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou unilateralmente pelo CONCEDENTE por infração às suas cláusulas,
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