DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL AVISO DE LICITAÇÃO PL Nº 010/2026 - FMAS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LIMOEIRO/PE. AVISO DE LICITAÇÃO - UASG: 928181
Processo Licitatório Nº 010/2026-FMAS. Pregão Eletrônico Nº 009/2026. Contratação: 928181 - 8/2026. Objeto: FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE MATERIAL GRÁFICO PARA À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA DE LIMOEIRO-PE E SUAS UNIDADES VINCULADAS. Valor Máximo Aceitável: R$ 558.146,80. Início do Acolhimento das Propostas: 24/09/2026, através do Sistema do Portal de Compras do Governo Federal ―COMPRAS.GOV.BR‖. Abertura das Propostas: 09/10/2026, 09:00h. O Edital na íntegra poderá ser retirado através no Sistema COMPRAS.GOV.BR do Portal de Compras do Governo Federal, www.gov.br/compras, através do E- mail: [email protected] ou na sede da Prefeitura Municipal, na Sala da CPL, sito à Praça Comendador Pestana, 113, Palácio Francisco Heráclio do Rego, Centro, Limoeiro/PE – CEP: 55700-000, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira. Fone: (81) 3628.9700.
I - Organização da estrutura física da Câmara Municipal e dos seus anexos para a promoção da acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida e/ou com deficiência e/ou com doenças raras, observando as normas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional, atitudinal, programática e natural;
II - Consolidar a produção de conteúdos e os meios de comunicação legislativos, em todas as plataformas necessárias para a exposição dos atos do Poder Legislativo Municipal e ampliar os canais de comunicação, acessíveis às pessoas com deficiência e/ou doenças raras, com a população por meio de aplicativos;
III - Implementar o Observatório do Legislativo, com o objetivo de monitorar as atividades legislativas por demonstrativo de votação, presença e proposição de cada vereador, auxiliando os parlamentares e disponibilizando informações relevantes para as organizações da sociedade civil e dos cidadãos sobre a tramitação e aprovação de políticas públicas, fortalecendo a transparência das ações legislativas, por meio de link específico no site da Câmara Municipal;
IV - Implementar o sistema de certificação digital, com o objetivo de permitir a assinatura eletrônica das proposituras legislativas e acompanhar com mais agilidade e precisão o andamento dos processos internos, tornando-os mais céleres;
Limoeiro, 23 setembro 2026
BRENO RAFAEL DE ANDRADE. Pregoeiro
Publicado por: Rafaela Dias de Almeida Código Identificador: 14BB1682
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.568/2026
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento à Constituição Federal, à Constituição do Estado de Pernambuco à Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:
I - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Fundacional e dos demais entes supervisionados, bem como as do Poder Legislativo Municipal;
II - A estrutura e a organização do orçamento do Município;
III - As diretrizes para a elaboração, execução e alteração do orçamento do Município;
IV - As disposições sobre a destinação de recursos públicos para o setor privado;
V - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - O Anexo de Metas Fiscais; VIII - O Anexo de Riscos Fiscais; IX - Outras disposições. CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS Seção I Das Prioridades e Metas do Poder Legislativo
Art. 2º - Constituem prioridades e metas do Poder Legislativo:
V - Instituir, no sítio eletrônico da Câmara Municipal, programas e instrumentos que tenham por objetivo estimular e possibilitar a maior participação popular nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação popular, por meio de audiências públicas presenciais e virtuais, bem como do uso de tecnologias da informação e comunicação, visando a promover a transparência e o acesso às informações e viabilizar a colaboração e avaliação dos projetos legislativos por parte da população;
VI - Fomentar a aplicabilidade e orientação das Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, e Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para os docentes da rede municipal de ensino e também para os servidores do Legislativo Municipal em todos os cargos;
VII - Disponibilizar, no sítio eletrônico da Câmara Municipal, os textos integrais das normas jurídicas municipais, incluindo o histórico de alteração das normas e da articulação dos textos alterados por emendas, para fins de aplicação da Lei no tempo, com indicação clara das datas de vigência, revogação e correlação com outras normas;
VIII - Estabelecer canal transparente de informações entre as comissões permanentes, temporárias e especiais, e frentes parlamentares da Câmara Municipal e as secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal, por meio de ferramentas eletrônicas que possibilitem o acompanhamento quanto à execução das proposições aprovadas;
IX - Implementar Comissão Permanente de Revisão e Atualização da Legislação Municipal.
Seção II Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal
Art. 3º - A Administração Municipal, assim entendidos os órgãos que integram o Poder Executivo e respectiva Administração Indireta, inclusive a Fundacional, estabelece para 2027 as seguintes prioridades, por eixo de atuação:
I - Dimensão: voltada para a garantia de direitos fundamentais à dignidade humana, redução das desigualdades e promoção do bemestar social, com os seguintes objetivos estratégicos:
a) Eixo Segurança Cidadã: prevenir a violência com a promoção da cultura de paz;
b) Eixo Educação: ampliar o acesso e promover a expansão e melhoria da qualidade da educação;
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